Texto da Lei
LEI Nº 694 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autoriza a cessão ao Estado do Rio de Janeiro do uso do terreno constituído da parte da Quadra 15 do PA 10.153 - PAL 38.712, na Freguesia do Espírito Santo - Estácio - III R.A., Município do Rio de Janeiro.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica autorizada a cessão ao Estado do Rio de Janeiro do uso do terreno, localizado no Estácio - III R.A., constituído de parte da Quadra 15 do PA 10.153 - PAL 38.712, que assim se descreve e caracteriza: mede 214,00m de frente pelo alinhamento projetado do PA 10.153 da Rua Pereira Franco, em cinco segmentos para a direita; o primeiro reto, com 118,00m; o segundo com 11,00m em curva interna de raio de 12,00m; o terceiro reto, com 49,00m; o quarto 13,00m em curva interna de raio de 30,00m e o quinto reto, com 23,00m. A direita mede 7,00m em reta e a esquerda 31,40m em curva interna de raio de 20,00m. Aos fundos mede 225,00m em seis segmentos retos da esquerda para a direita: o primeiro com 41,00m confrontando com a rua interna da vila que tem o nº 62 da Rua Estácio de Sá; o segundo com 5,00m pela lateral direita da casa nº 3 da referida vila; o terceiro com 20,00m; o quarto com 33,00m; o quinto com 85,00m e o sexto com 41,00m confrontando do terceiro ao sexto com a linha de fundos das casas de numeração ímpar da mesma vila.
Art. 2º - A cessão de uso será efetivada mediante termo especial oriundo de convênio entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, ... (vetado):
I - Vetado;
II - Vetado;
III - Vetado;
IV - Vetado;
V - Vetado;
VI - Vetado;
VII - Vetado;
VIII - Vetado;
IX - Vetado;
a) - Vetado;
b) - Vetado;
c) - Vetado;
X - Vetado;
XI - Vetado;
XII - Vetado;
XIII - Vetado.
Art. 3º - A cessão de uso do imóvel citado no art.1º destinar-se-á à implantação do Hospital da Polícia Militar.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/03/1985