Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9079
/
2025
Data da Lei
10/13/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.079 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre acessibilidade nos hospitais, clínicas da família, policlínicas e postos de saúde para pessoas com nanismo no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Vitor Hugo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais, clínicas da família, policlínicas e postos de saúde da rede pública municipal devem disponibilizar às pessoas com nanismo condições de acessibilidades com a infraestrutura necessária para utilização dos espaços, mobiliários e edificações, com segurança e autonomia.
Art. 2º Ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/14/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1684/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM
10/14/2025
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 1684, de 2022.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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