Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1320/1988 Data da Lei 07/27/1988


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1320, de 27 de julho de 1988, oriunda do Projeto de Lei nº 2033, de 1987, de autoria do Senhor Vereador Emir Amed.

LEI Nº 1.320, DE 27 DE JULHO DE 1988 LEI REVOGADA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar acordo de geminação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Trípoli, capital da Jamahiria Popular Socialista Árabe da Líbia.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de Julho de 1988.

ROBERTO RIBEIRO
Presidente

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2033/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EMIR AMED
Data de publicação DCM 08/03/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 1320/88 em 27/07/1988
Tempo de tramitação: 239 dias.
Publicado no DCM em 03/08/1988 pág. 1 - SANÇÃO TÁCITA

Forma de Vigência Promulgada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919/2015.


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