Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3693/2003 Data da Lei 12/04/2003


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LEI N.º 3.693 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico-ARIE de São Conrado, compreendida por parte dos Bairros de São Conrado e Rocinha, VI e XXVII Regiões Administrativas, com área de 82,21 ha.

§ 1.º A delimitação da ARIE está descrita por coordenadas e mapeada nos anexos I e II desta Lei.

§ 2.º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a tutela e gestão da ARIE.

Art. 2.º A conservação, manutenção ou recuperação da cobertura vegetal da área descrita no artigo anterior, constituem obrigações dos respectivos proprietários.

Art. 3.º Na Área de Relevante Interesse Ecológico, ficam proibidas quaisquer atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras independente de autorização tais como:

I - vazar lixo;

II - fazer fogo;

III - uso de fogos de artifício;

IV - caça, perseguição ou captura de animais;

V - aterros sanitários;

VI - atividades de extração de recursos hídricos ou minerais;

VII - ações que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação nativa;

VIII - lançamento de efluentes sem devido tratamento.

Parágrafo único. Excetuam-se no caput deste artigo, as coletas para pesquisas científicas, mediante autorização pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 4.º São objetivos da Área de Relevante Interesse Ecológico de São Conrado:

I - preservar os exemplares raros, endêmicos, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos da fauna e flora locais;

II - preservar e recuperar a cobertura vegetal nativa existente;

III - garantir a integridade do patrimônio ecológico, paisagístico e cultural;

IV - desenvolver estudos e pesquisas científicas, sujeitas a autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

V - desenvolver educação ambiental;

VI - estimular atividades de lazer, quando compatíveis com os demais objetivos da referida Área de Relevante Interesse Ecológico de São Conrado.

Art. 5.º Toda e qualquer ampliação, implantação de projeto ou obra de serviço Público ou Privado, deverá ser submetida ao órgão gestor da ARIE e só poderá ser executada mediante autorização deste, que poderá solicitar apresentação de Estudo de Impacto Ambiental-EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA.

Parágrafo único. O “Habite-se” ou a “Aceitação” da obra ficará condicionada a aceitação da mesma pelo órgão gestor da ARIE.

Art. 6.º Na área compreendida pela edificação e respectivo terreno sito a Rua Capuri, nº 1.500, fica consagrado o uso destinado a ensino religioso no respectivo prédio.

§ 1.º Serão tolerados exclusivamente os usos previstos no art. 9º da presente Lei, atendidas as demais condições.

§ 2.º No prédio serão admitidos obras de modificações internas, reformas para manutenção e acréscimo, desde que mantidas as fachadas e seus elementos originais assim como em caso de acréscimo, deverá também ser mantida a harmonia do estilo arquitetônico.

Art. 7.º Nas áreas da ARIE, compreendidas pela VI Região Administrativa-São Conrado, permanecerão os parâmetros de uso e ocupação do solo hoje definidos pela Zona Residencial Unifamiliar- ZRU e Zona Especial-1-ZE-1 estabelecidas pelo Decreto n º 8.046, de 25 de agosto de 1988, assim como a delimitação das citadas zonas.

Art. 8.º Nas áreas da ARIE, compreendidas pela XXVII Região Administrativa–Rocinha delimitada pela Lei n º 1.995 de 18 de junho de 1993, serão adotados os parâmetros de uso e ocupação do solo, Zona Especial-1-ZE-1 e definidos pelo Decreto n º 8.046 de 25 de agosto de 1988, independente da cota em que estejam situadas.

Art. 9.º Além dos usos previstos nos arts. 7.º e 8.º, serão permitidos os usos destinados a parque e/ou estabelecimento de ensino com finalidade ecológica ou de educação ambiental, atividades de pesquisa, centro cultural, biblioteca, museu e galeria de arte, desde que atendidas as seguintes condições:

I - atender os parâmetros de ocupação, área livre mínima, ATE máxima, afastamentos e gabarito estabelecidos para zona em que o lote ou parte do lote estiver situado de acordo com os arts. 7.º e 8.º;

II - atender condições de edificação de cada uma das atividades e sua necessária compatibilização com o zoneamento, e quando for o caso, com legislação específica;

III - será permitida a combinação de duas ou mais formas de exercício de uma mesma atividade ou de atividades diferentes que sejam complementares, desde que sejam atendidas as disposições legais referentes a cada uma delas;

IV - são vetadas as atividades de espetáculo, sala de show ou qualquer atividade geradora de ruído e que cause impacto ambiental.

Parágrafo único. Para atividades discriminadas no caput deste artigo, serão permitidas mais de uma edificação no lote, mantidas as disposições de ocupação descritas no inciso I.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder benefícios fiscais às propriedades integrantes da ARIE de São Conrado.

Art. 11. As infrações à presente Lei, bem como as demais normas de proteção ambiental, sujeitarão os infratores, sem prejuízo da obrigação de reparação de danos, às sanções legais cabíveis.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

ANEXO I

Delimitação da ARIE de São Conrado


Inicia-se no ponto de cruzamento da curva de nível de 400 metros (limite do Parque Nacional da Tijuca) com o divisor de águas que desce em direção à Represa do Tatu, no ponto de coordenadas aproximadas 7.456.970 metros (N) e 678.196 metros (E), próximo a afloramento rochoso (Ponto nº 1).
Deste ponto inicial, segue pelo referido divisor de águas até encontrar o Rio dos Pires (Ponto nº 2). Segue por este rio (incluído), para jusante, até o ponto em que este cruza a rua sem nome, que inicia próximo ao nº 299 da Rua Capuri (Folha 286-F-IV-6, vôo 1997), ponto de coordenadas aproximadas 7.456.510 metros (N) e 678.392 metros (E) (Ponto nº 3). A partir deste ponto, segue no sentido Sudeste, até encontrar a Rua Santa Glafira, ponto de coordenadas aproximadas 7.456.396 metros (N) e 678.554 metros (E) (Ponto nº 4). Segue pelo lado par desta rua e continua até encontrar o limite lateral esquerdo do terreno da propriedade de nº 90 desta mesma rua (Ponto nº 5). Desce por este limite e prossegue em linha reta até cruzar com a curva de nível de 65 metros (Ponto nº 6). Segue por esta curva de nível, no sentido Sudoeste, até seu cruzamento com a Rua São Leobaldo (Ponto nº 7).
Deste ponto, segue no sentido Sul, descendo a encosta, até encontrar a confluência das ruas São Leobaldo e São Martiniano (Ponto nº 8). A partir desta confluência, segue pela margem esquerda Rua São Leobaldo (sentido Estrada da Gávea) e continua pela margem esquerda da Estrada da Gávea (sentido Gávea), até o encontro desta rua com a via de acesso ao Hotel Trampolim (Ponto nº 9). Segue por esta via até encontrar o muro de arrimo (contenção de encosta) situado próximo à curva que antecede o prédio do referido hotel (Folha 286-F-IV-6, vôo 1997) (Ponto nº 10).
A partir deste ponto, segue pelo muro de arrimo, encosta acima, até cruzar com a curva de nível de 65 metros (Ponto nº 11).
Segue pela curva de nível de 65 metros, no sentido Leste e continua, até o cruzamento desta com o divisor de águas, que desce pelo setor Vila Verde da Rocinha, em direção à Escola Municipal Pastor Belarmindo Martins (Ponto nº 12). A partir deste ponto sobe em linha reta, por curta distância, acompanhando aproximadamente o divisor de águas, até atingir o início do cercamento implantado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura do Rio de Janeiro, situado próximo ao Hotel Trampolim (Ponto nº 13).
Este cercamento, que se encontra demarcado em mapa, contorna o Setor Vila Verde (Rocinha), prossegue em direção ao Setor Cachopinha, deriva em direção ao divisor de águas do Rio dos Pires e continua em direção ao Setor Dionéia, terminando no ponto de coordenadas aproximadas 7.456.966 metros (N) e 679.336 metros (E) (Ponto nº 14).
A partir deste ponto, segue por uma reta, no sentido Sudeste, até o cruzamento da curva de nível de 125 metros com a Rua Dionéia (Ponto nº 15).
Prossegue em linha reta, no sentido Sudeste, até alcançar o ponto de coordenadas aproximadas 7.456.860 metros (N) e 679.520 metros (E) (Ponto nº 16). Continua por uma reta, no sentido Nordeste, até o ponto de coordenadas aproximadas 7.456.905 metros (N) e 679.550 metros (E) (Ponto nº 17). Segue por uma reta, no sentido Leste, até o ponto de coordenadas aproximadas 7.456.902 metros (N) e 679.640 metros (E) (Ponto nº 18).
A partir deste ponto, prossegue por uma reta, no sentido Norte, até cruzar com a Estrada da Gávea (Ponto nº 19). Segue pela margem esquerda desta estrada (sentido Gávea), até a confluência com a Rua Maria do Carmo (Ponto nº 20). Sobe pela margem esquerda da Rua Maria do Carmo (sentido Laboriaux) e continua até o cruzamento desta com a curva de nível de 235 metros (Ponto nº 21). Segue por esta curva de nível, no sentido Noroeste, até cruzar com a linha coordenada de 679.600 metros (E) (Ponto nº 22). Segue por esta linha coordenada, no sentido Norte, até cruzar com a curva de nível de 245 metros (Ponto nº 23).
A partir deste ponto, segue pela curva de nível de 245 metros, no sentido Oeste, até alcançar o ponto de coordenadas aproximadas 7.457.164 metros (N) e 679.330 metros (E) (Ponto nº 24). Continua por uma reta, no sentido Nordeste, até o ponto de cruzamento do divisor de águas do Morro Laboriaux com a curva de nível de 270 metros (Ponto nº 25). Sobe, a partir deste ponto, por este divisor de águas, até encontrar o limite do Parque Nacional da Tijuca (Ponto nº 26). Segue então por este limite, até encontrar o ponto inicial.

ANEXO II



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 852/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR GUARANÁ
Data de publicação DCM 12/05/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3693/2003 em 04/12/2003
Tempo de tramitação: 568 dias.
Publicado no DCM em 05/12/2003 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 05/12/2003 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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