Texto da Lei
LEI Nº 6112 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre as Sedes Oficiais da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam declaradas como Sedes oficiais da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, os imóveis descritos abaixo, sendo utilizados preferencialmente como:
I – Sede administrativa, o imóvel situado à Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 - Cidade Nova, com denominação de Centro Administrativo São Sebastião;
II – Sede histórica, o imóvel situado à Rua Carolina Machado, nº 920 - Oswaldo Cruz, com denominação de Palácio Rio 450;
III – Sede solene, o imóvel situado à Rua São Clemente, nº 360 - Botafogo, com denominação de Palácio da Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/20/2016