Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7029/2021 Data da Lei 09/08/2021


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LEI Nº 7.029, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Deverão ser atendidas prioritariamente pelo Programa Minha Casa, Minha Vida as famílias vítimas de desabamento.

Parágrafo único. Também serão priorizadas conforme o art. 1º as famílias cujos imóveis afetados por desabamento de imóveis vizinhos, e declarados com risco estrutural por laudo da defesa civil, condenados à demolição.

Art. 2º As Secretarias Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Municipal de Urbanismo e Municipal de Infraestrutura e Habitação poderão providenciar o encaminhamento e o cadastro destas pessoas no Programa Minha Casa, Minha Vida.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1269/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM 09/09/2021 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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