Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 96/1979 Data da Lei 04/19/1979


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LEI Nº 96 DE 19 DE ABRIL DE 1979.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura administrativa do Município do Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal Sem Pasta.

Art. 2º - O Poder Executivo, através de decreto, estabelecerá a estrutura, a competência e as atribuições da Secretaria Municipal Sem Pasta.

Art. 3º - Ficam criados, sem aumento de despesa, no Quadro Permanente do Município do Rio de Janeiro, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo da presente lei.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), à Secretaria Municipal Sem Pasta, Programa de Trabalho 1901.03090201.070 - Implantação da Secretaria, para atender ao pagamento das despesas com a sua instalação e funcionamento.

§ 1º - O crédito de que trata este artigo será compensado na forma estabelecida no item III do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com anulação de dotações orçamentárias.

§ 2º - As despesas a que se destina o crédito especial ora autorizado serão classificadas na Natureza da Despesa 4.1.3.0 - Investimento em Regime de Execução Especial.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1979

ISRAEL KLABIN



ANEXO

SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
N. DE CARGOS
DAS-8Secretário Municipal
1
DAS-7Coordenador
2
Assessor
2
DAS-6Assistente
1


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 356/79 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 04/24/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 96/79 em 19/04/1979
Tempo de tramitação: 22 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/04/1979 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 24/04/1979 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada



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Ver LEI Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 1979.
VER LEI Nº 136 de 26 de novembro de 1979


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