Texto da Lei
LEI Nº 8.319, DE 6 DE MAIO DE 2024.
Inclui o Dia de Dandara dos Palmares no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Thais Ferreira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal em homenagem à Dandara dos Palmares, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2024