Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2450/1996 Data da Lei 07/05/1996


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV, combinado com o art. 79, § 7º todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 2450, de 5 de julho de 1996, oriunda do Projeto de Lei nº 1364, de 1995, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.


LEI Nº 2.450, DE 5 DE JULHO DE 1996.


Art. 1º - Fica concedida a isenção do pagamento da tarifa de transporte coletivo rodoviário urbano, aos alunos dos cursos de primeiro e segundo grau de Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC.

Art. 2º - Os benefícios instituídos por esta Lei abrangerão exclusivamente os alunos regularmente matriculados no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC, nos cursos de 1º grau, 2º grau e nos cursos Técnicos Profissionalizantes reconhecidos pelo Ministério de Educação e Cultura.

Art. 3º - A isenção de que trata o art. 1º verificar-se-á apenas durante o período letivo, em dias de aula e nos horários de realização dos cursos, aplicando-se exclusivamente a alunos uniformizados e portando documento escolar que os identifique.

Art. 4º - Para aplicação da presente Lei o Poder Executivo observará o que dispõe o art. 151 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Art. 5º - O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1996.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1364/95 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 07/08/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado/Sanção Tácita Lei nº 2450/96 em 05/07/1996
Tempo de tramitação: 199 dias.
Publicado no DCM em 08/07/1996 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 11/07/1996 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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