Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6112/2016 Data da Lei 12/19/2016


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LEI Nº 6112 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.




O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam declaradas como Sedes oficiais da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, os imóveis descritos abaixo, sendo utilizados preferencialmente como:

I – Sede administrativa, o imóvel situado à Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 - Cidade Nova, com denominação de Centro Administrativo São Sebastião;

II – Sede histórica, o imóvel situado à Rua Carolina Machado, nº 920 - Oswaldo Cruz, com denominação de Palácio Rio 450;

III – Sede solene, o imóvel situado à Rua São Clemente, nº 360 - Botafogo, com denominação de Palácio da Cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2064/2016 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/20/2016 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/20/2016 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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