Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1888/1992 Data da Lei 08/17/1992


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 1.888*, de 17 de agosto de 1992, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em Sessão de 15 de setembro de 1992, rejeitou os vetos parciais da citada Lei.

LEI Nº 1.888*, DE 17 DE AGOSTO DE 1992. Autor: Poder Executivo
TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica estabelecida a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, integrada pelos órgãos e unidades constantes dos Anexos I e I-A, com as competências genéricas descritas no Anexo V.

Art. 2º - Fica mantida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde com exceção das alterações contidas nesta Lei.

§ 1º - Ficam mantidas as competências dos órgãos e unidades da Secretaria que não foram alteradas por esta Lei.

§ 2º - Caberão à Coordenadoria de Recursos Humanos, criada por força do disposto no art. 7º, a gerência, o acompanhamento e a avaliação da política de desenvolvimento de recursos humanos na área de Saúde do Município.

§ 3º - Ato do Prefeito detalhará a estrutura da Secretaria e as competências de seus órgãos, observado o disposto no caput e nos parágrafos anteriores e as demais disposições desta Lei.


Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da estrutura da Secretaria, com os seus respectivos quantitativos, são os constantes do Anexo VI.
TÍTULO II

DAS UNIDADES COM ESTRUTURA
E COMPETÊNCIAS ALTERADAS

Art. 4º - Ficam alteradas as seguintes unidades da Secretaria:

I - Unidade Municipal de Atendimento Médico Primário Hamilton Land, que passa a Unidade Integrada de Saúde Hamilton Land;

II - Unidade de Cuidados Primários de Saúde Cesário de Melo, que passa a Posto de Saúde Cesário de Melo;

III - Maternidade Municipal Herculano Pinheiro, que, integrada ao Centro Municipal de Saúde Alberto Borgerth, passa a Unidade Integrada de Saúde Herculano Pinheiro.

Art. 5º - Para efetivação do disposto no artigo anterior ficam criados na estrutura da Secretaria os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

I - na Unidade Integrada de Saúde Hamilton Land:

a) um cargo comissionado de Diretor IV de Unidade Integrada de Saúde, símbolo DAS-6;

b) uma função gratificada de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Unidade Integrada, símbolo DAI-5;

c) uma função gratificada de Secretário II de Diretor IV de Unidade Integrada, símbolo DAI-4;

d) duas funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos;

1. Serviço de Atendimento à Saúde Coletiva;

2. Serviço de Saúde;

e) seis funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:

1. Seção de Serviços Técnicos de Saúde;

2. Seção de Administração;

3. Seção de Epidemiologia;

4. Seção de Programas de Saúde;

5. Seção de Enfermagem;

6. Seção de Emergência;

f) dezenove funções gratificadas de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, dos seguintes órgãos:

1. Setor de Documentação Médica;

2. Setor de Nutrição;

3. Setor de Farmácia;

4. Setor de Serviço Social;

5. Setor de Laboratório;

6. Setor de Radiologia;

7. Setor de Comunicações;

8. Setor de Pessoal;

9 .Setor de Material;

10. Setor de Manutenção;

11. Setor de Rouparia;

12. Setor de Recepção, Portaria e Zeladoria;

13. Setor de Odontologia;

14. Setor de Saúde Mental;

15. Setor de Programas de Doenças Crônicas;

16. Setor de Atendimento Integral à Saúde;

17. Setor de Programas Especiais;

18. Setor de Emergência;

19. Setor de Ambulatório;

II - no Posto de Saúde Cesário de Melo:

a) um cargo comissionado de Diretor IV de Posto de Saúde, símbolo DAS-6;

b) uma função gratificada de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, do Serviço de Programas de Saúde;

c) duas funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:

1. Seção de Administração;

2. Seção de Enfermagem;

III - na Unidade Integrada de Saúde Herculano Pinheiro:

a) um cargo comissionado de Diretor III de Unidade Integrada de Saúde, símbolo DAS-7;

b) uma função gratificada de Auxiliar de Chefia I de Diretor III de Unidade Integrada de Saúde, símbolo DAI-5;

c) uma função gratificada de Secretário II de Diretor III de Unidade Integrada de Saúde, símbolo DAI-4;

d) três cargos comissionados de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, dos seguintes órgãos:

1. Divisão de Serviços de Saúde;

2. Divisão de Administração;

3. Divisão de Saúde Coletiva;

e) nove funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:

1. Serviço de Neonatologia;

2. Serviço de Enfermagem;

3. Serviço de Apoio, Diagnóstico e Farmácia;

4. Serviço de Apoio e Manutenção;

5. Serviço de Apoio Administrativo;

6. Serviço de Programas de Saúde;

7. Serviço de Obstetrícia;

8. Serviço de Anestesiologia;

9. Serviço de Epidemiologia;

f) três funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:

1. Divisão de Serviço de Saúde;

2. Divisão de Administração;

3. Divisão de Saúde Coletiva;

g) dezenove funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:

1. Seção de Enfermagem do Centro Obstétrico;

2. Seção de Enfermagem de Pacientes Internos;

3. Seção de Enfermagem de Pacientes Externos, as três do Serviço de Enfermagem, da Divisão de Serviços de Saúde;

4. Seção de Rouparia;

5. Seção de Manutenção;

6. Seção de Portaria e Zeladoria;

7. Seção de Materiais;

8. Seção de Pessoal;

9. Seção de Comunicações;

10. Seção de Telecomunicações, as sete do Serviço de Apoio Administrativo, da Divisão de Administração:

11. Seção de Programas de Saúde Mental;

12. Seção de Programas de Saúde da Mulher;

13. Seção de Programas de Saúde da Criança;

14. Seção de Programas de Saúde do Adulto, as quatro do Serviço de Programas de Saúde, da Divisão de Saúde Coletiva;

15. Seção de Programas de Saúde Bucal, do Serviço de Programas de Saúde;

16. Seção de Documentação Médica;

17. Seção de Nutrição e Dietética, ambas da Divisão de Serviços de Saúde;

18. Seção de Métodos Diagnósticos;

19. Seção de Farmácia, ambas do Serviço de Apoio Diagnóstico e Farmácia;

h) uma função gratificada de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, do Setor de Arquivo, da Seção de Documentação Médica, da Divisão de Serviços de Saúde;

i) duas funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:

1. Seção de Serviço Social;

2. Seção de Apuração e Custos, ambas subordinadas à Direção da Unidade Integrada de Saúde Herculano Pinheiro.

Parágrafo Único - As competências e atribuições das unidades, órgãos, cargos comissionados e funções gratificadas referidos no art. 4º e neste artigo são aquelas de unidades, órgãos, cargos comissionados e funções gratificadas da estrutura da Secretaria da mesma natureza e denominação.


Art. 6º - Ficam extintos os seguintes cargos em comissão e as seguintes funções gratificadas:

I - na Unidade Municipal de Atendimento Médico Primário Hamilton Land:

a) uma função gratificada de Chefe I de Unidade de Atendimento Médico Primário, símbolo DAI-6;

b) uma função gratificada de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, de Seção Médica de Unidade de Atendimento Médico Primário;

c) três funções gratificadas de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, dos seguintes órgãos:

1. Setor de Enfermagem;

2. Setor de Análises Clínicas;

3. Setor de Administração;

II - na Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Cesário de Melo, em razão de sua transformação em Posto de Saúde Cesário de Melo:

a) uma função gratificada de Chefe II de Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde, símbolo DAI-5;

b) uma função gratificada de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, de Setor de Enfermagem de Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde;

c) uma função gratificada de Auxiliar de Chefia III de Chefe de Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde, símbolo DAI-3;

III - na Maternidade Municipal Herculano Pinheiro; em razão da absorção da estrutura do Centro Municipal de Saúde Alberto Borgerth e da definição de sua nova estrutura:

a) um cargo comissionado de Diretor III de Hospital, símbolo DAS-7;

b) uma função gratificada de Auxiliar de Chefia I de Diretor III de Hospital, símbolo DAI-5;

c) uma função gratificada de Secretário II de Diretor III de Hospital, símbolo DAI-4;

d) uma função gratificada de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, do Serviço de Administração;

e) sete funções gratificadas de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, dos seguintes órgãos:

1. Setor de Comunicações;

2. Setor de Telecomunicações;

3. Setor de Portaria e Zeladoria;

4. Setor de Material e Patrimônio;

5. Setor de Manutenção;

6. Setor de Rouparia;

7. Setor de Pessoal, os sete do Serviço de Administração;

f) um cargo comissionado de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão Médica;

g) sete funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, da Divisão Médica;

h) duas funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:

1. Seção de Saúde Mental;

2. Seção de Documentação Médica, ambas da Divisão Médica;

i) uma função gratificada de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, do Setor de Apuração e Arquivo, da Seção de Documentação Médica, da Divisão Médica;

j) três funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:

1. Serviço de Pediatria;

2. Serviço de Obstetrícia;

3. Serviço de Anestesiologia, os três da Divisão Médica;

l) quatro funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:

1. Seção de Nutrição Dietética;

2. Seção de Serviço Social;

3. Seção de Farmácia;

4. Seção de Enfermagem, as quatro da Divisão Médica;

m) duas funções gratificadas de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, dos seguintes órgãos:

1. Setor de Enfermagem do Centro Obstétrico;

2. Setor de Enfermagem de Pacientes Internos, ambos da Seção de Enfermagem, da Divisão Médica;

IV - no Centro Municipal de Saúde Alberto Borgerth, em razão de sua extinção:

a) um cargo comissionado de Diretor IV de Centro Municipal de Saúde, símbolo DAS-6;

b) uma função gratificada de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Centro Municipal de Saúde, símbolo DAI-5;

c) uma função gratificada de Secretário II de Diretor IV de Centro Municipal de Saúde, símbolo DAI-4;

d) uma função gratificada de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, do Setor de Documentação Médica;

e) uma função gratificada de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, do Serviço de Programas de Saúde;

f) uma função gratificada de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, do Setor de Apoio, Diagnóstico e Farmácia, do Serviço de Programas de Saúde;

g) cinco funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:

1. Seção de Programas de Saúde da Mulher, Criança e Adolescente;

2. Seção de Programas de Atenção Integral ao Adulto;

3. Seção de Programas de Saúde Bucal;

4. Seção de Enfermagem;

5. Seção de Administração, as cinco do Serviço de Programas de Saúde;

h) uma função gratificada de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, do Setor de Material e Patrimônio, da Seção de Administração, do Serviço de Programas de Saúde;

i) uma função gratificada de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, do Serviço de Epidemiologia.

TÍTULO III

DA CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS,
UNIDADES, CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS


CAPÍTULO I

COM SUBORDINAÇÃO AO SECRETÁRIO


Art. 7º - Ficam criados na estrutura da Secretaria os seguintes órgãos, subordinados ao Secretário:

I - Subchefia Especial de Assuntos Técnicos da Secretaria, dirigida por um Subchefe II de Subchefia Especial de Assuntos Técnicos de Secretaria Municipal, símbolo DAS-9;

II - Coordenadoria de Recursos Humanos, coordenada por um Coordenador I, de Coordenadoria, símbolo DAS-9;

III - Coordenação de Indicadores Gerenciais, coordenada por um Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-8;

IV - Coordenadoria de Infra-Estrutura, coordenada por um Coordenador I, de Coordenadoria, símbolo DAS-9.

Art. 8º - Para atender à implantação dos órgãos referidos no artigo anterior, ficam criados na estrutura da Secretaria os seguintes cargos:

I - um cargo comissionado de Assessor Especial de Secretário Municipal, símbolo DAS-10.B;

II - um cargo comissionado de Assessor I de Secretário Municipal, símbolo DAS-9;

III - um cargo comissionado de Assessor II de Secretário Municipal, símbolo DAS-8;

IV - dois cargos comissionados de Assessor III de Secretário Municipal, símbolo DAS-7.

Art. 9º - Ficam extintos na estrutura da Secretaria:

I - um cargo comissionado de Assistente I de Secretário Municipal, símbolo DAS-6;

II - duas funções gratificadas de Assistente II de Secretário Municipal, símbolo DAI-6.

Art. 10 - Ficam extintos na estrutura da Secretaria os seguintes órgãos:

I - Coordenadoria Técnico-Especial, coordenada por um Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAS-9;

II - Centro de Informática, da Coordenadoria Técnico-Especial, dirigido por um Diretor III de Centro, símbolo DAS-7;

III - Assessoria de Planejamento e Orçamento, da Coordenadoria Técnico-Especial, chefiada por um Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-8;

IV - Assessoria de Desenvolvimento Institucional, da Coordenação Técnico-Especial, chefiada por um Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-8.

Art. 11 - Ficam extintos na estrutura da Secretaria os seguintes cargos comissionados:

I - um cargo comissionado de Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAS-9, da Coordenadoria Técnico-Especial;

II - um cargo comissionado de Diretor III de Centro, símbolo DAS-7, do Centro de Informática, da Coordenadoria Técnico-Especial;

III - dois cargos comissionados de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-8, dos seguintes órgãos:

a) Assessoria de Planejamento e Orçamento;

b) Assessoria de Desenvolvimento Institucional;

IV - um cargo comissionado de Assessor III de Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAS-7, da Coordenadoria Técnico-Especial;

V - dois cargos comissionados de Assessor III de Assessoria, símbolo DAS-7, dos seguintes órgãos:

a) Assessoria de Planejamento e Orçamento;

b) Assessoria de Desenvolvimento Institucional;

VI - um cargo comissionado de Assistente I de Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAS-6, da Coordenadoria Técnico-Especial;

VII - um cargo comissionado de Assistente I de Diretor III de Centro, símbolo DAS-6, do Centro de Informática, da Coordenadoria Técnico-Especial;

VIII- dois cargos comissionados de Assistente I de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-6, dos seguintes órgãos:

a) Assessoria de Planejamento e Orçamento;

b) Assessoria de Desenvolvimento Institucional.

CAPÍTULO II

NO GABINETE DO SECRETÁRIO


Art. 12 - Ficam criados no Gabinete do Secretário os seguintes cargos:

I - um cargo comissionado de Assessor I de Chefe de Gabinete de Secretário Municipal, símbolo DAS-9;

II - um cargo comissionado de Assessor II de Chefe de Gabinete de Secretário Municipal, símbolo DAS-8;

III - um cargo comissionado de Assistente I de Chefe de Gabinete de Secretário Municipal, símbolo DAS-6.

Art. 13 - Fica extinta no Gabinete do Secretário uma função gratificada de Assistente II de Chefe de Gabinete de Secretário Municipal, símbolo DAI-6.

CAPÍTULO III

NA SUBCHEFIA ESPECIAL DE
ASSUNTOS TÉCNICOS


Art. 14 - Ficam criados na estrutura da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos da Secretaria, criada por força do disposto no art. 7º, os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

I - um cargo comissionado de Subchefe II de Subchefia Especial de Assuntos Técnicos de Secretaria Municipal, símbolo DAS-9;

II - um cargo comissionado de Assessor II de Desenvolvimento Institucional da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos de Secretaria Municipal, símbolo DAS-8;

III - um cargo comissionado de Assessor II de Informações da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos de Secretaria Municipal, símbolo DAS-8;

IV - um cargo comissionado de Assessor II de Orçamento da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos de Secretaria Municipal, símbolo DAS-8;

V - um cargo comissionado de Assessor II de Planejamento da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos de Secretaria Municipal, símbolo DAS-8;

VI - quatro cargos comissionados de Assessor III de Subchefe II de Subchefia Especial de Assuntos Técnicos de Secretaria Municipal, símbolo DAS-7, cada um subordinado ao Assessor II de Subchefia Especial de Assuntos Técnicos de Secretaria Municipal referidos nos incisos II a V;

VII - um cargo comissionado de Assistente I de Subchefe II de Subchefia Especial de Assuntos Técnicos de Secretaria Municipal, símbolo DAS-6;

VIII- duas funções gratificadas de Assistente II de Subchefe II de Subchefia Especial de Assuntos Técnicos de Secretaria Municipal, símbolo DAI-6;

IX - uma função gratificada de Secretário I de Subchefe II de Subchefia Especial de Assuntos Técnicos de Secretaria Municipal, símbolo DAI-5.
CAPÍTULO IV

NA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 15 - Fica criado na estrutura da Secretaria um cargo comissionado de Assistente I de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-6, da Assessoria Jurídica.
CAPÍTULO V

NA COORDENAÇÃO DE
INDICADORES GERENCIAIS

Art. 16 - Ficam criados na estrutura da Secretaria, subordinados à Coordenação de Indicadores Gerenciais, criada por força do disposto no art. 7º, os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

I - um cargo comissionado de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-8;

II - um cargo comissionado de Assessor III de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-7;

III - três cargos comissionados de Assistente I de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-6;

IV - duas funções gratificadas de Assistente II de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAI-6;

V - uma função gratificada de Secretário II de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAI-4.
CAPÍTULO VI

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 17 - Fica mantida na estrutura da Secretaria, subordinada ao Gabinete do Secretário, a Assessoria de Comunicação Social, chefiada por um Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-8.

Parágrafo Único - Para o fim do disposto no caput, ficam mantidos na estrutura da Secretaria os seguintes cargos:

I - um cargo comissionado de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-8;

II - um cargo comissionado de Assessor III de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-7;

III - um cargo comissionado de Assistente I de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-6, os três da Assessoria de Comunicação Social.
CAPÍTULO VII

NA INSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS

Art. 18 - A estrutura da Inspetoria Setorial de Finanças, subordinada ao Secretário, passa a ser a constante do Anexo I-A.

§ 1º - Para implantação da estrutura referida no caput, fica criado o Serviço de Controle de Faturas Especiais, subordinado à Divisão de Revisão e Tomada de Contas e chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6.

§ 2º - Ficam extintos na estrutura da Inspetoria Setorial de Finanças os seguintes órgãos:

I - Serviço de Administração;

II - Serviço de Controle de Faturas de Alimentação.

§ 3º - Ficam criados na estrutura da Inspetoria Setorial de Finanças os seguintes cargos e funções gratificadas subordinadas ao Inspetor Setorial:

I - um cargo comissionado de Assistente I de Inspetor Setorial, símbolo DAS-6;

II - uma função gratificada de Assistente II de Inspetor Setorial, símbolo DAI-6;

III - uma função gratificada de Secretário II de Inspetor Setorial, símbolo DAI-4.

§ 4º - Fica criada uma função gratificada de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, do Serviço de Controle de Faturas Especiais, da Divisão de Revisão e Tomada de Contas.

§ 5º - Ficam criadas três funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, destas unidades da Inspetoria Setorial de Finanças:

I - Divisão de Contabilidade;

II - Divisão de Administração Financeira;

III - Divisão de Revisão e Tomada de Contas.

§ 6º - Ficam extintos na estrutura da Inspetoria Setorial de Finanças o seguinte cargo comissionado e funções gratificadas:

I - um cargo comissionado de Subinspetor Setorial de Finanças, símbolo DAS-7;

II - duas funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, destes órgãos da Inspetoria Setorial de Finanças extintos:

a) Serviço de Administração;

b) Serviço de Controle de Faturas de Alimentação.
CAPÍTULO VIII

NOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS
AO SECRETÁRIO

Seção I

Da Coordenadoria de Recursos Humanos

Art. 19 - Ficam criados na estrutura da Secretaria, subordinados à Coordenadoria de Recursos Humanos, criada por força do disposto no art. 7º, os seguintes órgãos:

I - Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos, chefiada por um Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-8;

II - Comissão de Ética e Disciplina, secretariada por um Secretário I de Comissão, símbolo DAI-5;

III - duas Coordenações, cada uma coordenada por um Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-8, e assim denominadas:

a) Coordenação de Administração de Pessoal;

b) Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

IV - quatro Departamentos, cada um dirigido por um Diretor III de Departamento, símbolo DAS-7, e assim denominados:

a) Departamento de Controle de Pessoal;

b) Departamento de Controle das Relações de Trabalho, ambos da Coordenação de Administração de Pessoal;

c) Departamento de Treinamento, Divulgação e Ensino em Saúde;

d) Departamento de Intercâmbio Cultural e Desenvolvimento Científico, ambos da Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

V - uma Divisão de Biblioteca, subordinada à Coordenação e dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6;

VI - quatro Divisões subordinadas ao Departamento de Controle de Pessoal, da Coordenação de Administração de Pessoal, cada uma dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, e assim denominadas:

a) Divisão de Cadastro Funcional;

b) Divisão de Direitos e Vantagens;

c) Divisão de Controle Funcional;

d) Divisão de Movimentação de Pessoal;

VII - três Divisões subordinadas ao Departamento de Treinamento, Divulgação e Ensino em Saúde, cada uma dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, e assim denominadas:

a) Divisão de Recrutamento, Seleção e Avaliação;

b) Divisão de Formação e Educação Continuada;

c) Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal;

VIII - duas Divisões subordinadas ao Departamento de Intercâmbio Cultural e Desenvolvimento Científico, cada uma dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, e assim denominadas:

a) Divisão de Contratos, Convênios e Termos de Ajuste;

b) Divisão de Apoio Didático e Tecnologia Educacional;

IX - Serviço de Atos Oficiais de Recursos Humanos, subordinado à Coordenadoria e chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;

X - Serviço de Psicologia Aplicada a Recursos Humanos, subordinado à Coordenadoria de Recursos Humanos, e chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;

Art. 20 - Para a implantação dos órgãos referidos no artigo anterior, ficam criados os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

I - um cargo comissionado de Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAS-9, da Coordenadoria de Recursos Humanos;

II - um cargo comissionado de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-8, da Assessoria de Planejamento em Recursos Humanos, subordinada à Coordenadoria;

III - dois cargos comissionados de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-8, dos seguintes órgãos:

a) Coordenação de Administração de Pessoal;

b) Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

IV - quatro cargos comissionados de Diretor III de Departamento, símbolo DAS-7, dos seguintes órgãos:

a) Departamento de Controle de Pessoal;

b) Departamento de Controle das Relações de Trabalho, ambos da Coordenação de Administração de Pessoal;

c) Departamento de Treinamento, Divulgação e Ensino em Saúde;

d) Departamento de Intercâmbio Cultural e Desenvolvimento Científico, ambos da Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

V - dez cargos comissionados de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, dos seguintes órgãos:

a) Divisão de Biblioteca e Documentação, subordinada à Coordenadoria;

b) Divisão de Cadastro Funcional;

c) Divisão de Direitos e Vantagens;

d) Divisão de Controle Funcional;

e) Divisão de Movimentação de Pessoal, as quatro subordinadas ao Departamento de Controle de Pessoal, da Coordenação de Administração de Pessoal;

f) Divisão de Recrutamento, Seleção e Avaliação;

g) Divisão de Formação e Educação Continuada;

h) Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, as três subordinadas ao Departamento de Treinamento, Divulgação e Ensino em Saúde, da Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

i) Divisão de Contratos, Convênios e Termos de Ajuste;

j) Divisão de Apoio Didático e Tecnologia Educacional, ambas subordinadas ao Departamento de Intercâmbio Cultural e Desenvolvimento Científico, da Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

VI - dois cargos comissionados de Assessor III, de Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAS-7, do Coordenador I da Coordenadoria de Recursos Humanos;

VII - um cargo comissionado de Assessor III de Assessor-Chefe de Assessoria símbolo DAS-7, do Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos, subordinada à Coordenadoria;

VIII - três cargos comissionados de Assistente I de Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAS-6, do Coordenador I da Coordenadoria;

IX - três cargos comissionados de Assistente I de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-6, do Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos, subordinada à Coordenadoria;

X - duas funções gratificadas da Assistente II de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:

a) Coordenação de Administração de Pessoal;

b) Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

XI - duas funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:

a) Serviço de Atos Oficiais de Recursos Humanos, subordinado à Coordenadoria;

b) Serviço de Psicologia Aplicada a Recursos Humanos, subordinado à Coordenadoria;

XII - uma função gratificada de Secretário I de Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAI-5, do Coordenador I da Coordenadoria;

XIII - uma função gratificada de Secretário I de Comissão, símbolo DAI-5, da Comissão de Ética e Disciplina, subordinada à Coordenadoria;

XIV - dez funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:

a) Divisão de Biblioteca e Documentação, subordinada à Coordenadoria;

b) Divisão de Cadastro Funcional;

c) Divisão de Direitos e Vantagens;

d) Divisão de Controle Funcional;

e) Divisão de Movimentação de Pessoal, as quatro do Departamento de Controle de Pessoal, da Coordenação de Administração de Pessoal;

f) Divisão de Recrutamento, Seleção e Avaliação;

g) Divisão de Formação e Educação Continuada;

h) Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, as três do Departamento de Treinamento, Divulgação e Ensino em Saúde, da Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

i) Divisão de Contratos, Convênios e Termos de Ajuste;

j) Divisão de Apoio Didático e Tecnologia Educacional, ambas do Departamento de Intercâmbio Cultural e Desenvolvimento Científico, da Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

XV - duas funções gratificadas de Secretário II de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAI-4, do Coordenador II dos seguintes órgãos:

a) Coordenação de Administração de Pessoal;

b) Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

XVI - quatro funções gratificadas do Secretário II de Diretor III de Departamento, símbolo DAI-4, do Diretor III dos seguintes órgãos:

a) Departamento de Controle de Pessoal;

b) Departamento de Controle das Relações de Trabalho, ambos da Coordenação de Administração de Pessoal;

c) Departamento de Treinamento, Divulgação e Ensino em Saúde;

d) Departamento de Intercâmbio Cultural e Científico, ambos da Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

XVII - uma função gratificada de Secretário II de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAI-4, do Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria;

XVIII- duas funções gratificadas de Auxiliar de Chefia II de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-4, dos seguintes órgãos:

a) Serviço de Atos Oficiais de Recursos Humanos, subordinado à Coordenadoria;

b) Serviço de Psicologia Aplicada a Recursos Humanos, subordinado à Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Art. 21 - Ficam extintos na estrutura da Secretaria os seguintes órgãos:

I - Diretoria de Administração;

II - Departamento de Apoio Administrativo;

III - Departamento de Pessoal;

IV - Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, os três da Diretoria de Administração;

V - Divisão de Documentação, da Diretoria de Administração;

VI - Divisão de Atividades Gerais;

VII - Divisão de Material e Patrimônio;

VIII - Divisão de Comunicações Administrativas, as três do Departamento de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração;

IX - Divisão de Cadastro e Classificação;

X - Divisão de Controle Funcional;

XI - Divisão de Direitos e Vantagens, as três do Departamento de Pessoal, da Diretoria de Administração;

XII - Divisão de Planejamento, Organização e Controle de Dados, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração;

XIII - Serviço de Atos Oficiais e Gratificações, da Diretoria de Administração;

XIV - Serviço de Biblioteca, da Divisão de Documentação, da Diretoria de Administração;

XV - Serviço de Controle Patrimonial;

XVI - Serviço de Controle de Material, ambos da Diretoria de Administração;

XVII - Serviço de Protocolo e Expediente, da Divisão de Comunicações Administrativas, do Departamento de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração;

XVIII- Serviço de Classificação e Lotação;

XIX - Serviço de Anotações Funcionais, ambos da Divisão de Cadastro e Classificação, do Departamento de Pessoal, da Diretoria de Administração;

XX - Serviço de Controle do Exercício e Freqüência da Divisão de Controle Funcional, do Departamento de Pessoal, da Diretoria de Administração;

XXI - Serviço de Instrução Processual;

XXII - Serviço de Concessões, ambos da Divisão de Direitos e Vantagens, do Departamento de Pessoal, da Diretoria de Administração;

XXIII-Serviço de Planejamento;

XXIV-Serviço de Acompanhamento e Controle de Dados, ambos da Divisão de Planejamento, Organização e Controle de Dados, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração;

XXV - Seção de Almoxarifado, do Serviço de Controle de Material, da Divisão de Atividades Gerais, do Departamento de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração;

XXVI - Seção de Arquivo, do Serviço de Protocolo e Expediente, da Divisão de Comunicações Administrativas, do Departamento de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração;

XXVII- Seção de Atividades Gerais, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

XXVIII - Seção de Programação;

XXIX - Seção de Estudos e Pesquisas, ambas do Serviço de Planejamento;

XXX - Seção de Acompanhamento e Avaliação;

XXXI - Seção de Organização e Controle de Dados, ambas do Serviço de Acompanhamento e Controle de Dados, as quatro da Divisão de Planejamento, Organização e Controle de Dados, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração.

Art. 22 - Ficam extintos na estrutura da Secretaria os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

I - um cargo comissionado de Diretor II de Diretoria, símbolo DAS-8, da Diretoria de Administração;

II - três cargos comissionados de Diretor III de Departamento, símbolo DAS-7, dos seguintes órgãos:

a) Departamento de Apoio Administrativo;

b) Departamento de Pessoal;

c) Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, os três da Diretoria de Administração;

III - oito cargos comissionados de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, dos seguintes órgãos:

a) Divisão de Documentação, da Diretoria de Administração;

b) Divisão de Atividades Gerais;

c) Divisão de Material e Patrimônio;
d) Divisão de Comunicações Administrativas, as três do Departamento de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração;

e) Divisão de Cadastro e Classificação;

f) Divisão de Controle Funcional;

g) Divisão de Direitos e Vantagens, as três do Departamento de Pessoal, da Diretoria de Administração;

h) Divisão de Planejamento, Organização e Controle de Dados, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração;

IV - três cargos comissionados de Assistente I de Diretor II de Diretoria, símbolo DAS-6, da Diretoria de Administração;

V - doze funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:

a) Serviço de Atos Oficiais e Gratificações, da Diretoria de Administração;

b) Serviço de Biblioteca, da Divisão de Documentação, da Diretoria de Administração;

c) Serviço de Controle Patrimonial;

d) Serviço de Controle de Material, ambos da Divisão de Atividades Gerais, do Departamento de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração;

e) Serviço de Protocolo e Expediente, da Divisão de Comunicações Administrativas, do Departamento de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração;

f) Serviço de Classificação e Lotação;

g) Serviço de Anotações Funcionais, ambos da Divisão de Cadastro e Classificação, do Departamento de Pessoal, da Diretoria de Administração;

h) Serviço de Controle do Exercício e Freqüência, da Divisão de Controle Funcional, do Departamento de Pessoal, da Diretoria de Administração;

i) Serviço de Instrução Processual;

j) Serviço de Concessões, ambos da Divisão de Direitos e Vantagens, do Departamento de Pessoal, da Diretoria de Administração;

l) Serviço de Planejamento;

m) Serviço de Acompanhamento e Controle de Dados, ambos da Divisão de Planejamento, Organização e Controle de Dados, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração;

VI - uma função gratificada de Assistente II de Diretor II de Diretoria, símbolo DAI-6, da Diretoria de Administração;

VII - três funções gratificadas de Assistente II de Diretor III de Departamento, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:

a) Departamento de Apoio Administrativo;

b) Departamento de Pessoal;

c) Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, os três da Diretoria de Administração;

VIII - uma função gratificada de Secretário I de Diretor III de Departamento, símbolo DAI-5, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração;

IX - duas funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, da Divisão de Atividades Gerais, do Departamento de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração;

X - uma função gratificada de Secretário II de Diretor II de Diretoria, símbolo DAI-4, da Diretoria de Administração;

XI - duas funções gratificadas de Secretário II de Diretor III de Departamento, símbolo DAI-4, dos seguintes órgãos:

a) Departamento de Apoio Administrativo;

b) Departamento de Pessoal, ambos da Diretoria de Administração;

XII - seis funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:

a) Seção de Arquivo, do Serviço de Protocolo e Expediente, da Divisão de Comunicações Administrativas, do Departamento de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração;

b) Seção de Atividades Gerais, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração;

c) Seção de Programação;

d) Seção de Estudos e Pesquisas, ambas do Serviço de Planejamento, da Divisão do Planejamento, Organização e Controle de Dados do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração;

e) Seção de Acompanhamento e Avaliação;

f) Seção de Organização e Controle de Dados, ambos do Serviço de Acompanhamento e Controle de Dados, da Divisão de Planejamento, Organização e Controle de Dados, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração.
Seção II

Da Coordenadoria de Infra-Estrutura

Art. 23 - Para implantação da Coordenadoria de Infra-Estrutura, criada por força do disposto no art. 7º, ficam criados na estrutura da Secretaria os seguintes órgãos:

I - Coordenação de Apoio Logístico;

II - Coordenação de Apoio Administrativo;

III - Coordenação de Compras, cada uma coordenada por um Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-8;

IV - Assessoria Técnica de Infra-Estrutura, chefiada por um Assessor-Chefe, símbolo DAS-8;

V - Departamento de Suprimento, subordinado à Coordenação de Apoio Logístico e dirigido por um Diretor III de Departamento, símbolo DAS-7;

VI - Departamento de Apoio Administrativo;

VII - Departamento de Material e Patrimônio, ambos subordinados à Coordenação de Apoio Administrativo, cada um dirigido por um Diretor III de Departamento, símbolo DAS-7;

VIII - Departamento de Especificação de Material e Serviços, subordinado à Coordenação de Compras e dirigido por um Diretor III de Departamento, símbolo DAS-7;

IX - Divisão de Controle de Faturas, subordinada à Coordenadoria de Infra-Estrutura e dirigida por um Diretor de Divisão, símbolo DAS-6;

X - quatro Divisões subordinadas à Coordenação de Apoio Logístico, cada uma dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, e assim denominadas:

a) Divisão de Abastecimento de Roupas;

b) Divisão de Apoio Administrativo;

c) Divisão de Controle;

d) Divisão de Oficina;

XI - três Divisões subordinadas ao Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico, cada uma dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, e assim denominadas:

a) Divisão de Medicamentos;

b) Divisão de Materiais Diversos;

c) Divisão de Material Permanente e Equipamentos;

XII - Divisão de Documentação, subordinada à Coordenação de Apoio Administrativo e dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6;

XIII - três Divisões subordinadas ao Departamento de Apo-Administrativo, da Coordenação de Apoio Administrativo, cada uma dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, e assim denominadas:

a) Divisão de Comunicações Administrativas;

b) Divisão de Atividades Gerais;

c) Divisão de Almoxarifado;

XIV - duas Divisões subordinadas ao Departamento de Material e Patrimônio, da Coordenação de Apoio Administrativo, cada uma dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, e assim denominadas:

a) Divisão de Controle Patrimonial;

b) Divisão de Controle de Material;

XV - Divisão de Preparo de Licitação, subordinada à Coordenação de Compras, dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6;

XVI - duas Divisões subordinadas ao Departamento de Especificação de Material e Serviços, da Coordenação de Compras, cada uma dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, e assim denominadas:

a) Divisão de Pesquisa de Mercado;

b) Divisão de Normas e Classificação;

XVII - quatro Serviços subordinados à Divisão de Abastecimento de Roupas, da Coordenação de Apoio Logístico, cada um chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, e assim denominados:

a) Serviço de Administração;

b) Serviço de Lavanderia;
c) Serviço de Coordenação e Controle de Rouparia;

d) Serviço de Confecção;

XVIII - Serviço de Drogas e Produtos Químicos, subordinado à Divisão de Medicamentos, do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico, e chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;

XIX - Serviço de Protocolo e Expediente, subordinado à Divisão de Comunicações Administrativas, do Departamento de Apoio Administrativo, da Coordenação de Apoio Administrativo, e chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;

XX - Serviço de Transporte e Passagens, subordinado à Divisão de Atividades Gerais, do Departamento de Apoio Administrativo, da Coordenação de Apoio Administrativo, e chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;

XXI - Serviço de Telecomunicações, subordinado à Divisão de Atividades Gerais, do Departamento de Apoio Administrativo, da Coordenação de Apoio Administrativo, e chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;

XXII - Serviço de Atos Oficiais, subordinado à Coordenação de Apoio Administrativo e chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;

XXIII - Serviço de Manutenção e Equipamentos, subordinado à Divisão de Oficinas, da Coordenação de Apoio Logístico, e chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;

XXIV - Serviço de Material de Consumo Hospitalar, subordinado à Divisão de Materiais Diversos, do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico, e chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;

XXV - Serviço de Cadastro, subordinado à Divisão de Pesquisa de Mercado, do Departamento de Especificação de Material e Serviços, da Coordenação de Compras, e chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;

XXVI - dois Serviços subordinados à Divisão de Preparo de Licitação, da Coordenação de Compras, cada um chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, e assim denominados:

a) Serviço de Preparo de Editais e Divulgação;

b) Serviço de Atendimento a Fornecedores;

XXVII- duas Seções subordinadas ao Serviço de Lavanderia, da Divisão de Abastecimento de Roupas, da Coordenação de Apoio Logístico, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, e assim denominadas:

a) Seção de Rouparia;

b) Seção de Guarda e Distribuição;

XXVIII-cinco Seções subordinadas ao Serviço de Coordenação e Controle da Rouparia, da Divisão de Abastecimento de Roupas, da Coordenação de Apoio Logístico, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, e assim denominadas:

a) Seção de Unidades Sanitárias;

b) Seção de Unidades Hospitalares;

c) Seção de Guarda e Distribuição;

d) Seção de Manufatura;

e) Seção de Zeladoria e Portaria;

XXIX - oito Seções subordinadas ao Serviço de Manutenção de Equipamentos, da Divisão de Oficinas da Coordenação de Apoio Logístico, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, e assim denominadas:

a) Seção de Eletroeletrônicos;

b) Seção de Equipamentos Odontológicos;

c) Seção de Reparos;

d) Seção de Reparos em Instalações Prediais;

e) Seção de Mecânica;

f) Seção de Carpintaria;

g) Seção de Serralheria;

h) Seção de Enrolamento de Motores;

XXX - seis Seções subordinadas à Divisão de Apoio Administrativo, da Coordenação de Apoio Logístico, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, e assim denominadas:

a) Seção de Zeladoria e Portaria;

b) Seção de Pessoal;

c) Seção de Expediente e Protocolo;

d) Seção de Material e Patrimônio;

e) Seção de Transporte;

f) Seção de Atividades Gerais;

XXXI - duas Seções subordinadas à Divisão de Controle, da Coordenação de Apoio Logístico, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, e assim denominadas:

a) Seção de Recepção;

b) Seção de Expedição;

XXXII-três Seções subordinadas ao Serviço de Drogas e Produtos, da Divisão de Medicamentos, do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, e assim denominadas:

a) Seção de Medicamentos;

b) Seção de Produtos Imunológicos;

c) Seção de Insumos;

XXXIII - duas Seções subordinadas à Divisão de Materiais Diversos, do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, e assim denominadas:

a) Seção de Material de Manutenção Predial;

b) Seção de Material de Expediente;

XXXIV - duas Seções subordinadas à Divisão de Material Permanente e Equipamentos, do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, e assim denominadas:

a) Seção de Equipamentos Médico-Cirúrgicos;

b) Seção de Móveis, Utensílios e Equipamentos.

Art. 24 - Ficam criados na estrutura da Secretaria os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas para atender aos órgãos criados na forma do artigo anterior:

I - um cargo comissionado de Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAS-9, da Coordenadoria de Infra-Estrutura;

II - três cargos comissionados de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-8, dos seguintes órgãos:

a) Coordenação de Apoio Logístico;
b) Coordenação de Apoio Administrativo;

c) Coordenação de Compras;

III - um cargo comissionado de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-8, da Assessoria Técnica de Infra-Estrutura;

IV - quatro cargos comissionados de Diretor III de Departamento, símbolo DAS-7, dos seguintes órgãos:

a) Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico;

b) Departamento de Apoio Administrativo;

c) Departamento de Material e Patrimônio, ambos da Coordenação de Apoio Administrativo;

d) Departamento de Especificação de Material e Serviços, da Coordenação de Compras;

V - dezessete cargos comissionados de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, dos seguintes órgãos:

a) Divisão de Controle de Faturas, subordinada à Coordenadoria de Infra-Estrutura;

b) Divisão de Preparo de Licitações, subordinada à Coordenação de Compras;

c) Divisão de Medicamentos;

d) Divisão de Materiais Diversos;

e) Divisão de Material Permanente e Equipamentos, as três do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico;

f) Divisão de Documentação;

g) Divisão de Atividades Gerais;

h) Divisão de Comunicações Administrativas;

i) Divisão de Almoxarifado;

j) Divisão de Controle Patrimonial;

l) Divisão de Controle de Material, as seis do Departamento de Apoio Administrativo, da Coordenação de Apoio Administrativo;

m) Divisão de Pesquisa de Mercado;

n) Divisão de Normas e Classificação, ambas do Departamento de Especificação de Material e Serviços da Coordenação de Compras;

o) Divisão de Abastecimento de Roupas;

p) Divisão de Apoio Administrativo;

q) Divisão de Oficinas;

r) Divisão de Controle, as quatro da Coordenação de Apoio Logístico;

VI - quatorze funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:

a) Serviço de Drogas e Produtos Químicos, da Divisão de Medicamentos, do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico;

b) Serviço de Manutenção de Equipamentos, da Divisão de Oficinas, da Coordenação de Apoio Logístico;

c) Serviço de Administração;

d) Serviço de Lavanderia;

e) Serviço de Coordenação e Controle da Rouparia;

f) Serviço de Confecção, os quatro da Divisão de Abastecimento de Roupas, da Coordenação de Apoio Logístico;

g) Serviço de Protocolo e Expediente, da Divisão de Comunicações Administrativas, do Departamento de Apoio Administrativo, da Coordenação de Apoio Administrativo;

h) Serviço de Transporte e Passagens;

i) Serviço de Telecomunicações, ambos da Divisão de Atividades Gerais, do Departamento de Apoio Administrativo, da Coordenação de Apoio Administrativo;

j) Serviço de Atos Oficiais, da Coordenação de Apoio Administrativo;

l) Serviço de Preparo de Editais e Divulgação;

m) Serviço de Atendimento a Fornecedores, ambos da Divisão de Preparo de Licitações, da Coordenação de Infra-Estrutura;

n) Serviço de Cadastro, da Divisão de Pesquisa de Mercado, do Departamento de Especificação de Material e Serviços, de Coordenação de Compras;

o) Serviço de Material de Consumo Hospitalar, da Divisão de Materiais Diversos, do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico;

VII - uma função gratificada de Assistente II de Diretor III de Departamento, símbolo DAI-6, do Departamento de Material e Patrimônio, da Coordenação de Apoio Administrativo;

VIII - trinta e uma funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:

a) Seção de Medicamentos;

b) Seção de Produtos Imunológicos;

c) Seção de Insumos, as três do Serviço de Drogas e Produtos Químicos, da Divisão de Medicamentos, do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico;

d) Seção de Material de Manutenção Predial;

e) Seção de Material de Expediente, ambas da Divisão de Materiais Diversos, do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico;

f) Seção de Equipamentos Médico-Cirúrgicos;

g) Seção de Móveis, Utensílios e Equipamentos, ambas da Divisão de Material Permanente e Equipamentos, do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico;

h) Seção de Rouparia;

i) Seção de Guarda e Distribuição, ambas do Serviço de Lavanderia, da Divisão de Abastecimento de Roupas, da Coordenação de Apoio Logístico;

j) Seção de Unidades Sanitárias;

l) Seção de Unidades Hospitalares;

m) Seção de Guarda e Distribuição;

n) Seção de Manufatura;

o) Seção de Zeladoria e Portaria, as cinco do Serviço de Coordenação e Controle de Rouparia, da Divisão de Abastecimento de Roupas, da Coordenação de Apoio Logístico;

p) Seção de Zeladoria e Portaria;

q) Seção de Pessoal;

r) Seção de Expediente e Protocolo;

s) Seção de Material e Patrimônio;

t) Seção de Transporte;

u) Seção de Atividades Gerais, as seis da Divisão de Apoio Administrativo, da Coordenação de Apoio Logístico;

v) Seção de Recepção;

x) Seção de Expedição, ambas da Divisão de Controle, da Coordenação de Apoio Logístico;

z) Seção de Eletroeletrônicos;

aa) Seção de Equipamentos Odontológicos;

ab) Seção de Reparos;

ac) Seção de Reparos em Instalações Prediais;

ad) Seção de Mecânica;

ae) Seção de Carpintaria;

af) Seção de Serralheria;

ag) Seção de Enrolamento de Motores, as oito subordinadas ao Serviço de Manutenção de Equipamentos, da Divisão de Oficinas, da Coordenação de Apoio Logístico;

ah) Seção de Arquivo, do Serviço de Protocolo e Expediente, da Divisão de Comunicações Administrativas, do Departamento do Apoio Administrativo, da Coordenação de Apoio Administrativo;

IX - cinco cargos comissionados de Assessor III, símbolo DAS-7, sendo:

a) dois do Coordenador I da Coordenadoria de Infra-Estrutura;

b) dois do Coordenador II de Coordenação de Apoio Logístico;

c) um do Assessor-Chefe da Assessoria Técnica de Infra-Estrutura;

X - sete cargos comissionados de Assistente I, símbolo DAS-6, sendo:

a) três de Coordenador II de Coordenação, da Coordenação de Apoio Logístico;

b) um de Coordenador II de Coordenação, da Coordenação de Apoio Administrativo;

c) dois de Coordenador II de Coordenação, da Coordenação de Compras;

d) um de Assessor-Chefe de Assessoria, da Assessoria Técnica de Infra-Estrutura;

XI - um cargo comissionado de Assistente I de Diretor III de Departamento, símbolo DAS-6, do Departamento de Material e Patrimônio, da Coordenação de Apoio Administrativo;

XII - dezessete funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:

a) Divisão de Controle de Faturas, da Coordenadoria de Infra-Estrutura;

b) Divisão de Preparo de Licitações, da Coordenação de Compras, da Coordenadoria de Infra-Estrutura;

c) Divisão de Controle Patrimonial;

d) Divisão de Controle de Material, ambas do Departamento de Material e Patrimônio, da Coordenação de Apoio Administrativo;

e) Divisão de Medicamentos;

f) Divisão de Materiais Diversos;

g) Divisão de Material Permanente e Equipamentos, as três do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico;

h) Divisão de Abastecimento de Roupas;

i) Divisão de Apoio Administrativo;

j) Divisão de Controle;

l) Divisão de Oficinas, as quatro da Coordenação de Apoio Logístico;

m) Divisão de Comunicações Administrativas;

n) Divisão de Atividades Gerais;

o) Divisão de Almoxarifado, as três do Departamento de Apoio Administrativo da Coordenação de Apoio Administrativo;

p) Divisão de Documentação, da Coordenação de Apoio Administrativo;

q) Divisão de Pesquisa de Mercado;

r) Divisão de Normas e Classificação, ambas do Departamento de Especificação de Material e Serviços, da Coordenação de Compras;

XIII - uma função gratificada de Secretário I de Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAI-5, da Coordenadoria de Infra-Estrutura;

XIV - um cargo comissionado de Assistente I de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-6, da Coordenação de Apoio Administrativo;

XV - oito funções gratificadas de Secretário II, símbolo DAI-4, do:

a) Assessor-Chefe de Assessoria, da Assessoria Técnica de Infra-Estrutura;

b) Coordenador II de Coordenação, dos seguintes órgãos:

1. Coordenação de Apoio Logístico;
2. Coordenação de Apoio Administrativo;
3. Coordenação de Compras;

c) Diretor III de Departamento, dos seguintes órgãos:

1. Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico;
2. Departamento de Apoio Administrativo;
3. Departamento de Material e Patrimônio, ambos da Coordenação de Apoio Administrativo;
4. Departamento de Especificação de Material e Serviços, da Coordenação de Compras;

XVI - uma função gratificada de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, da Divisão de Abastecimento de Roupas, da Coordenação de Apoio Logístico.


Art. 25 - Ficam extintos na estrutura da Secretaria os seguintes órgãos:

I - Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

II - Coordenadoria Técnica de Infra-Estrutura;

III - Diretoria de Suprimento, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

IV - Diretoria de Manutenção, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

V - Divisão de Recursos Materiais, da Diretoria de Suprimento da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

VI - Divisão de Abastecimento de Roupas, da Diretoria de Suprimento, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

VII - Divisão Técnica, da Diretoria de Manutenção, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

VIII - Divisão de Medicamentos, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

IX - Divisão de Manutenção;

X - Divisão de Oficinas, ambas da Diretoria de Manutenção, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

XI - Divisão de Preparo de Licitações;

XII - Divisão de Custos e Informações, ambas da Coordenadoria Técnica de Infra-Estrutura;

XIII - Serviço de Almoxarifado;

XIV - Serviço de Coordenação e Controle de Rouparias Hospitalares;

XV - Serviço de Confecção ;

XVI - Serviço de Apoio Administrativo;

XVII Serviço de Processamento de Dados;

XVIII - Serviço de Controle, da Divisão de Recursos Materiais;

XIX - Serviço de Controle, da Divisão de Medicamentos;

XX - Serviço de Reparos, os oito da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

XXI - Serviço de Projetos;

XXII - Serviço de Especificação e Controle;

XXIII - Serviço de Fiscalização de Obras, os três da Divisão Técnica, da Diretoria de Manutenção, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

XXIV - Serviço de Editais;

XXV - Serviço de Especificações e Pesquisas;

XXVI - Serviço de Apuração de Dados Institucionais;

XXVII - Serviço de Apuração e Análise de Custos Operacionais, os quatro da Coordenadoria Técnica de Infra-Estrutura;

XXVIII - Serviço de Drogas e Produtos Químicos, da Divisão de Medicamentos, da Diretoria de Suprimento da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

XXIX - Serviço de Lavanderia, da Divisão de Abastecimento de Roupas;

XXX - Serviço de Conservação;
XXXI - Serviço de Equipamentos, ambos da Divisão de Manutenção, da Diretoria de Manutenção, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

XXXII - Serviço de Manutenção de Equipamentos, da Divisão de Oficinas, da Diretoria de Manutenção, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

XXXIII - Seção de Material Médico-Hospitalar;

XXXIV - Seção de Material de Conservação;

XXXV - Seção de Material Radiológico;

XXXVI - Seção de Controle de Postos;

XXXVII-Seção de Controle de Hospitais, as cinco da Diretoria de Suprimento, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

XXXVIII - Seção de Expediente;

XXXIX - Seção de Reprografia;

XL - Seção de Documentação Técnica, as três da Divisão de Administração, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

XLI - Seção de Eletrônica;

XLII - Seção de Galvanoplastia;

XLIII - Seção de Eletromecânica;

XLIV - Seção de Acabamento, as quatro da Diretoria de Manutenção, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

XLV - Seção de Desenhos;

XLVI - Seção de Arquivo Técnico, ambas do Serviço de Projetos;

XLVII - Seção de Controle Técnico;

XLVIII-Seção de Controle de Manutenção, ambas do Serviço de Especificação e Controle;

XLIX - Primeira Seção de Fiscalização;

L - Segunda Seção de Fiscalização, ambas do Serviço de Fiscalização de Obras, as seis da Divisão Técnica, da Diretoria de Manutenção, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

LI - Seção de Expedição;
LII - Seção de Recepção, ambas do Serviço de Controle, da Divisão de Recursos Materiais, da Diretoria de Suprimento da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

LIII - Seção de Administração;

LIV - Seção de Rouparia;

LV - Seção de Guarda e Distribuição, as três da divisão de Abastecimento de Roupas, da Diretoria de Suprimento, da Coordenadoria de Apoio Material;

LVI - Seção de Zeladoria e Portaria;

LVII - Seção de Pessoal;

LVIII - Seção de Material e Patrimônio;

LIX - Seção de Transporte, as quatro do Serviço de Apoio Administrativo, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

LX - Seção de Medicamentos;

LXI - Seção de Produtos Imunológicos;

LXII - Seção de Insumos, as três do Serviço de Drogas e Produtos Químicos, da Divisão de Medicamentos, da Diretoria de Suprimento, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

LXIII - Seção de Expedição;

LXIV - Seção de Recepção, ambas do Serviço de Controle de Divisão de Medicamentos;

LXV - Seção de Manufatura;

LXVI - Seção de Guarda e Distribuição, ambas do Serviço de Confecção da Divisão de Abastecimento de Roupas;

LXVII- Seção de Nutrição;

LXVIII - Seção de Requisição, ambas da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

LXIX - Seção de Esquadrias;

LXX - Seção de Alvenaria;

LXXI - Seção de Pintura;

LXXII - Seção Elétrica;

LXXIII - Seção Hidráulica, as cinco do Serviço de Conservação da Divisão de Manutenção;

LXXIV - Seção de Caldeiras;

LXXV - Seção de Grupos Geradores;

LXXVI - Seção de Refrigeração, as três do Serviço de Equipamentos, da Divisão de Manutenção;

LXXVII - Seção de Equipo-Odontológico;

LXXVIII - Seção de Enrolamentos de Motores, ambas do Serviço de Manutenção de Equipamentos, da Divisão de Oficinas;

LXXIX - Seção de Mecânica;

LXXX - Seção de Serralheria;

LXXXI - Seção de Telecomunicação;

LXXXII - Seção de Carpintaria, as quatro do Serviço de Reparos da Divisão de Oficinas;

LXXXIII - Seção de Materiais Diversos do Serviço de Almoxarifado, da Divisão de Recursos Materiais;

LXXXIV - Setor de Nutrição, da Divisão de Abastecimento de Roupas, da Diretoria de Suprimento, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

LXXXV - Setor de Manutenção;

LXXXVI - Setor de Expediente;

LXXXVII - Setor de Pessoal;

LXXXVIII - Setor de Material e Patrimônio;

LXXXIX - Setor de Portaria e Zeladoria, os cinco da Seção de Administração, da Divisão de Abastecimento de Roupas:

§ 1º - Em conseqüência do disposto no caput, ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas da Coordenadoria-Geral de Apoio Material:

I - um cargo comissionado de Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAS-9, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

II - dois cargos comissionados de Diretor II de Diretoria, símbolo DAS-8, das Diretorias de :

a) Manutenção;
b) Suprimento, ambas da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

III - quatro cargos comissionados de Assessor III, símbolo DAS-7, sendo:

a) dois do Coordenador I da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

b) um do Diretor II da Diretoria de Suprimentos;

c) um do Diretor II da Diretoria de Manutenção;

IV - um cargo comissionado de Assistente I, símbolo DAS-6, do Coordenador I, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

V - uma função gratificada de Secretário I, símbolo DAI-5, do Coordenador I, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

VI - duas funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I, símbolo DAI-5, sendo:

a) um do Diretor II da Diretoria de Suprimentos;

b) um do Diretor II da Diretoria de Manutenção;

VII - três funções gratificadas de Secretário II, símbolo DAI-4, sendo:

a) um do Diretor II da Diretoria de Suprimentos;

b) um do Diretor IV da Divisão de Abastecimento de Roupas;

c) um do Diretor II da Diretoria de Manutenção;

VIII - sete cargos comissionados de Diretor IV, de Divisão, símbolo DAS-6:

a) da Divisão de Administração da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

b) da Divisão de Medicamentos;

c) da Divisão de Recursos Materiais;

d) da Divisão de Abastecimento de Roupas, os três da Diretoria de Suprimento, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

e) da Divisão de Manutenção;

f) da Divisão de Oficinas;

g) da Divisão Técnica, os três da Diretoria de Manutenção, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
IX - dezesseis funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6:

a) do Serviço de Apoio Administrativo;

b) do Serviço de Processamento de Dados, ambos da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

c) do Serviço de Drogas e Produtos Químicos;

d) do Serviço de Controle, ambos da Divisão de Medicamentos;

e) do Serviço de Almoxarifado;

f) do Serviço de Controle, ambos da Divisão de Recurso Materiais;

g) do Serviço de Lavanderia;

h) do Serviço de Coordenação e Controle de Rouparias Hospitalares;

i) do Serviço de Confecção, os três da Divisão de Abastecimento de Roupas;

j) do Serviço de Conservação ;

l) do Serviço de Equipamentos, ambos da Divisão de Manutenção;

m) do Serviço de Manutenção de Equipamentos;

n) do Serviço de Reparos, ambos da Divisão de Oficinas;

o) do Serviço de Projetos;

p) do Serviço de Especificação e Controle;

q) do Serviço de Fiscalização de Obras, os três da Divisão Técnica;

X - cinqüenta e uma funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5:

a) da Seção de Nutrição;

b) da Seção de Requisição, ambas da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;

c) da Seção de Zeladoria e Portaria;

d) da Seção de Pessoal;

e) da Seção de Expediente;

f) da Seção de Material e Patrimônio;
g) da Seção de Transporte;

h) da Seção de Reprografia;

i) da Seção de Documentação Técnica, as sete do Serviço de Apoio Administrativo;

j) da Seção de Medicamentos;

l) da Seção de Produtos Imunológicos;

m) da Seção de Insumos, as três do Serviço de Drogas e Produtos Químicos;

n) da Seção de Expediente;

o) da Seção de Recepção, ambas do Serviço de Controle, da Divisão de Medicamentos;

p) da Seção de Material Médico Hospitalar;

q) da Seção de Material de Conservação;

r) da Seção de Materiais Diversos;

s) da Seção de Material Radiológico, as quatro do Serviço de Almoxarifado;

t) da Seção de Expedição;

u) da Seção de Recepção, ambas do Serviço de Controle, da Divisão de Recursos Materiais;

v) da Seção de Administração, da Divisão de Abastecimento de Roupas;

x) da Seção de Rouparia;

z) da Seção de Guarda e Distribuição, ambas do Serviço de Lavanderia;

aa) da Seção de Controle de Postos;

ab) da Seção de Controle de Hospitais, ambas do Serviço de Coordenação e Controle de Rouparias Hospitalares;

ac) da Seção de Manufatura;

ad) da Seção de Guarda e Distribuição, ambas do Serviço de Confecção;

ae) da Seção de Esquadrias;

af) da Seção de Alvenaria;

ag) da Seção de Pintura;

ah) da Seção Elétrica;

ai) da Seção de Hidráulica, as cinco do Serviço de Conservação;

aj) da Seção de Caldeiras;

al) da Seção de Grupos Geradores;

am) da Seção de Refrigeração, as três do Serviço de Equipamentos;

an) da Seção de Equipo-Odontológico;

ao) da Seção de Eletrônica;

ap) da Seção de Enrolamentos de Motores;

aq) da Seção de Eletro-Mecânica, as quatro do Serviço de Manutenção de Equipamentos;

ar) da Seção de Mecânica;

as) da Seção de Serralheria;

at) da Seção de Galvanoplastia;

au) da Seção de Telecomunicação;

av) da Seção de Carpintaria;

ax) da Seção de Acabamento, as seis do Serviço de Reparos;

az) da Seção de Desenhos;

ba) da Seção de Arquivo Técnico, ambas do Serviço de Projetos;

bb) da Seção de Controle Técnico;

bc) da Seção de Controle de Manutenção, ambas do Serviço de Especificação e Controle;

bd) da 1ª Seção de Fiscalização;

be) da 2ª Seção de Fiscalização, ambas do Serviço de Fiscalização de Obras;

XI - seis funções gratificadas de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4:

a) do Setor de Nutrição da Divisão de Abastecimento de Roupas;
b) do Setor de Manutenção;

c) do Setor de Expediente;

d) do Setor de Pessoal;

e) do Setor de Material e Patrimônio;

f) do Setor de Rouparia e Zeladoria, os cinco da Seção de Administração.

§ 2º - Em conseqüência do disposto no caput, ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas da Coordenadoria Técnica de Infra-Estrutura:

I - um cargo comissionado de Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAS-9;

II - três cargos comissionados de Assessor III, do Coordenador I, símbolo DAS-7;

III - dois cargos comissionados de Assistente I, do Coordenador I, símbolo DAS-6;

IV - uma função gratificada de Assistente II, do Diretor I, símbolo DAI-6, da Divisão de Preparo de Licitações;

V - duas funções gratificadas de Secretário I, símbolo DAI-5, do Diretor I:

a) da Divisão de Preparo de Licitações;

b) da Divisão de Custos e Informações;

VI - dois cargos comissionados de Diretor IV, símbolo DAS-6, das Divisões:

a) da Divisão de Preparo de Licitações;

b) da Divisão de Custos e Informações;

VII - quatro funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6:

a) do Serviço de Editais;

b) do Serviço de Especificações e Pesquisas, ambas da Divisão de Preparo de Licitações;

c) do Serviço de Apuração de Dados Institucionais;

d) do Serviço de Apuração e Análise de Custos Institucionais, ambos da Divisão de Custos e Informações.


Seção III

No Conselho Municipal de Saúde

Art. 26 - Fica criada a Coordenadoria Técnica do Conselho Municipal de Saúde, subordinada ao Secretário e coordenada por um Coordenador I, símbolo DAS-9.

Art. 27 - Ficam criadas na Coordenadoria Técnica do Conselho Municipal de Saúde os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

I - um cargo comissionado de Coordenador I da Coordenadoria Técnica, símbolo DAS-9;

II - um cargo comissionado de Assessor III de Coordenador I de Coordenadoria Técnica, símbolo DAS-7;

III - um cargo comissionado de Assistente I de Coordenador I de Coordenadoria Técnica, símbolo DAS-6;

IV - uma função gratificada de Secretário I de Coordenador I de Coordenadoria Técnica, símbolo DAI-5.

Parágrafo Único - O cargo de Coordenador I, símbolo DAS-9, da Coordenadoria Técnica do Conselho Municipal de Saúde, será provido por ato do Prefeito, por indicação aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde na forma de seu regimento interno.
CAPÍTULO IX

NOS ÓRGÃOS E UNIDADES DE ATIVIDADES-FIM DA SECRETARIA

Seção I

Da criação de Superintendências
e extinção de órgãos

Art. 28 - Ficam criadas na estrutura da Secretaria as seguintes Superintendências:

I - Superintendência de Saúde Coletiva;

II - Superintendência de Serviços de Saúde, as quais substituem em suas competências e atribuições a Coordenação-Geral de Ações de Saúde, extinta por força do disposto no art. 32;

III - Superintendência de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária, que substitui em suas competências e atribuições o Departamento-Geral de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária, extinto por força do disposto no art. 30;

Art. 29 - Para atender à implantação das Superintendências referidas no artigo anterior, ficam criados na estrutura da Secretaria os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
I - três cargos de Superintendente de Superintendência, símbolo DAS-9, dos seguintes órgãos:

a) Superintendência de Saúde Coletiva;

b) Superintendência de Serviços de Saúde;

c) Superintendência de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária;

II - três cargos comissionados de Assessor III de Superintendente de Superintendência, símbolo DAS-7, dos órgãos referidos no inciso anterior;

III - três funções gratificadas de Secretário I de Superintendente de Superintendência, símbolo DAI-5, dos órgãos referidos no inciso I.

Art. 30 - Ficam extintos na estrutura da Secretaria, o Departamento-Geral de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária e seus respectivos órgãos:

I - Divisão de Apoio Técnico em Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária, do Departamento-Geral de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária;

II - Seção de Programas de Atividades da Divisão de Apoio Técnico em Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária;

III - Divisão de Administração, do Departamento-Geral de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária;

IV - Seção de Comunicações, da Divisão de Administração, do Departamento-Geral de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária;

V - Setor de Material e Patrimônio;

VI - Setor de Pessoal, ambos da Divisão de Administração, do Departamento-Geral de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária.

Art. 31 - Ficam extintos na estrutura da Secretaria os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas, do Departamento-Geral de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária:

I - um cargo comissionado de Diretor I de Departamento-Geral, símbolo DAS-9;

II - um cargo comissionado de Assistente I de Diretor I de Departamento-Geral, símbolo DAS-6;

III - um cargo comissionado de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Apoio Técnico em Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária;

IV - uma função gratificada de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5 da Seção de Programas de Atividades, da Divisão de Apoio Técnico de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária;

V - um cargo comissionado de Diretor IV, de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Administração;

VI - uma função gratificada de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, da Seção de Comunicações, da Divisão de Administração;

VII - duas funções gratificadas de Chefe III de Setor, dos seguintes órgãos:

a) Setor de Material e Patrimônio;

b) Setor de Pessoal, ambos da Divisão de Administração;

VIII - cinqüenta e oito funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Diretor I de Departamento-Geral, símbolo DAI-5;


Art. 32 - Ficam extintos na estrutura da Secretaria a Coordenadoria-Geral de Ações de Saúde e seus respectivos órgãos:

I - Divisão de Administração;

II - Serviço de Material e Patrimônio;

III - Serviço de Expediente, ambos da Divisão de Administração;

IV - Divisão de Apoio Técnico e Ações Educativas;

V - Divisão de Métodos Diagnósticos e Terapêuticos;

VI - Coordenação de Programas de Saúde da Mulher, Criança e Adolescente;

VII - Coordenação de Programas de Atenção Integral ao Adulto;

VIII - Coordenação de Programas de Atendimento Emergencial;

IX - Coordenação de Programa de Saúde Bucal;

X - Coordenação de Programas de Saúde Mental;

XI - Coordenadoria de Epidemiologia;

XII - Coordenação de Programas de Vigilância Epidemiológica;

XIII - Coordenação de Programas de Informação Epidemiológica, ambas da Coordenadoria de Epidemiologia;


Art. 33 - Ficam extintos na estrutura da Secretaria os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas, da Coordenadoria-Geral de Ações de Saúde:

I - um cargo comissionado de Coordenador I, símbolo DAS-9; de Coordenadoria-Geral;

II - seis cargos comissionados de Assessor III de Coordenador I de Coordenadoria-Geral, símbolo DAS-7;

III - três cargos comissionados de Assistente I de Coordenador I da Coordenadoria-Geral, símbolo DAS-6;

IV - quatro funções gratificadas de Secretário I de Coordenador I de Coordenadoria-Geral, símbolo DAI-5;

V - quatro funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Coordenador I de Coordenadoria-Geral, símbolo DAI-5;

VI - duas funções gratificadas de Secretário II de Coordenador I de Coordenadoria-Geral, símbolo DAI-4;

VII - um cargo comissionado de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Administração;

VIII - duas funções gratificadas de Assistente II de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-6, da Divisão de Administração;

IX - duas funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, da Divisão de Administração;

X - uma função gratificada de Secretário II de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-4, da Divisão de Administração;

XI - duas funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:

a) Serviço de Material e Patrimônio;

b) Serviço de Expediente, ambos de Divisão de Administração;

XII - um cargo comissionado de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Apoio Técnico e Ações Educativas;

XIII - três funções gratificadas de Assistente II de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-6, da Divisão de Apoio Técnico e Ações Educativas;

XIV - uma função gratificada de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, da Divisão de Apoio Técnico e Ações Educativas;

XV - uma função gratificada de Secretário II de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-4, da Divisão de Apoio Técnico e Ações Educativas;

XVI - um cargo comissionado de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Métodos Diagnósticos e Terapêuticos;

XVII - três funções gratificadas de Assistente II de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-6, da Divisão de Métodos Diagnósticos e Terapêuticos;

XVIII - duas funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, da Divisão de Métodos Diagnósticos e Terapêuticos;

XIX - uma função gratificada de Secretário II, símbolo DAI-4, da Divisão de Métodos Diagnósticos Terapêuticos;

XX - um cargo comissionado de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAS-7, da Coordenação de Programas de Saúde da Mulher, Criança e Adolescente;

XXI - três funções gratificadas de Assistente II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-6, da Coordenação de Programas de Saúde da Mulher, Crianças e Adolescente;

XXII - uma função gratificada de Auxiliar de Chefia I de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-5, da Coordenação de Programas de Saúde da Mulher, Criança e Adolescente;

XXIII - duas funções gratificadas de Secretário II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-4, da Coordenação de Programas de Saúde da Mulher, Criança e Adolescente;

XXIV - um cargo comissionado de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAS-7, da Coordenação de Programas de Atenção Integral ao Adulto;

XXV - três funções gratificadas de Assistente II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-6, da Coordenação de Programas de Atenção Integral ao Adulto;

XXVI - uma função gratificada de Auxiliar de Chefia I de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-5, da Coordenação de Programas de Atenção Integral ao Adulto;

XXVII - uma função gratificada de Secretário II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-4, da Coordenação de Programas de Atenção Integral ao Adulto;

XXVIII - um cargo comissionado de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAS-7, de Coordenação de Programas de Atendimento Emergencial;

XXIX - duas funções gratificadas de Assistente II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-6, da Coordenação de Programas de Atendimento Emergencial;

XXX - uma função gratificada de Auxiliar de Chefia I de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-5, da Coordenação de Programas de Atendimento Emergencial;
XXXI - uma função gratificada de Secretário II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-4, da Coordenação de Programas de Atendimento Emergencial;

XXXII - um cargo comissionado de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAS-7, da Coordenação de Programas de Saúde Bucal;

XXXIII - duas funções gratificadas de Assistente II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-6, da Coordenação de Programas de Saúde Bucal;

XXXIV - duas funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-5, da Coordenação de Programas de Saúde Bucal;

XXXV - uma função gratificada de Secretário II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-4, da Coordenação de Programas de Saúde Bucal;

XXXVI - um cargo comissionado de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAS-7, da Coordenação de Programas de Saúde Mental;

XXXVII - uma função gratificada de Assistente II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-6, da Coordenação de Programas de Saúde Mental;

XXXVIII - duas funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-5, da Coordenação de Programas de Saúde Mental;

XXXIX - uma função gratificada de Secretário II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-4, da Coordenação de Programas de Saúde Mental;

XL - um cargo comissionado de Coordenador II de Coordenadoria, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Epidemiologia;

XLI - duas funções gratificadas de Assistente II de Coordenador II de Coordenadoria, símbolo DAI-6, da Coordenadoria de Epidemiologia;

XLII - uma função gratificada de Secretário I de Coordenador II de Coordenadoria, símbolo DAI-5, da Coordenadoria de Epidemiologia;

XLIII - um cargo comissionado de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAS-7, da Coordenação de Programas de Vigilância Epidemiológica, da Coordenadoria de Epidemiologia;

XLIV - uma função gratificada de Assistente II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-6, de Coordenação de Programas de Vigilância Epidemiológica, da Coordenadoria de Epidemiologia;

XLV - uma função gratificada de Secretário II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-4, da Coordenação de Programas de Vigilância Epidemiológica, da Coordenadoria de Epidemiologia;

XLVI - um cargo comissionado de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAS-7, da Coordenação de Programas de Informação Epidemiológica, da Coordenadoria de Epidemiologia;
XLVII - uma função gratificada de Assistente II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-6, da Coordenação de Programas de Informação Epidemiológica, da Coordenadoria de Epidemiologia;

XLVIII - uma função gratificada de Secretário II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-4, da Coordenação de Programas de Informação Epidemiológica, da Coordenadoria de Epidemiologia;


Art. 34 - Ficam transformadas em funções gratificadas de Auxiliar de Chefia II, símbolo DAI-4, as funções gratificadas de Auxiliar de Chefia III, símbolo DAI-3, dos seguintes órgãos e unidades:

I - Unidade Integrada de Saúde Manoel Artur Vilaboim:

a) na Divisão Médica, sete;

b) na Seção de Enfermagem, três;

II - Hospital Municipal Lourenço Jorge, Setor de Enfermagem, três;

III - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Vidigal, uma;

IV - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Rocinha, uma;

V - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde do Alto da Boa Vista, uma;

VI - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Dr. Julio Barbosa, uma;

VII - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Vila São Jorge, uma;

VIII - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde de Vargem Grande, uma;

IX - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde de Padre Miguel, uma;

X - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde de Cosmos, uma;

XI - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde do Rio da Prata, uma;

XII - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Jardim Sete de Abril, uma;

XIII - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Cesário de Melo, uma;

XIV - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Dr. Ciro de Melo, uma;

XV - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Dr. Raul Barroso, uma;

XVI - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde da Fazenda Modelo, uma;

XVII - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Jardim Maravilha, uma;
XVIII - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde de Barra de Guaratiba, uma;

XIX - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Jardim Santa Margarida, uma;

Parágrafo Único - Ficam transferidas da Coordenadoria-Geral de Ações de Saúde, em razão de sua extinção por esta Lei, para a Superintendência de Serviços de Saúde as funções gratificadas referidas neste artigo.
Subseção I

Na Superintendência
de Saúde Coletiva

Art. 35 - Ficam criadas na estrutura da Superintendência de Saúde Coletiva os seguintes órgãos:

I - Assessoria de Apoio Técnico, Métodos Diagnósticos e Terapêuticos, vinculada à Superintendência e chefiada por um Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-8;

II - sete Coordenações de Programas, subordinadas à Superintendência, cada uma coordenada por um Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-8, e assim denominadas:

a) Coordenação de Programas de Epidemiologia;

b) Coordenação de Programas de Doenças Transmissíveis;

c) Coordenação de Programas de Atendimento Integral à Saúde;

d) Coordenação de Programas de Doenças Crônicas;

e) Coordenação de Programas de Saúde Bucal;

f) Coordenação de Programas de Atendimento Específico;

g) Coordenação de Programas Especiais.

Art. 36 - Para atender à implantação das Coordenações de Programas referidas no artigo anterior, ficam criados na Superintendência de Saúde Coletiva os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

I - um cargo comissionado de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-8, da Assessoria de Apoio Técnico, Métodos Diagnósticos e Terapêuticos;

II - dois cargos comissionados de Assessor III de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-7, da Assessoria de Apoio Técnico, Métodos Diagnósticos e Terapêuticos;

III - quatro cargos comissionados de Assistente I de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-6, da Assessoria de Apoio Técnico, Métodos Diagnósticos e Terapêuticos;
IV - uma função gratificada de Secretário II de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAI-4, da Assessoria de Apoio Técnico, Métodos Diagnósticos e Terapêuticos;

V - sete cargos comissionados de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-8, das Coordenações de Programas referidas no inciso II do artigo anterior;

VI - sete cargos comissionados de Assistente I de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-6, das Coordenações de Programas referidas no inciso anterior;

VII - sete funções gratificadas de Secretário II de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAI-4, das Coordenações de Programas referidas no inciso anterior.

Art. 37 - Fica instituído o sistema de gerenciamento de Programas de Saúde das Coordenações de Programas da Superintendência de Saúde Coletiva, com a finalidade de:

I - planejar, coordenar e supervisionar os programas de sua área de atuação;

II - acompanhar, em articulação com a Coordenação de Programas a que se vincula, os programas de saúde desenvolvidos nas unidades da Superintendência de Serviços de Saúde.

§ 1º - O sistema será desenvolvido através de Gerências de Programas, a qual poderá se dividida em Subgerências de Programas, para atender à diversidade de sua atuação.

§ 2º - A Gerência de Programas será dirigida por um Gerente II, símbolo DAS-7.

§ 3º - A Subgerência de Programas será dirigida por um Subgerente II, símbolo DAS-6.


Art. 38 - Ficam criadas nas Coordenações de Programas, da Superintendência de Saúde Coletiva, as seguintes Gerências:

I - na Coordenação de Programas de Epidemiologia:

a) Gerência de Informações Epidemiológicas;

b) Gerência de Vigilância Epidemiológica;

c) Gerência de Programas de Imunização;

II - na Coordenação de Programas de Doenças Transmissíveis:

a) Gerência de Pneumologia Sanitária;

b) Gerência de Controle da Síndrome de Imunodeficiência Adquiridas-Aids e de Doenças Sexualmente Transmissíveis;

c) Gerência de Dermatologia Sanitária;
III - na Coordenação de Programas de Atendimento Integral à Saúde;

a) Gerência de Programas de Saúde da Mulher;

b) Gerência de Programas de Saúde da Criança;

c) Gerência de Programas de Saúde do Adolescente;

d) Gerência de Programas de Saúde do Idoso;

IV - na Coordenação de Programas de Doenças Crônicas:

a) Gerência de Programas de Diabetes;

b) Gerência de Programas de Hipertensão;

c) Gerência de Programas de Câncer;

V - na Coordenação de Programas de Saúde Bucal:

a) Gerência de Programas Ambulatoriais;

b) Gerência de Programas Referenciais;

VI - na Coordenação de Programas de Atendimento Específico:

a) Gerência de Programas de Saúde Mental;

b) Gerência de Programas de Medicina Alternativa;

c) Gerência de Programas de Fisioterapia;

d) Gerência de Programas de Terapia Ocupacional;

e) Gerência de Programas de Fonoaudiologia;

VII - na Coordenação de Programas Especiais:

a) Gerência de Programas de Saúde do Trabalhador;

b) Gerência de Programas de Saúde Escolar.

Art. 39 - Ficam criadas nas Gerências de Programas, das Coordenações de Programas, da Superintendência de Saúde Coletiva, as seguintes Subgerências:

I - na Gerência de Programas de Informações Epidemiológicas:

a) Subgerência de Dados Vitais;

b) Subgerência de Epidemiologia Aplicada aos Serviços de Saúde;

II - na Gerência de Programas de Saúde Mental:

a) Subgerência de Programas de Atendimento Emergencial;

b) Subgerência de Programas de Cuidados à Atenção Primária;

III - na Gerência de Programas de Medicina Alternativa:

a) Subgerência de Programas de Fitoterapia;

b) Subgerência de Programas de Acupuntura;

c) Subgerência de Programas de Homeopatia;

IV - na Gerência de Programas de Fonoaudiologia:

a) Subgerência de Programas de Atendimento Ambulatorial;

b) Subgerência de Programas de Ação Terapêutica Diferenciada.

Art. 40 - Para atender ao disposto no art. 38 e no artigo anterior, ficam criados na estrutura da Secretaria os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

I - vinte e dois cargos comissionados de Gerente II de Gerência de Programas, símbolo DAS-7;

II - nove cargos comissionados de Subgerente II de Subgerência de Programas, símbolo DAS-6;

III - vinte e duas funções gratificadas de Secretário II de Gerente II de Programas de Saúde, símbolo DAI-4, subordinadas às Gerências de Programas de Saúde referidas no art. 38;

IV - duas funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Subgerente II de Programas de Saúde, símbolo DAI-5, subordinados a estas Subgerências de Programas de Saúde:

a) Subgerência de Dados Vitais;

b) Subgerência de Epidemiologia Aplicada aos Serviços de Saúde, ambas da Coordenação de Programas de Epidemiologia.

Art. 41 - Os cargos de Gerente II de Gerência de Programas de Fisioterapia e de Gerente II de Programas de Terapia Ocupacional são privativos de profissionais dessas especialidades com registro no respectivo Conselho Regional.

Art. 42 - Além das atribuições definidas no art. 37, I e II, caberá à Gerência de Programas de Fisioterapia e à Gerência de Programas de Terapia Ocupacional:

I - promover o levantamento dos quantitativos de fisioterapeutas ocupacionais necessários às unidades da Superintendência de Saúde Coletiva;

II - participar das ações de integração nas equipes multiprofissionais, bem como de programas preventivos de suas áreas de especialização.
Subseção II

Da Superintendência de
Serviços de Saúde

Art. 43 - Ficam criados na estrutura da Superintendência de Serviços de Saúde os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

I - um cargo comissionado de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-8, da Assessoria Técnica da Superintendência de Serviços de Saúde;

II - dois cargos comissionados de Assessor III de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-7, da Assessoria Técnica da Superintendência de Serviços de Saúde;

III - três cargos comissionados de Assistente I de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-6, da Assessoria Técnica da Superintendência de Serviços de Saúde;

IV - uma função gratificada de Assistente II de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAI-6, da Assessoria Técnica da Superintendência de Serviços de Saúde;

V - uma função gratificada de Secretário II, símbolo DAI-4, de Assessoria Técnica da Superintendência de Serviços de Saúde.

Art. 44 - Ficam criadas dez Coordenações de Saúde, subordinadas à Superintendência de Serviços de Saúde, cada uma coordenada por um Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-8, e distribuídas pelas Áreas de Planejamento, desta forma:

I - Área de Planejamento 1: Coordenação de Saúde da AP-1;

II - Área de Planejamento 2:

a) Coordenação de Saúde da AP-2.I;

b) Coordenação de Saúde da AP-2.II;

III - Área de Planejamento 3:

a) Coordenação de Saúde da AP-3.I;
b) Coordenação de Saúde da AP-3.II;

c) Coordenação de Saúde da AP-3.III;

IV - Área de Planejamento 4: Coordenação de Saúde da AP-4;

V - Área de Planejamento 5:

a) Coordenação de Saúde da AP-5.I;

b) Coordenação de Saúde da AP-5.II;

c) Coordenação de Saúde da AP-5.III.

Art. 45 - Situam-se nas áreas de atuação das Coordenações de Saúde as seguintes unidades da Secretaria:

I - Coordenação de Saúde da AP-I:

a) Hospital Municipal Souza Aguiar;

b) Hospital Municipal Sales Neto;

c) Hospital Municipal Barata Ribeiro;

d) Instituto Municipal da Mulher Fernando Magalhães;

e) Unidade Integrada de Saúde Manoel Artur Vilaboim;

f) Centro Municipal de Saúde Ernâni Agrícola;

g) Centro Municipal de Saúde Ernesto Zeferino Tibau Júnior;

h) Centro Municipal de Saúde José Messias do Carmo;

i) Centro Municipal de Saúde Marcolino Candau;

j) Centro Municipal de Saúde Osvaldo Cruz;

l) Posto de Saúde Fernando Antônio Braga Lopes;

II - Coordenação de Saúde da AP-2.I:

a) Hospital Municipal Miguel Couto;

b) Unidade Integrada de Saúde Rocha Maia;

c) Centro Municipal de Saúde João Barros Barreto;

d) Centro Municipal de Saúde Manoel José Ferreira;

e) Centro Municipal de Saúde Píndaro de Carvalho Rodrigues;

f) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Rocinha;

g) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Vidigal;

III - Coordenação de Saúde da AP-2.II:

a) Hospital Municipal Jesus;

b) Hospital de Geriatria e Gerontologia Miguel Pedro;

c) Instituto Municipal de Medicina Física Oscar Clark;

d) Centro Municipal de Saúde Heitor Beltrão;

e) Centro Municipal de Saúde Maria Augusta Estrela;

f) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Alto da Boa Vista;

g) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Professor Júlio Barbosa;

IV - Coordenação de Saúde da AP-3.I:

a) Hospital Municipal Paulino Werneck;

b) Hospital Municipal Nossa Senhora do Loreto;

c) Centro Municipal de Saúde Américo Veloso;

d) Centro Municipal de Saúde José Paranhos Fontenele;

e) Centro Municipal de Saúde Necker Pinto;

f) Posto de Saúde Dr. Nagib Jorge Farah;

g) Unidade Municipal de Atendimento Médico Primário José Breves dos Santos;

V - Coordenação de Saúde da AP-3.II:

a) Hospital Municipal Salgado Filho;

b) Centro Municipal de Saúde Ariadne Lopes de Menezes;
c) Centro Municipal de Saúde Milton Fontes Magarão;

d) Posto de Saúde Dr. Carlos Gentile de Melo;

e) Posto de Saúde Dr. Eduardo de Araújo Vilhena Leite;

f) Posto de Saúde Dr. Renato Rocco;

VI - Coordenação de Saúde da AP-3.III:

a) Hospital Municipal Carmela Dutra;

b) Unidade Integrada de Saúde Herculano Pinheiro;

c)Centro Municipal de Saúde Augusto do Amaral Peixoto;

d) Centro Municipal de Saúde Clementino Fraga;

e) Posto de Saúde Dr. Flavio Couto Vieira;

f) Posto de Saúde Dr. Nascimento Gurgel;

g) Posto de Saúde Mário Olinto de Oliviera;

h) Unidade Municipal de Atendimento Médico Primário Sílvio Brauner;

i) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Vila São Jorge;

VII - Coordenação de Saúde da AP-4:

a) Hospital Municipal Lourenço Jorge;

b) Unidade Integrada de Saúde Hamilton Land;

c) Centro Municipal de Saúde Jorge Saldanha Bandeira de Melo;

d) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Vargem Grande;

VIII - Coordenação de Saúde da AP-5.I:

a) Centro Municipal de Saúde Waldir Franco;

b) Posto de Saúde Dr. Eitel Pinheiro de Oliveira Lima;

c) Posto de Saúde Dr. Henrique Monat;

d) Posto de Saúde Professor Masao Goto;
e) Posto de Saúde Sir Alexander Fleming;

f) Unidade Municipal de Atendimento Médico Primário Fazenda Coqueiro;

g) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Padre Miguel;

IX - Coordenação de Saúde da AP-5.II:

a) Centro Municipal de Saúde Belisário Pena;

b) Posto de Saúde Dr. Adão Pereira Nunes;

c) Posto de Saúde Dr. Alvimar de Carvalho;

d) Posto de Saúde Dr. Mário Vítor de Assis Pacheco;

e) Posto de Saúde Dr. Osvaldo Vilela;

f) Posto de Saúde Dr. Pedro Nava;

g) Posto de Saúde Professor Manoel de Abreu;

h) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Barra de Guaratiba;

i) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Cosmos;

j) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Dr. Raul Barroso;

l) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Fazenda Modelo;

m) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Jardim Maravilha;

n) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Jardim Santa Margarida;

o) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Rio da Prata;

X - Coordenação de Saúde da AP-5.III:

a) Centro Municipal de Saúde Lincoln de Freitas Filho;

b) Posto de Saúde Cesário de Melo;

c) Posto de Saúde Dr. Aluísio Amâncio da Silva;

d) Posto de Saúde Dr. Catapretta;

e) Posto de Saúde Dr. Décio do Amaral Filho;
f) Posto de Saúde Emydio Cabral;

g) Posto de Saúde Enfermeira Floripes Galdino Pereira;

h) Posto de Saúde Doutora Maria Aparecida de Almeida;

i) Posto de Saúde Professor Ernâni de Paiva Ferreira Braga;

j) Posto de Saúde Professor Sávio Antunes;

l) Posto de Saúde Professor Waldemar Bernardinelli;

m) Posto de Saúde Rui da Costa Leite;

n) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Dr. Ciro de Melo;

o) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Jardim Sete de Abril;

Parágrafo Único - A subordinação da unidade à Coordenação de Saúde, quando existente, poderá ser modificada por ato do Secretário, para atender às necessidades da prestação de serviços à população.

Art. 46 - Para implantação das Coordenações de Saúde criadas na forma do artigo anterior, ficam criados os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas, distribuídos uniformemente pelas Coordenações de Saúde ora criadas:

I - dez cargos comissionados de Coordenador II de Coordenação de Saúde de Área de Planejamento, símbolo DAS-8;

II - cinqüenta cargos comissionados de Assistente I de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-6;

III - dez funções gratificadas de Secretário II de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAI-4.
Subseção III

Na Superintendência de
Controle de Zoonoses e de
Vigilância e Fiscalização Sanitária

Art. 47 - Ficam criados na estrutura da Superintendência de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária os seguintes órgãos:

I - Coordenação de Vigilância e Fiscalização Sanitária, coordenada por um Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-8;

II - 9º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária;

III - 10º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária, ambos da Coordenação de Vigilância e Fiscalização Sanitária, cada um chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;

IV - Serviço de Registro de Alimentos e Aditivos, da Coordenação de Vigilância e Fiscalização Sanitária;

V - Divisão de Apoio Técnico em Controle de Zoonoses e Vigilância e Fiscalização Sanitária;

VI - Divisão de Engenharia Sanitária;

VII - Divisão de Apoio Operacional, cada uma dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6;

VIII - Serviço de Comunicações Internas, da Divisão de Apoio Operacional, chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;

IX - Seção de Controle e Emissão de Taxa de Inspeção Sanitária, da Divisão de Apoio Operacional, chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5;

X - 1º Serviço de Vigilância e Fiscalização de Higiene Habitacional e Ambiental;

XI - 2º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental;

XII - 3º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental;

XIII - 4º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental;

XIV - 5º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental, os cinco da Divisão de Engenharia Sanitária, cada um chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;

XV - Serviço de Fiscalização e Controle de Águas;

XVI - Serviço de Fiscalização de Piscinas de Uso Coletivo;

XVII - Serviço de Projetos e Licenciamento, os três da Divisão de Engenharia Sanitária, cada um chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;

XVIII - Seção de Programação de Vistorias, da Divisão de Engenharia Sanitária, chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5;

XIX - Seção de Programação de Colheita e Análises de Laudos, da Divisão de Apoio Técnico, chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5.

Art. 48 - Para atender à implantação dos órgãos referidos no artigo anterior, ficam criados na estrutura da Secretaria os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

I - um cargo comissionado de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-8, da Coordenação de Vigilância e Fiscalização Sanitária;

II - um cargo comissionado de Assistente I de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-6, do Coordenador II da Coordenação de Vigilância e Fiscalização Sanitária;

III - uma função gratificada de Secretário II de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAI-4, do Coordenador II da Coordenação de Vigilância e Fiscalização Sanitária;

IV - três funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:

a) 9º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária;

b) 10º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária;

c) Serviço de Registro de Alimentos e Aditivos, os três da Coordenação de Vigilância e Fiscalização Sanitária;

V - três cargos comissionados de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, dos seguintes órgãos:

a) Divisão de Apoio Técnico em Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária;

b) Divisão de Engenharia Sanitária;

c) Divisão de Apoio Operacional;

VI - três funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, dos órgãos referidos nas alíneas do inciso anterior;

VII - uma função gratificada Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, do Serviço de Comunicações Internas, da Divisão de Apoio Operacional;

VIII - uma função gratificada de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, da Seção de Controle e Emissão de Taxa de Inspeção Sanitária;

IX - oito funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:

a) 1º Serviço de Vigilância e Fiscalização de Higiene Habitacional e Ambiental;

b) 2º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental;

c) 3º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental;

d) 4º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental;

e) 5º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental;

f) Serviço de Fiscalização e Controle de Águas;

g) Serviço de Fiscalização de Piscinas de Uso Coletivo;

h) Serviço de Projetos e Licenciamento, os oito da Divisão de Engenharia Sanitária;

X - uma função gratificada de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, da Seção de Programação de Vistorias, da Divisão de Engenharia Sanitária;

XI - cinqüenta e três funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Superintendente de Superintendência, símbolo DAI-5, da Superintendência de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária, todos subordinados ao Superintendente;

XII - dois cargos comissionados de Assistente I de Superintendente, símbolo DAS-6, do Superintendente da Superintendência de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária.

Art. 49 - A estrutura do Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho, da Superintendência de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária, passa a ser a constante do Anexo III.

§ 1º - Para implantação da estrutura referida no caput, ficam criados os seguintes órgãos:

I - Divisão Técnica, subordinada à Direção do Centro e dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6;

II - Setor de Material e Patrimônio, subordinado à Seção de Expediente, do Serviço de Administração, e chefiado por um Chefe III de Setor, símbolo DAI-4;

III - Seção de Fiscalização e Controle de Roedores e Vetores, subordinada ao Serviço de Fiscalização e Controle de Zoonoses, da Divisão Técnica e chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5;

IV - Seção de Apreensão de Animais em Vias Públicas, subordinada ao Serviço de Fiscalização e Controle de Zoonoses, da Divisão Técnica, e chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5;

V - duas Seções de Fiscalização, vinculadas ao Serviço de Controle e Fiscalização de Zoonoses, da Divisão Técnica, cada uma dirigida por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, e assim denominadas:

a) Seção de Fiscalização da Criação Irregular de Animais;

b) Seção de Fiscalização do Comércio de Animais Vivos;

VI - cinco Seções de Fiscalização e Controle de Zoonoses, da Divisão Técnica, subordinadas ao Serviço de Fiscalização e Controle de Zoonoses, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, e distribuídas pelas Áreas de Planejamento 1, 2, 3, 4 e 5;

VII - Seção de Fiscalização e Controle de Eventos com Animais, subordinada ao serviço de Apoio Técnico, da Divisão Técnica, e chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5;
VIII - Seção de Pronto Atendimento, subordinada ao Serviço de Apoio Técnico, da Divisão Técnica, e chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5.

§ 2º - Ficam criados na estrutura do Centro:

a) onze funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, para atender aos órgãos criados na forma do parágrafo anterior;

b) uma função gratificada de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, do Setor de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração;

c) um cargo em comissão de Assistente I de Diretor III de Centro, símbolo DAS-6, do Diretor III do Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho;

d) uma função gratificada de Secretário II de Diretor de Centro, símbolo DAI-4, do Diretor do Centro;

e) uma função gratificada de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, da Divisão Técnica;

f) uma função gratificada de Secretário II de Diretor III de Centro, símbolo DAI-4.

Art. 50 - A estrutura do Instituto Municipal de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman, da Superintendência de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária, passa a ser a constante do Anexo II.

§ 1º - Para implantação da estrutura referida na caput, ficam criados os seguintes órgãos:

I - Serviço de Análise Fiscal de Alimentos;

II - Serviço de Diagnóstico Clínicos;

III - Centro de Estudos;

IV - Serviço de Patologia Animal;

V - Serviço de Administração, os cinco subordinados à Direção do Instituto, cada um chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;

VI - Seção de Tesouraria, subordinada ao Serviço de Administração do Instituto Municipal de Veterinária Jorge Vaitsman;

VII - Seção de Anatomia Patológica;

VIII - Seção de Bacteriologia e Microbiologia;

IX - Seção de Diagnóstico da Raiva;
X - Seção de Parasitologia, as quatro do Serviço de Patologia Animal, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5;

XI - Setor de Biotério, subordinado ao Serviço de Patologia Animal, chefiado por um Chefe III de Setor, símbolo DAI-4;

XII - Setor de Testes Biológicos;

XIII - Setor de Sorologia Específica, ambos subordinados à Seção de Diagnóstico da Raiva, do Serviço de Patologia Animal;

XIV - Setor de Expediente e Protocolo;

XV - Setor de Manutenção;

XVI - Setor de Material e Patrimônio;

XVII - Setor de Segurança e Zeladoria, os quatro subordinados ao Serviço de Administração, cada um chefiado por um Chefe III de Setor, símbolo DAI-4;

XVIII - Setor de Administração de Cemitério, subordinado ao Serviço de Administração, chefiado por um Chefe III de Setor, símbolo DAI-4;

XIX - Seção de Controle Físico-Químico;

XX - Seção de Controle Bacteriológico, ambas subordinadas ao Serviço de Análise Física de Alimentos, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5;

XXI - Seção de Clínica Médica;

XXII - Seção de Clínica Cirúrgica, ambas subordinadas ao Serviço de Diagnósticos Clínicos, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5;

XXIII - Setor de Radiologia;

XXIV - Setor de Internação de Animais, ambos subordinados ao Serviço de Diagnósticos Clínicos, cada um chefiado por um Chefe III, de Setor, símbolo DAI-4;

XXV - Seção de Documentação Médica, subordinada à Direção do Instituto, chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5 e integrada por:

a) Setor de Recepção e Movimentação Interna;

b) Setor de Informações e Arquivo, cada um chefiado por um Chefe III de Setor, símbolo DAI-4;

§ 2º - Ficam extintos na estrutura do Instituto os seguintes órgãos:

I - Divisão Técnica;

II - Serviço de Biologia Aplicada;

III - Serviço de Pesquisa Médico-Veterinária;

IV - Serviço de Patologia Animal;

V - Seção de Zoonoses, Programação e Controle;

VI - Seção de Microbiologia de Alimentos;

VII - Seção de Sorologia;

VIII - Seção de Bacteriologia;

IX - Seção de Administração;

X - Seção de Anestesiologia e Cirurgia Experimental;

XI - Seção de Triagem e Isolamento;

XII - Seção de Parasitologia;

XIII - Seção de Anatomia Patológica;

XIV - Seção de Diagnóstico da Raiva;

XV - Setor de Apreensão e Remoção de Pequenos Animais;

XVI - Setor de Raios X;

XVII - Setor de Expediente;

XVIII - Setor de Portaria e Zeladoria;

XIX - Setor de Tesouraria

XX - Setor de Biotério;

XXI - Setor de Material e Patrimônio;

XXII - Setor de Administração do Cemitério.

§ 3º - Fica criado na estrutura do Instituto, subordinado à Direção do Instituto, um cargo de Assistente I de Diretor III de Centro, símbolo DAS-6.

§ 4º - Ficam extintos na estrutura do Instituto em razão da extinção dos órgãos a que se subordinavam ou da alteração de seu nível hierárquico:

I - um cargo de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão Técnica;

II - duas funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:

a) Serviço de Biologia Aplicada;

b) Serviço de Pesquisa Médico-Veterinária;

III - seis funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:

a) Seção de Zoonoses, Programação e Controle;

b) Seção de Microbiologia de Alimentos;

c) Seção de Sorologia;

d) Seção de Bacteriologia;

e) Seção de Administração;

f) Seção de Anestesiologia e Cirurgia Experimental;

IV - cinco funções gratificadas de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, dos seguintes órgãos:

a) Setor de Apreensão e Remoção de Pequenos Animais;

b) Setor de Raios X;

c) Setor de Expediente;

d) Setor de Portaria e Zeladoria;

e) Setor de Tesouraria;

V - uma função gratificada de Auxiliar de Chefia I de Diretor III de Centro, símbolo DAI-5.
Subseção IV

Da Chefia de Centros de Estudos

Art. 51 - Fica criada na estrutura da Secretaria a Chefia I de Centro de Estudos, com a atribuição de coordenar as atividades de estudos, pesquisas e aperfeiçoamento de pessoal na unidade a que pertence o Centro de Estudos.

Parágrafo Único - O Chefe I, símbolo DAI-6, da Chefia de Centro de Estudos será designado pelo Secretário, por indicação do Diretor ou Chefe da respectiva Unidade, após eleição pelos servidores, efetuada esta na forma definida em regulamento.

Art. 52 - Ficam criadas quarenta funções gratificadas de Chefe I de Chefia de Centro de Estudos, símbolo DAI-6, subordinada cada uma às unidades constantes do Anexo IV.

Art. 53 - Ficam extintas trinta e duas funções gratificadas de Assistente II, de Diretor III de Departamento, símbolo DAI-6, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração, utilizadas até à data desta Lei no apoio aos Centros de Estudos.
TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E FINAIS

Art. 54 - Ficam extintas três funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, de serviços não estruturados , da estrutura alterada por esta Lei.

Art. 55 - Dentro de noventa dias contados da data da publicação desta Lei, o Prefeito encaminhará à Câmara Municipal projeto de Lei dispondo sobre a criação da Escola Municipal de Saúde, que terá por finalidade estabelecer e administrar programas de aperfeiçoamento científico e técnico dos profissionais de saúde do Município.

Parágrafo Único - Ficará excluído das competências da Escola Municipal de Saúde o treinamento não especializado do pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, o qual permanecerá sob a responsabilidade da Fundação Instituto João Goulart de Estudos de Administração Pública do Município do Rio de Janeiro.

Art. 56 - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1994 o prazo fixado no parágrafo único do art. 5º da Lei 1662, de 23 de janeiro de 1991.

Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

ANEXO I


ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA SINTÉTICO

Conselho Municipal de Saúde

Conselho de Gestão do Fundo Municipal de Saúde

Gabinete do Secretário

Subchefia Especial de Assuntos Técnicos

Coordenadoria de Recursos Humanos

Coordenadoria de Infra-Estrutura

Coordenação de Indicadores Gerenciais

Assessoria Jurídica

Assessoria de Comunicação Social

Inspetoria Setorial de Finanças

Superintendência de Saúde Coletiva

Superintendência de Serviços de Saúde

Superintendência de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária
ANEXO I - A


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA ANALÍTICO DOS ÓRGÃOS E UNIDADES CRIADOS OU ALTERADOS

Conselho Municipal de Saúde

Coordenadoria Técnica

Gabinete do Secretário

Subchefia Especial de Assuntos Técnicos

Assessoria de Comunicação Social
Assessoria Jurídica

Coordenação de Indicadores Gerenciais

Coordenadoria de Recursos Humanos

Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos

Comissão de Ética e Disciplina

Serviços de Atos Oficiais de Recursos Humanos

Divisão de Biblioteca

Coordenação de Administração de Pessoal

Departamento de Controle de Pessoal

Divisão de Cadastro Funcional

Divisão de Direitos e Vantagens

Divisão de Controle Funcional

Divisão de Movimentação de Pessoal

Departamento de Controle das Relações de Trabalho

Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Serviço de Psicologia Aplicada à Recursos Humanos

Departamento de Treinamento, Divulgação e Ensino em Saúde

Divisão de Recrutamento, Seleção e Avaliação

Divisão de Formação e Educação Continuada

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal

Departamento de Intercâmbio Cultural e Desenvolvimento Científico

Divisão de Contratos, Convênios e Termos de Ajuste

Divisão de Apoio Didático e Tecnologia Educacional

Coordenadoria de Infra-Estrutura
Assessoria Técnica de Infra-Estrutura

Divisão de Controle de Faturas

Coordenação de Apoio Logístico

Divisão de Abastecimento de Roupas

Serviço de Administração

Setor de Zeladoria e Portaria

Serviço de Lavanderia

Seção de Rouparia

Seção de Guarda e Distribuição

Serviço de Coordenação e Controle da Rouparia

Seção de Unidades Sanitárias

Seção de Unidades Hospitalares

Serviço de Confecção

Seção de Guarda e Distribuição

Seção de Manufatura

Divisão de Apoio Administrativo

Seção de Zeladoria e Portaria

Seção de Pessoal

Seção de Expediente e Protocolo

Seção de Material e Patrimônio

Seção de Transporte

Seção de Atividades Gerais

Divisão de Controle

Seção de Recepção
Seção de Expedição

Divisão de Oficinas

Serviço de Manutenção de Equipamentos

Seção de Eletroeletrônicos

Seção de Equipamentos Odontológicos

Seção de Reparos

Seção de Reparos em Instalações Prediais

Seção de Mecânica

Seção de Carpintaria

Seção de Serralheria

Seção de Enrolamento de Motores

Departamento de Suprimento

Divisão de Medicamentos

Serviço de Drogas e Produtos Químicos

Seção de Medicamentos

Seção de Produtos Imunológicos

Seção de Insumos

Divisão de Materiais Diversos

Seção de Material de Manutenção Predial

Seção de Material de Expediente

Serviço de Material de Consumo Hospitalar

Divisão de Material Permanente e Equipamentos

Seção de Equipamentos Médico-Cirúrgicos

Seção de Móveis, Utensílios e Equipamentos
Coordenação de Apoio Administrativo

Serviço de Atos Oficiais

Divisão de Documentação

Departamento de Apoio Administrativo

Divisão de Comunicações Administrativas

Serviço de Protocolo e Expediente

Seção de Arquivo

Divisão de Atividades Gerais

Serviço de Transporte e Passagens

Serviço de Telecomunicações

Divisão de Almoxarifado

Departamento de Material e Patrimônio

Divisão de Controle Patrimonial

Divisão de Controle Material

Coordenação de Compras

Serviço de Atendimento a Fornecedores

Divisão de Preparo de Licitação

Serviço de Preparo de Editais e Divulgação

Departamento de Especificação de Material e Serviço

Divisão de Pesquisa de Mercado

Serviço de Cadastro

Divisão de Normas e Classificação

Inspetoria Setorial de Finanças

Serviço de Controle de Rendas
Divisão de Contabilidade

Serviço de Contabilidade Orçamentária e Financeira

Serviço de Contabilidade Patrimonial

Divisão de Administração Financeira

Serviço de Controle de Execução Orçamentária

Serviço de Controle da Execução Financeira

Divisão de Revisão e Tomada de Contas

Serviço de Revisão e Análise

Serviço de Controle de Faturas Especiais

Serviço de Tomada de Contas

Superintendência de Saúde Coletiva

Assessoria de Apoio Técnico, Métodos Diagnósticos e Terapêuticos

Coordenação de Programas de Doenças Transmissíveis

Gerência de Programa de Pneumologia Sanitária

Gerência de Programa de Controle de Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - Aids e
Doenças Sexualmente Transmissíveis

Gerência de Programa de Dermatologia Sanitária

Coordenação de Programas Especiais

Gerência do Programa de Saúde do Trabalhador

Gerência de Programa de Saúde Escolar

Coordenação de Programas de Epidemiologia

Gerência do Programa de Informações Epidemiológicas

Subgerência de Dados Vitais

Subgerência de Epidemiologia Aplicada aos Serviços de Saúde

Gerência de Vigilância Epidemiológica

Gerência de Programas de Imunização

Coordenação de Programas de Saúde Bucal

Gerência de Programas Ambulatoriais

Gerência de Programas Referenciais

Coordenação de Programas de Doenças Crônicas

Gerência do Programa de Diabetes

Gerência do Programa de Hipertensão

Gerência do Programa do Câncer

Coordenação de Programas de Atendimento Integral à Saúde

Gerência do Programa de Saúde da Mulher

Gerência do Programa de Saúde da Criança

Gerência do Programa de Saúde do Adolescente

Gerência do Programa de Saúde do Idoso

Coordenação de Programas de Atendimento Específico

Gerência de Programas de Saúde Mental

Subgerência de Programas de Atendimento Emergencial

Subgerência de Programas de Cuidados à Atenção Primária

Gerência de Programas de Medicina Alternativa

Subgerência de Programas de Fitoterapia

Subgerência de Programas de Acupuntura

Subgerência de Programas de Homeopatia

Gerência de Programas de Fonoaudiologia

Subgerência de Programas de Atendimento Ambulatorial
Subgerência de Programas de Ação Terapêutica Diferenciada

Gerência de Programas de Fisioterapia

Gerência de Programas de Terapia Ocupacional

Superintendência de Serviços de Saúde

Assessoria Técnica

Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 1 (AP-1)

Hospital Municipal Souza Aguiar

Hospital Municipal Sales Neto

Hospital Barata Ribeiro

Instituto Municipal da Mulher Fernando Magalhães

Unidade Integrada de Saúde Manoel Artur Vilaboim

Centro Municipal de Saúde Ernâni Agrícola

Centro Municipal de Saúde Ernesto Zeferino Tibau Júnior

Centro Municipal de Saúde José Messias do Carmo

Centro Municipal de Saúde Marcolino Candau

Centro Municipal de Saúde Osvaldo Cruz

Posto de Saúde Fernando Antônio Braga Lopes

Coordenação de Saúde da AP-2.I

Hospital Municipal Miguel Couto

Unidade Integrada de Saúde Rocha Maia

Centro Municipal de Saúde João Barros Barreto

Centro Municipal de Saúde Manoel José Ferreira

Centro Municipal de Saúde Píndaro de Carvalho Rodrigues

Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Rocinha
Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Vidigal

Coordenação de Saúde da AP-2.II

Hospital Municipal Jesus

Instituto de Geriatria e Gerontologia Miguel Pedro

Instituto Municipal de Medicina Física Oscar Clark

Centro Municipal de Saúde Heitor Beltrão

Centro Municipal de Saúde Maria Augusta Estrela

Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Alto da Boa Vista

Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Professor Júlio Barbosa

Coordenação de Saúde da AP-3.I

Hospital Municipal Paulino Werneck

Hospital Municipal Nossa Senhora do Loreto

Centro Municipal de Saúde Américo Veloso

Centro Municipal de Saúde José Paranhos Fontenele

Centro Municipal de Saúde Necker Pinto

Posto de Saúde Dr. Nagib Jorge Farah

Unidade Municipal de Atendimento Médico Primário José Breves dos Santos

Coordenação de Saúde AP-3.II

Hospital Municipal Salgado Filho

Centro Municipal de Saúde Ariadne Lopes de Menezes

Centro Municipal de Saúde Milton Fontes Magarão

Posto de Saúde Dr. Carlos Gentile de Melo

Posto de Saúde Dr. Eduardo Araújo Vilhena Leite

Posto de Saúde Dr. Renato Rocco
Coordenação de Saúde da AP-3.III

Hospital Municipal Carmela Dutra

Unidade Integrada de Saúde Herculano Pinheiro

Centro Municipal de Saúde Augusto do Amaral Peixoto

Centro Municipal de Saúde Clementino Fraga

Posto de Saúde Dr. Flávio Couto Vieira

Posto de Saúde Dr. Nascimento Gurgel

Posto de Saúde Mário Olinto de Oliveira

Unidade Municipal de Atendimento Médico Primário Sylvio Braumer

Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Vila São Jorge

Coordenação de Saúde da AP-4

Hospital Municipal Lourenço Jorge

Unidade Integrada de Saúde Hamilton Land

Centro Municipal de Saúde Jorge Saldanha Bandeira de Melo

Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Vargem Grande

Coordenação de Saúde da AP-5.I

Centro Municipal de Saúde Waldir Franco

Posto de Saúde Dr. Eitel Pinheiro de Oliveira Lima

Posto de Saúde Dr. Henrique Monat

Posto de Saúde Professor Nassao Goto

Posto de Saúde Sir Alexander Fleming

Unidade Municipal de Atendimento Médico Primário Fazenda Coqueiro

Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Padre Miguel

Coordenação de Saúde da AP-5.II
Centro Municipal de Saúde Belisário Pena

Posto de Saúde Dr. Adão Pereira Nunes

Posto de Saúde Dr. Alvimar de Carvalho

Posto de Saúde Dr. Mário Vítor de Assis Pacheco

Posto de Saúde Dr. Osvaldo Vilela

Posto de Saúde Dr. Pedro Nava

Posto de Saúde Professor Manoel de Abreu

Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Barra de Guaratiba

Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Cosmos

Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Dr. Raul Barroso

Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Fazenda Modelo

Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Jardim Maravilha

Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Jardim Santa Margarida

Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Rio da Prata

Coordenação de Saúde da AP-5.III

Centro Municipal de Saúde Lincoln de Freitas Filho

Posto de Saúde Cesário de melo

Posto de Saúde Dr. Aluízio Amâncio da Silva

Posto de Saúde Dr. Catapretta

Posto de Saúde Dr. Décio do Amaral Filho

Posto de Saúde Emydio Cabral

Posto de Saúde Enfermeira Floripes Galdino Ferreira

Posto de Saúde Doutora Maria Aparecida de Almeida

Posto de Saúde Professor Ernâni de Paiva Ferreira Braga
Posto de Saúde Professor Sávio Antunes

Posto de Saúde Professor Waldemar Bernardinelli

Posto de Saúde Rui da Costa Leite

Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Dr. Ciro de Melo

Unidade Auxiliar de Cuidados Primários Jardim Sete de Abril

Superintedência de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária

Setor de Extração de Multas

Coordenação de Vigilância e Fiscalização Sanitária

1º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária

2º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária

3º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária

4º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária

5º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária

6º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária

7º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária

8º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária

9º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária

10º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária

Serviço de Registro de Alimentos e Aditivos

Divisão de Apoio Operacional

Seção de Controle e Emissão de Taxa de Inspeção Sanitária

Serviço de Comunicações Internas

Divisão de Engenharia Sanitária

Seção de Programação de Vistorias
1º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental

2º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental

3º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental

4º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental

5º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental

Serviço de Fiscalização e Controle de Águas

Serviço de Fiscalização de Piscinas de Uso Coletivo

Serviço de Projetos e Licenciamento

Divisão de Apoio Técnico em Controle de Zoonoses e Vigilância e Fiscalização Sanitária

Serviço de Pronto Atendimento em Fiscalização Sanitária

Seção de Programação de Colheita e Análise de Laudos

Setor de Coleta de Dados e Estatística

Setor de Documentação e Atendimento às Reclamações

Instituto Municipal de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman

Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho

ANEXO II


ESTRUTURA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
MEDICINA VETERINÁRIA JORGE VAITSMAN

Direção

Seção de Documentação Médica

Setor de Recepção e Movimentação Interna

Setor de Informações e Arquivo

Centro de Estudos

Serviço de Patologia Animal

Setor de Biotério

Seção de Anatomia Patológica

Seção de Bacteriologia e Microbiologia

Seção de Diagnóstico da Raiva

Setor de Testes Biológicos

Setor de Sorologia Específica

Seção de Parasitologia

Serviço de Análise Fiscal de Alimentos

Seção de Controle Bacteriológico

Seção de Controle Físico-Químico

Serviço de Diagnósticos Clínicos

Setor de Radiologia

Setor de Internação de Animais

Seção de Clínica Médica

Seção de Clínica Cirúrgica

Serviço de Administração

Setor de Material e Patrimônio

Setor de Manutenção

Setor de Expediente e Protocolo

Setor de Segurança e Zeladoria

Setor de Administração do Cemitério

Seção de Tesouraria

ANEXO III


ESTRUTURA DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES
PAULO DACORSO FILHO, DA SUPERINTENDÊNCIA DE
CONTROLE DE ZOONOSES E DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA


Direção

Centro de Estudos

Serviço de Administração

Seção de Expediente

Setor de Viaturas, Portaria e Zeladoria

Setor de Material e Patrimônio

Seção de Tesouraria

Divisão Técnica

Serviço de Fiscalização e Controle de Zoonoses

Seção de Fiscalização e Controle de Roedores e Vetores

Seção de Apreensão de Animais em Vias Públicas

Seção de Fiscalização e Controle de Zoonoses da:

Área de Planejamento 1

Área de Planejamento 2

Área de Planejamento 3

Área de Planejamento 4

Área de Planejamento 5

Seção de Fiscalização da Criação Irregular de Animais

Seção de Fiscalização do Comércio de Animais Vivos

Seção de Vacinação
Serviço de Apoio Técnico

Seção de Fiscalização e Controle de Eventos com Animais

Seção de Reclamação e Recepção

Seção de Pronto Atendimento

Seção de Estatística e Documentação Médica

ANEXO IV


CENTROS DE ESTUDOS DE ÓRGÃOS E UNIDADES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COM
CHEFE I, SÍMBOLO DAI-6, SEGUNDO A ÁREA
DE PLANEJAMENTO

Área de Planejamento 1

Centro Municipal de Saúde Ernâni Agrícola

Centro Municipal de Saúde Ernesto Zeferino Timbau Júnior

Centro Municipal de Saúde José Messias do Carmo

Centro Municipal de Saúde Marcolino Candau

Centro Municipal de Saúde Osvaldo Cruz

Hospital Municipal Barata Ribeiro

Hospital Municipal Sales Neto

Instituto Municipal da Mulher Fernando de Magalhães

Unidade Integrada de Saúde Manoel Artur Vilaboim


Área de Planejamento 2.1

Centro Municipal de Saúde João Barros Barreto

Centro Municipal de Saúde Manoel José Ferreira

Centro Municipal de Saúde Píndaro de Carvalho Rodrigues
Unidade Integrada de Saúde Rocha Maia

Área de Planejamento 2.2

Centro Municipal de Saúde Heitor Beltrão

Centro Municipal de Saúde Maria Augusta Estrela

Hospital Municipal Jesus

Instituto de Geriatria e Gerontologia Miguel Pedro

Instituto Municipal de Medicina Física Oscar Clark

Área de Planejamento 3.1

Centro Municipal de Saúde Américo Veloso

Centro Municipal de Saúde José Paranhos Fontenele

Centro Municipal de Saúde Necker Pinto

Hospital Municipal Nossa Senhora de Loreto

Hospital Municipal Paulino Werneck

Área de Planejamento 3.2

Centro Municipal de Saúde Ariadne Lopes de Menezes

Centro Municipal de Saúde Milton Fontes Magarão

Área de Planejamento 3.3

Centro Municipal de Saúde Augusto Amaral Peixoto

Centro Municipal de Saúde Clementino Fraga

Hospital Municipal Carmela Dutra

Unidade Integrada de Saúde Herculano Pinheiro

Área de Planejamento 4

Centro Municipal de Saúde Jorge Saldanha Bandeira de Melo

Hospital Municipal Lourenço Jorge
Unidade Integrada de Saúde Hamilton Land

Área de Planejamento 5.1

Centro Municipal de Saúde Waldir Franco

Área de Planejamento 5.2

Centro Municipal de Saúde Belisário Pena

Área de Planejamento 5.3

Centro Municipal de Saúde Lincoln de Freitas Filho

Unidades Especiais

Hospital Municipal Souza Aguiar

Hospital Municipal Miguel Couto

Hospital Municipal Salgado Filho

Unidades Especializadas

Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho

Instituto Municipal de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman

ANEXO V


COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DOS ÓRGÃOS CRIADOS NA
ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


DA COORDENADORIA TÉCNICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE


- Promover as ações-meio necessárias à implantação da municipalização dos serviços de saúde, a avaliação técnica e contábil dos recursos aplicados no Sistema Único de Saúde e a supervisão do desempenho dos Distritos de Saúde.

DA SUBCHEFIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS

- Coordenar a produção de informações sobre todas as atividades da Secretaria, implantar projetos setoriais de produção e informações e fornecer indicadores essenciais para o processo de decisão;
- promover o macroplanejamento da Secretaria;

- identificar as dificuldades de funcionamento dos setores, propor medidas para superá-las e uniformizar a atuação institucional e seus projetos;

- controlar os dados sobre a Secretaria e o seu processo de produção.

DA COORDENAÇÃO DE INDICADORES GERENCIAIS


- Promover, através de ingerência direta, o controle da produção da Secretaria e assegurar meios de gerenciamento em todos os níveis das diferentes áreas da Secretaria.

DA SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE COLETIVA


- Planejar e avaliar os programas e as ações de saúde da Secretaria, especialmente as relacionadas com a redução da morbimortalidade e as demandas identificadas em investigações epidemiológicas;

- manter programas específicos de controle e combate a doenças crônico-degenerativas, diabetes, hipertensão e neoplasias;

- fixar, através de comissões técnicas, em colaboração com o órgão coordenador dos serviços, normas de procedimento para atendimento específico nas ações genéricas desenvolvidas pelo conjunto da Secretaria;

- suscitar a intervenção de institutos, hospitais e serviços especializados para que atuem como órgãos iniciadores das definições globais para toda a rede.

DA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE


- Controlar os serviços e executar as ações, através das Coordenações locais de saúde;

- Assessorar os demais órgãos e unidades na definição de programas, nos levantamentos epidemiológicos, nas ações administrativas, na gestão de recursos humanos e no planejamento de obras de engenharia e sua execução;

- coordenar a absorção das unidades federais e estaduais a serem municipalizadas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ZOONOSES E DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA


- Executar a política fixada pelo Ministério da Saúde para a vigilância e fiscalização sanitária;

- coordenar as ações dos serviços locais de controle de zoonoses;

- coordenar as ações do Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho e do Instituto de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman.

DA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS


- Coordenar as ações referentes ao controle quantitativo e qualitativo dos recursos humanos da Secretaria;

- planejar e executar programas de aperfeiçoamento científico e técnico dos profissionais da área de saúde;

- manter colaboração com a Fundação Instituto João Goulart de Estudos de Administração Pública para o treinamento não especializado do pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de competência da Fundação.

ANEXO VI


CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANTITATIVO


I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
EXISTENTE
EXTINTO
CRIADO
APROVADO
Secretário Municipal
Chefe de Gabinete
Assessor Especial
Coordenador I
Diretor I
Superintendente
Subchefe II
Assessor I
Assessor Chefe
Assessor II de Desenvolvimento Institucional
Assessor II de Informações
Assessor II de Orçamento
Assessor II de Planejamento
Diretor II
Coordenador II
Inspetor Setorial
Assessor II
Subinspetor
Diretor III
Coordenador III
Gerente II
Assessor III
Subgerente II
Diretor IV
Assistente I
S/E
DAS-10.A
DAS-10.B
DAS-9
DAS-9
DAS-9
DAS-9
DAS-9
DAS-8

DAS-8
DAS-8
DAS-8
DAS-8
DAS-8
DAS-8
DAS-8
DAS-8
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-6
DAS-6
DAS-6
1
1
--
4
1
--
--
--
4

--
--
--
--
6
1
1
1
1
17
7
--
21
--
106
23
--
--
--
4
1
--
--
--
2

--
--
--
--
3
1
--
--
1
5
7
--
16
--
25
18
--
--
1
3
--
3
1
2
4

1
1
1
1
--
24
--
2
--
9
--
22
23
9
35
93
1
1
1
3
--
3
1
2
6

1
1
1
1
3
24
1
3
--
21
--
22
28
9
116
98
Subtotal
195
83
235
347


II - DIREÇÃO E ASSESSORIA INTERMEDIÁRIA - DAI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
EXIS TENTE
EXTINTO
CRIADO
APROVADO
Chefe I
Assistente II
Chefe II
Secretário I
Auxiliar de Chefia I
Chefe III
Secretário II
Auxiliar de Chefia II *
Auxiliar de Chefia III **
DAI-6
DAI-6
DAI-5
DAI-5
DAI-5
DAI-4
DAI-4
DAI-4
DAI-3
314
102
474
10
205
223
60
47
30
59
62
81
9
76
32
20
--
30
86
9
83
8
95
33
64
32
--
341
49
476
9
224
224
104
79
--
Subtotal
1465
369
410
1506
Total
1660
452
645
1853


* criados por transformação na forma do art. 34

** extintos na forma do art. 34
ANEXO VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ORGANOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA BÁSICA

ORGANOGRAMA SINTÉTICO – ANEXO-I



ANEXO VII – A

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ORGANOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

ORGANOGRAMA ANALÍTICO – ANEXO – I – A


ANEXO VII – B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA GRÁ FICO DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONALORNOGRAMA ANALÍTICO-ANEXO I-A


ANEXO VII C

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ORNOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

ORGANOGRAMA ANALÍTICO-ANEXOI-A


ANEXO VII-D

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ORGANOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

ORGANOGRAMA ANALÍTICO-ANEXO-I-A


ANEXO VII-E

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

ORGANOGRAMA ANALÍTICO-ANEXO-I-A


ANEXO VII-F

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ORGANOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

ORGANOGRAMA ANALíTICO-ANEXO-I-A


ANEXO VII-G

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ORGANOGRAMA ANALÍTICO-ANEXO-I-A


ANEXO VII-H

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ORGANOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

ORGANOGRAMA ANALÍTICO-ANEXO-I-A


ANEXO VII-I

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ORGANOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

ORGANOGRAMA ANALÍTICO-ANEXO-I-A


ANEXO VII-J

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ORGANOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

ORGANOGRAMA ANALÍTICO-ANEXO-I-A


ANEXO VII-L

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ORGANOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

ORGANOGRAMA ANALÍTICO-ANEXO I-A


ANEXO VII-M

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ORGANOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

ORGANOGRAMA ANALÍTICO-ANEXO-I-A


ANEXO VII-N

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ORGANOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

ORGANOGRAMA ANALÍTICO-ANEXO-I-A






ANEXO VII-O

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ORGANOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

ORGANOGRAMA ANALÍTICO-ANEXO-I-A E ANEXO III




Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1741-A/92 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 08/21/1992 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 09/23/1992 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 1888/92 em 17/08/1992
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 182 dias.
Publicado no DCM em 21/08/1992 pág. 1 a 26 - vetos parciais
Publicado no DCM em 23/09/1992 pág. 1 a 38 - vetos parciais
Republicado no DO nº 120 de 09/09/1992 -
Publicado no DCM nº 177 de 23/09/1992 - Sancionado/promulgado
Publicado no D.O.RIO em 11/08/1994 pág. 20 a 24 - Sancionado/promulgado


Forma de Vigência Sancionada/Promulgada



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