Texto da Lei
LEI Nº 8.322, DE 6 DE MAIO DE 2024.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Observatório Social do Vidigal - OBSERVI como de utilidade pública.
Autor: Vereador Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Associação Observatório Social do Vidigal - OBSERVI, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2024