Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9611/2026 Data da Lei 09/15/2026


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.611, de 15 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 2171, de 2026, de autoria das Senhoras Vereadoras Tatiana Roque e Joyce Trindade.

LEI Nº 9.611, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.


Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico e cultural de natureza material do Município do Rio de Janeiro o jardim histórico situado na Praça do Teatro Armando Gonzaga, no bairro de Marechal Hermes, atribuído ao paisagista Roberto Burle Marx.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2171/2026 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TATIANA ROQUE, VEREADORA JOYCE TRINDADE
Data de publicação DCM 09/16/2026 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita






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Projeto de Lei n° 2171, de 2026

   
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