Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2620/1998 Data da Lei 03/27/1998


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2620, de 27 de março de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 97, de 1993, de autoria do Vereador Edson Santos


LEI Nº 2.620, DE 27 DE MARÇO DE 1998

Art. 1º - É vedada a cobrança, por parte de shopping-centers e supermercados, pelo estacionamento de veículos de consumidores que para lá afluem.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de março de 1998.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Representação de Inconstitucionalidade nº 32/1998

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 97/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDSON SANTOS
Data de publicação DCM 03/30/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 2620/98 em 27/03/1998
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1802 dias.
Publicado no D.O.RIO em 05/12/1996 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 06/12/1996 pág. 15 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 30/03/1998 pág. 1 - PROMULGAÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 15/04/1998 pág. 1 - PROMULGAÇÃO

Forma de Vigência Promulgada




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