Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7029
/
2021
Data da Lei
09/08/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.029, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a prioridade no atendimento ao Programa Minha Casa, Minha Vida para famílias vítimas de desabamentos.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Deverão ser atendidas prioritariamente pelo Programa Minha Casa, Minha Vida as famílias vítimas de desabamento.
Parágrafo único. Também serão priorizadas conforme o art. 1º as famílias cujos imóveis afetados por desabamento de imóveis vizinhos, e declarados com risco estrutural por laudo da defesa civil, condenados à demolição.
Art. 2º As Secretarias Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Municipal de Urbanismo e Municipal de Infraestrutura e Habitação poderão providenciar o encaminhamento e o cadastro destas pessoas no Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/09/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1269/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM
09/09/2021
Página DCM
5/6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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PL nº 1269/2019
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