Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 205/1980 Data da Lei 12/10/1980


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LEI Nº 205 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Poder Executivo, um cargo em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo DAS-8, dois cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, dois cargos em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, e dois cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6.

Art. 2º Os cargos em comissão referidos no artigo anterior se destinam ao atendimento do programa municipal de recreação e lazer.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1980.

JULIO COUTINHO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 654/80 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/22/1980 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 205/80 em 10/12/1980
Tempo de tramitação: 26 dias.
Publicado no DCM em 22/10/1980 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 12/12/1980 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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