Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6291
/
2017
Data da Lei
11/24/2017
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.291 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Assembleia de Deus – Ministério Vida e Luz como de utilidade pública.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída Assembleia de Deus – Ministério Vida e Luz no art. 2º da
Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011
,
que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/28/2017
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
88/2017
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM
11/28/2017
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
11/27/2017
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 88, de 2017
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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