Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2088/1994 Data da Lei 01/04/1994


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LEI Nº 2.088 DE 04 DE JANEIRO DE 1994.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adotar como índice de correção da UNIF, alternativamente ao IGP e ao FGV, o indexador único adotado pela União.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 477/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/06/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2088/94 em 04/01/1994
Tempo de tramitação: 29 dias.
Publicado no DCM em 06/01/1994 pág. 10/11 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 06/01/1994 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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