Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 239/2022 Data da Lei 01/13/2022

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LEI COMPLEMENTAR Nº 239 DE 13 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece condições para reconstrução de equipamento cultural multiuso com casa de espetáculo no Campus Praia Vermelha da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de forma a restituir à Cidade equipamento cultural com importância relevante na cena cultural carioca.

§ 1º O equipamento cultural a que se refere o caput deste artigo estará localizado em parte da área representada no Anexo Único desta Lei Complementar a ser definida em projeto, com Taxa de Ocupação de cinquenta por cento.

§ 2º O equipamento cultural terá altura máxima de vinte metros, contados a partir da cota de implantação do pavimento térreo, incluindo todos os pavimentos e excluídos os compartimentos ou equipamentos técnicos acima do último pavimento.

§ 3º O projeto deverá contemplar a oferta de local de embarque e desembarque de passageiros, de carga e descarga e disponibilizar vagas de estacionamento de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo órgão do Poder Executivo responsável pela engenharia de tráfego.

Art. 2º A aprovação do projeto será condicionada à apresentação de estudo de impacto sobre os efeitos do empreendimento quanto à qualidade de vida da população residente, incluindo análise de uso e ocupação do solo, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, estabelecendo ações mitigadoras ou compensatórias necessárias.

Parágrafo único. O estudo de impacto a que se refere este artigo deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR e aprovado pelo órgão do Poder Executivo responsável pelo planejamento urbano.

Art. 3º As condições de uso e ocupação do solo que não estiverem expressamente reguladas nesta Lei Complementar deverão obedecer ao disposto na legislação em vigor.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


ANEXO ÚNICO




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Projeto de Lei
Complementar nº
28-A/2021 Mensagem nº
Autoria COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM01/14/2022 Página DCM 81/82
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 02/14/2022 Página DO 3

Observações:



Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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