Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4014/2005 Data da Lei 04/20/2005


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LEI N.º 4.014 DE 20 DE ABRIL DE 2005

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar o terreno existente na Avenida Itaoca, nº 2778, em Inhaúma, para construção de Vila Olímpica.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2223/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO CABRAL
Data de publicação DCM 04/26/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4014/2005 em 20/04/2005
Tempo de tramitação: 208 dias.
Publicado no DCM em 25/04/2005 pág. 7 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 26/04/2005 pág. 12 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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