Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4799/2008 Data da Lei 04/02/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.799, de 2 de abril de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 728, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Verônica Costa.
LEI Nº 4.799 DE 2 DE ABRIL DE 2008

Art. 1º Ficam obrigadas as salas de exibição de filmes (cinemas) a manterem a iluminação das mesmas até o início da película anunciada em seu cartaz.

Parágrafo único. A iluminação a que se refere o art. 1º poderá ser apenas trinta por cento de sua capacidade total interna.

Art. 2º A não observância do artigo anterior acarretará multa de R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente


Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 728/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERÔNICA COSTA
Data de publicação DCM 04/03/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4799/2008 em 02/04/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 756 dias.
Publicado no D.O.RIO em 11/01/2008 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 15/01/2008 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/04/2008 pág. 8 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 16/04/2008 pág. 7 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 04/2009

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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