Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6930/2021 Data da Lei 06/07/2021


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LEI Nº 6.930, DE 07 DE JUNHO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos que proveem diversões infantojuvenis na Cidade do Rio de Janeiro proibidos de oferecer quaisquer entretenimentos que façam apologia a jogos de azar.

Art. 2º O descumprimento do disposto no art.1º sujeita o infrator, de forma sucessiva, a:

I - advertência;

II - suspensão do alvará de licença para estabelecimento por trinta dias e multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) revertidos para o Fundo Municipal para o atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III - cassação do alvará de licença para estabelecimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1322-A/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Data de publicação DCM 06/09/2021 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1322-A/2015

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