Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2689/1998 Data da Lei 12/01/1998


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LEI N.º 2.689 DE 1 DE DEZEMBRO DE 1998


Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Executivo a Autarquia Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos-IPP, vinculado à Secretaria Municipal de Urbanismo, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos incumbir-se-á de:

I - promover e coordenar a intervenção pública sobre o espaço urbano do Município;

II - prover e integrar as atividades do sistema de informações geográficas, cartográficas, monográficas e dados estatísticos da Cidade;

III - subsidiar a fixação das diretrizes básicas ao desenvolvimento sócio-econômico do Município.

Parágrafo Único - O Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos poderá celebrar convênios com outras entidades sobre questões atinentes às finalidades referidas neste artigo.

Art. 3º - O patrimônio do IPP é composto de:

I - bens móveis e imóveis;

II - bens que vier a adquirir, a qualquer título.

Art. 4º - Constituirão recursos do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos:

I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas;

II - doações, na forma da legislação;

III - receitas provenientes de prestações de serviços a terceiros;

IV - transferências consignadas nos orçamentos do Município;

V - receitas patrimoniais;

VI - quaisquer outros recursos para atender a sua finalidade.

Art. 5º - São órgãos do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos:

I - Presidência;

II - Conselho Estratégico de Informações da Cidade;

III - cinco Diretorias, nas áreas de Projetos Especiais, Informações Geográficas, Informações da Cidade, Urbanismo e Administração e Finanças.

§ 1º - Compete ao Conselho Estratégico de Informações da Cidade promover a articulação de um Sistema de Informações da Cidade, que atue como catalisador e disseminador de informações na administração municipal e na sociedade.

§ 2º - Os membros integrantes do Conselho Estratégico de Informações da Cidade farão jus à percepção de jeton e serão indicados pelo Presidente da Autarquia, com a aprovação do Prefeito.

§ 3º - A identificação das áreas e a definição do campo de atuação de cada uma das cinco Diretorias do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos são as descritas no Anexo I da presente Lei.

Art. 6º - Ficam criados, na forma do Anexo II desta Lei, os cargos em comissão e as funções gratificadas que compõem a estrutura do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos.

Art. 7º - Os servidores municipais, que se encontram no exercício de atividades, ora redefinidas para as áreas de atuação do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos, poderão ser colocados à disposição do IPP a pedido de seu Presidente e mediante expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 8º - A Empresa Municipal de Informática e Planejamento-Iplanrio, passa a denominar-se Empresa Municipal de Informática com a finalidade de:

I - planejar, implantar, gerenciar e integrar os recursos da tecnologia da informação, necessários à gestão da Administração Municipal;

II - armazenar e manter dados brutos, elementares e as informações derivadas;

III - desenvolver sistemas corporativos, que suportem os processos de gestão do Município;

IV - disponibilizar os recursos de telecomunicações necessários ao “backbone” corporativo municipal.

Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a estrutura organizacional do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos.

Art. 10 - Fica instituída a Unidade Orçamentária 2331-Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos, que receberá as transferências orçamentárias da Secretaria Municipal de Urbanismo.

Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor total de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo e do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos, instituindo os Programas de Trabalho e Naturezas da Despesa, constantes dos Anexos III e IV.

Parágrafo Único - A compensação do crédito especial de que trata o caput deste artigo será proveniente do cancelamento de dotação alocada ao Programa de Trabalho 9800.99999999.999 - Reserva de Contingência, Natureza da Despesa 9000 - Reserva de Contingência, Fonte de Recursos Ordinários não-vinculados, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conjugado com o inciso III do artigo 112 da Lei nº 207/80.

Art. 12 - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a redistribuir os saldos das dotações orçamentárias, apurados na data da publicação desta Lei, consignados no Gabinete do Prefeito em favor da Empresa Municipal de Informática e Planejamento-Iplanrio, no que couber, para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos.

Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

ANEXO I


INSTITUTO MUNICIPAL DE URBANISMO PEREIRA PASSOS


ÁREA DE PROJETOS ESPECIAIS

 Planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de projetos urbanÝsticos de grande porte, coordenando as aþ§es dos ¾rgÒos prestadores de serviþos de utilidade p·blica;
 acompanhar e fiscalizar a execuþÒo de estudos, planos, programas, projetos e atividades adjudicados a terceiros;
 desenvolver estudos e pesquisas necessßrios aos projetos urbanÝsticos;
 promover a interaþÒo e/ou integraþÒo dos projetos urbanÝsticos com as comunidades envolvidas;
 coordenar os estudos e projetos de infra-estrutura urbana referentes aos projetos urbanÝsticos de grande porte;


ÁREA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS

 Planejar, coordenar e supervisionar a elaboraþÒo e execuþÒo de planos, programas, projetos e atividades na ßrea de cartografia e cadastros tÚcnicos de interesse do MunicÝpio;
 coordenar o Sistema de Geoprocessamento Municipal;
 desenvolver pesquisas, estudos e trabalhos necessßrios ao levantamento, tratamento e mapeamento, por mÚtodos convencionais ou automatizados de informaþ§es estatÝsticas, cadastrais e cartogrßficas do MunicÝpio do Rio de Janeiro;
 promover a organizaþÒo e a manutenþÒo dos acervos de dados e informaþ§es cartogrßficas do MunicÝpio, atendendo Ós demandas de outros ¾rgÒos governamentais e do p·blico em geral sobre esses dados;
 manter entrosamento permanente com entidades p·blicas e particulares, visando ao fornecimento de dados e informaþ§es de carßter s¾cio-econ¶mico, necessßrios ao cadastro tÚcnico;
 consolidar o plano geral de mapeamento do MunicÝpio do Rio de Janeiro;
 fazer implantaþÒo, revisÒo e manutenþÒo permanente dos marcos da rede planoaltimÚtrica do MunicÝpio;
 promover e executar levantamentos geogrßficos e mapeamentos de dados s¾cio-econ¶micos;
 elaborar plantas, mapas e cartas, integrando os dados digitalizados da base fÝsico-territorial do MunicÝpio com os cadastros dos demais sistemas informatizados.


ÁREA DE INFORMAÇÕES DA CIDADE

 Planejar, coordenar e supervisionar a elaboraþÒo e execuþÒo de planos, programas, projetos e atividades nas ßreas de informaþ§es gerenciais e estatÝsticas, de interesse do MunicÝpio;
 manter intercÔmbio com agÛncias, ¾rgÒos e entidades de outras esferas governamentais, p·blicas e privadas, concernentes a sua ßrea de atuaþÒo;
 promover a organizaþÒo e a manutenþÒo dos acervos de dados e informaþ§es de carßter estatÝstico, de editoraþÒo e de informaþ§es gerenciais de interesse para a Cidade;
 promover o atendimento Ós demandas sobre informaþ§es de outros ¾rgÒos governamentais, de acordo com as condiþ§es previamente estabelecidas pela PresidÛncia e Conselho EstratÚgico de Informaþ§es da Cidade.


ÁREA DE URBANISMO

 Planejar, coordenar e supervisionar a elaboraþÒo e execuþÒo de planos, programas, e projetos de urbanismo;
 subsidiar o Presidente nos convÛnios, contratos e projetos que envolvam aþ§es de urbanismo;
 articular-se com as instÔncias competentes da Secretaria Municipal de Urbanismo para a definiþÒo de projetos de intervenþÒo e de novas centralidades, com vistas ao desenvolvimento urbano;
 providenciar o intercÔmbio e o entrosamento do Instituto com outras entidades visando Ó conjugaþÒo e Ó otimizaþÒo de conhecimentos para viabilizar o desenvolvimento de projetos de urbanismo;
 desenvolver planos, projetos e programas especÝficos, de acordo com as diretrizes emanadas da Autarquia;
 propor diretrizes urbanÝsticas para a ocupaþÒo do solo do MunicÝpio, no todo ou em parte, por iniciativa p·blica ou particular;
 desenvolver estudos urbanÝsticos e propor as adequaþ§es necessßrias Ós legislaþ§es e normas que regulam os espaþos urbanos, sujeitos a tratamentos urbanÝsticos especÝficos;
 definir ┴reas de Especial Interesse UrbanÝstico - AEIU’s;
 orientar o p·blico e ¾rgÒos da AdministraþÒo Municipal em assuntos relacionados aos projetos de alinhamento e loteamento;
 vistoriar, analisar e emitir pareceres referentes a processos de instalaþÒo e apresentaþÒo de projetos de mobilißrio urbano.


ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas a pessoal, transporte, comunicaþ§es administrativas, serviþos gerais, material, patrim¶nio, contabilidade e controle financeiro e orþamentßrio do Instituto e dos contratos e/ou convÛnios firmados com a interveniÛncia da Entidade;
 aprovar, previamente, e encaminhar para aprovaþÒo superior, interna e/ou externa, boletins, balancetes, balanþos, prestaþ§es de contas e relat¾rios em geral;
 propor Ó PresidÛncia a aquisiþÒo, alienaþÒo ou gravame de bens im¾veis do Instituto, assim como a aceitaþÒo de quaisquer doaþ§es em espÚcie;
 supervisionar a sede do Instituto;
 manter contatos externos concernentes Ó atuaþÒo da Diretoria;
 comercializar os produtos de estudos e projetos elaborados pelo IPP .

ANEXO II


CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADOS PARA O INSTITUTO MUNICIPAL DE URBANISMO PEREIRA PASSOS

QUADRO QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
I - DIREÇÃO
Presidente de Autarquia
DAS - 10.A
1
Chefe de Gabinete de Autarquia
DAS - 10.B
1
Diretor de Diretoria de Autarquia
DAS - 10.B
5
Assessor Jurídico
DAS - 08
1
Assessor-Chefe
DAS - 08
2
Gerente
DAS - 08
10
Diretor III
DAS - 07
3
Diretor IV
DAS - 06
6
Chefe I
DAI - 06
1
II - ASSESSORAMENTO
Assessor II
DAS - 08
5
Auditor
DAS - 08
1
Assessor III
DAS - 07
5
Assistente I
DAS - 06
21
Assistente II
DAI - 06
6

ANEXO III

PROGRAMA DE TRABALHO
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
VALOR
R$ 1,00
2301.03070212.164 - Manutenção do Escritório do Habitat/Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos, a cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos
3211
00
1.000
2301.03090401.187 - Projetos a cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos decorrentes de Emendas Legislativas
3211
00
3.000
2301.03093231.111 - Projeto RIOMAR, a cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos
3211
00
1.000
2301.03093231.175 - Projetos de Desenvolvimento Urbano, a cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos
3211
00
3.000
2301.03573231.035 - PROAP-RIO-BID, a cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos
3211
4311
00
00
500
500
2301.03573231.076 - Projeto Bairrinho - Urbanização de Pequenas Favelas, a cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos
3211
00
1.000
2301.03583231.273 - Projeto de Implantação do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos
4311
00
1.000
2301.03583231.174 - Projetos de Urbanização , a cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos
3211
00
8.000
2301.03774481.060 - Programa Guanabara BID, a cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos
3211
4311
00
00
500
500
2301.03090441.280 - Sistema de Informações Estatísticas e Gerenciais da Cidade do Rio de Janeiro, a cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos
3211
4311
00
00
2.000
1.000
2301.03093231.179 - PRÓ-RIO, Programa de Recuperação Orientada, a cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos
3211
00
1.000
2301.03573161.287 - Habitação Popular, a cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos
3211
00
1.000
TOTAL
25.000
ANEXO IV

PROGRAMA DE TRABALHO
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
VALOR
R$ 1,00
2331.03070213.581 - Implantação do Núcleo de Editoração
3132
00
1.000
2331.03070214.164 - Manutenção do Escritório do Habitat/Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos
3132
00
1.000
2331.03090443.280 - Informações Estatísticas e Gerenciais da Cidade do Rio de Janeiro
3120
3132
4220
00
00
00
1.000
1.000
1.000
2331.03093233.580 - Plano Estratégico para a Cidade do Rio de Janeiro
3132
00
1.000
2331.03093233.544 - Estudos para Elaboração de Projeto de Construção de Terminal Rodoviário no Méier na AP 3.1 - Emenda Legislativa 9831
3132
00
1.000
2331.03093233.111 - Projeto RIOMAR
3132
00
1.000
2331.03573163.287 - Habitação Popular
3132
00
1.000
2331.03573233.076 - Projetos Bairrinho - Urbanização de Pequenas Favelas
3132
00
1.000
2331.03573233.035 - PROAP-RIO-BID - Estudos e Projetos
3132
4130
00
00
500
500
2331.03583233.273 - Implantação do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos
4130
00
1.000
2331.03583233.537 - Revitalização do Centro
3132
00
1.000
2331.03583233.174 - Projetos Especiais de Reurbanização e Desenvolvimento Urbano
3131
3132
00
00
1.000
1.000
2331.03583233.542 - Planejamento e Legislação Urbanística
3120
3131
3132
00
00
00
1.000
1.000
1.000
2331.03583233.557 - Projetos e Normas de Desenho Urbano
3132
00
1.000
2331.10583233.559 - Projeto Rio Cidade II
3132
00
1.000
2331.10583233.554 - Projeto Rio Cidade II - Méier/Engenho de Dentro - AP 3.1 - Emenda Legislativa 11.016
3132
00
1.000
2331.11653633.543 - Estudos para Criação da Fundação Centro de Excelência e Pesquisa em Turismo - Emenda Legislativa 10.901
3132
00
1.000
2331.03774483.060 - Programa Guanabara BID - Mapeamento Digital
3192
4130
00
00
500
500
2331.03093233.179 - PRO-RIO Programa de Recuperação Orientada
3132
00
1000
2331.03093233.175 - Suporte de Projetos
3132
00
1000
TOTAL
25.000


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 627-A/97 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/03/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sanção/Promulgação:
Sancionado Lei nº 2689/98 em 01/12/1998
Tempo de tramitação: 337 dias.
Publicado no D.O.RIO em 02/12/1998 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 03/12/1998 pág. 6/7 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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