Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6935/2021 Data da Lei 06/14/2021


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LEI Nº 6.935, DE 14 DE JUNHO DE 2021.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a arte marcial Jiu-jitsu.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desse esporte carioca, bem como suas competições ou demonstrações nas praias do Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 235/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM 06/16/2021 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL 235/2013

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