Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2894/1999 Data da Lei 10/18/1999


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LEI Nº 2.894 DE 18 DE OUTUBRO DE 1999 Autores: Vereadores Adilson Pires, Antônio Pitanga, Augusto Boal, Edson Santos, Fernando Martins, Francisco Alencar, Jorge Bittar, Jorge Pereira, Jurema Batista, José Moraes C. Neto, Luis Carlos Aguiar, Luiz Carlos Ramos, Maurício Azêdo, Milton Nahon e Saturnino Braga.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Terão seus alvarás de licença para estabelecimento suspensos ou cassados pelo Poder Executivo as casas noturnas, hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos congêneres que forem freqüentados ou hospedarem crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, salvo se autorizados pelos mesmos.

§1º - A pena de suspensão do alvará será aplicada por trinta dias por ocasião da primeira autuação.

§2º - A pena de cassação do alvará será aplicada:

I – em caso de reincidência;

II – se, por ocasião da primeira autuação, for constatada a prática de violência ou exploração contra a criança ou adolescente.

§3º - A aplicação da penalidade prevista neste artigo independe das sanções penais cabíveis.

Art. 2º - A autuação processar-se-á por agente fiscalizador do Município através de ação rotineira ou, obrigatoriamente, por denúncia.

Parágrafo Único – A denúncia poderá ser feita diretamente à autoridade municipal ou através da apresentação de registro de ocorrência policial por qualquer do povo.

Art. 3º - Os estabelecimentos citados no caput do art. 1º serão comunicados do teor desta Lei e deverão afixar resumo de seu texto em local visível.

Parágrafo Único – O resumo referido neste artigo será fornecido pela Prefeitura.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1199/95 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ADILSON PIRES, VEREADOR ANTONIO PITANGA, VEREADOR AUGUSTO BOAL, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR FERNANDO MARTINS, VEREADOR FRANCISCO ALENCAR, VEREADOR JORGE BITTAR, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR JOSÉ DE MORAES, VEREADOR JUREMA BATISTA, VEREADOR LUIS CARLOS AGUIAR, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS, VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO, VEREADOR MILTON NAHON, VEREADOR SATURNINO BRAGA
Data de publicação DCM 10/22/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2894/99 em 18/10/1999
Tempo de tramitação: 1496 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/10/1999 pág. 20 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 22/10/1999 pág. 12 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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