Texto da Lei
OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 1.888*, de 17 de agosto de 1992, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em Sessão de 15 de setembro de 1992, rejeitou os vetos parciais da citada Lei.
LEI Nº 1.888*, DE 17 DE AGOSTO DE 1992.
Estabelece a estrutura básica da secretaria municipal de saúde, cria órgãos e unidades e define suas competências, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica estabelecida a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, integrada pelos órgãos e unidades constantes dos Anexos I e I-A, com as competências genéricas descritas no Anexo V.
Art. 2º - Fica mantida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde com exceção das alterações contidas nesta Lei.
§ 1º - Ficam mantidas as competências dos órgãos e unidades da Secretaria que não foram alteradas por esta Lei.
§ 2º - Caberão à Coordenadoria de Recursos Humanos, criada por força do disposto no art. 7º, a gerência, o acompanhamento e a avaliação da política de desenvolvimento de recursos humanos na área de Saúde do Município.
§ 3º - Ato do Prefeito detalhará a estrutura da Secretaria e as competências de seus órgãos, observado o disposto no caput e nos parágrafos anteriores e as demais disposições desta Lei.
Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da estrutura da Secretaria, com os seus respectivos quantitativos, são os constantes do Anexo VI.
TÍTULO II
DAS UNIDADES COM ESTRUTURA
E COMPETÊNCIAS ALTERADAS
Art. 4º - Ficam alteradas as seguintes unidades da Secretaria:
I - Unidade Municipal de Atendimento Médico Primário Hamilton Land, que passa a Unidade Integrada de Saúde Hamilton Land;
II - Unidade de Cuidados Primários de Saúde Cesário de Melo, que passa a Posto de Saúde Cesário de Melo;
III - Maternidade Municipal Herculano Pinheiro, que, integrada ao Centro Municipal de Saúde Alberto Borgerth, passa a Unidade Integrada de Saúde Herculano Pinheiro.
Art. 5º - Para efetivação do disposto no artigo anterior ficam criados na estrutura da Secretaria os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
I - na Unidade Integrada de Saúde Hamilton Land:
a) um cargo comissionado de Diretor IV de Unidade Integrada de Saúde, símbolo DAS-6;
b) uma função gratificada de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Unidade Integrada, símbolo DAI-5;
c) uma função gratificada de Secretário II de Diretor IV de Unidade Integrada, símbolo DAI-4;
d) duas funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos;
1. Serviço de Atendimento à Saúde Coletiva;
2. Serviço de Saúde;
e) seis funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:
1. Seção de Serviços Técnicos de Saúde;
2. Seção de Administração;
3. Seção de Epidemiologia;
4. Seção de Programas de Saúde;
5. Seção de Enfermagem;
6. Seção de Emergência;
f) dezenove funções gratificadas de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, dos seguintes órgãos:
1. Setor de Documentação Médica;
2. Setor de Nutrição;
3. Setor de Farmácia;
4. Setor de Serviço Social;
5. Setor de Laboratório;
6. Setor de Radiologia;
7. Setor de Comunicações;
8. Setor de Pessoal;
9 .Setor de Material;
10. Setor de Manutenção;
11. Setor de Rouparia;
12. Setor de Recepção, Portaria e Zeladoria;
13. Setor de Odontologia;
14. Setor de Saúde Mental;
15. Setor de Programas de Doenças Crônicas;
16. Setor de Atendimento Integral à Saúde;
17. Setor de Programas Especiais;
18. Setor de Emergência;
19. Setor de Ambulatório;
II - no Posto de Saúde Cesário de Melo:
a) um cargo comissionado de Diretor IV de Posto de Saúde, símbolo DAS-6;
b) uma função gratificada de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, do Serviço de Programas de Saúde;
c) duas funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:
1. Seção de Administração;
2. Seção de Enfermagem;
III - na Unidade Integrada de Saúde Herculano Pinheiro:
a) um cargo comissionado de Diretor III de Unidade Integrada de Saúde, símbolo DAS-7;
b) uma função gratificada de Auxiliar de Chefia I de Diretor III de Unidade Integrada de Saúde, símbolo DAI-5;
c) uma função gratificada de Secretário II de Diretor III de Unidade Integrada de Saúde, símbolo DAI-4;
d) três cargos comissionados de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, dos seguintes órgãos:
1. Divisão de Serviços de Saúde;
2. Divisão de Administração;
3. Divisão de Saúde Coletiva;
e) nove funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:
1. Serviço de Neonatologia;
2. Serviço de Enfermagem;
3. Serviço de Apoio, Diagnóstico e Farmácia;
4. Serviço de Apoio e Manutenção;
5. Serviço de Apoio Administrativo;
6. Serviço de Programas de Saúde;
7. Serviço de Obstetrícia;
8. Serviço de Anestesiologia;
9. Serviço de Epidemiologia;
f) três funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:
1. Divisão de Serviço de Saúde;
2. Divisão de Administração;
3. Divisão de Saúde Coletiva;
g) dezenove funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:
1. Seção de Enfermagem do Centro Obstétrico;
2. Seção de Enfermagem de Pacientes Internos;
3. Seção de Enfermagem de Pacientes Externos, as três do Serviço de Enfermagem, da Divisão de Serviços de Saúde;
4. Seção de Rouparia;
5. Seção de Manutenção;
6. Seção de Portaria e Zeladoria;
7. Seção de Materiais;
8. Seção de Pessoal;
9. Seção de Comunicações;
10. Seção de Telecomunicações, as sete do Serviço de Apoio Administrativo, da Divisão de Administração:
11. Seção de Programas de Saúde Mental;
12. Seção de Programas de Saúde da Mulher;
13. Seção de Programas de Saúde da Criança;
14. Seção de Programas de Saúde do Adulto, as quatro do Serviço de Programas de Saúde, da Divisão de Saúde Coletiva;
15. Seção de Programas de Saúde Bucal, do Serviço de Programas de Saúde;
16. Seção de Documentação Médica;
17. Seção de Nutrição e Dietética, ambas da Divisão de Serviços de Saúde;
18. Seção de Métodos Diagnósticos;
19. Seção de Farmácia, ambas do Serviço de Apoio Diagnóstico e Farmácia;
h) uma função gratificada de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, do Setor de Arquivo, da Seção de Documentação Médica, da Divisão de Serviços de Saúde;
i) duas funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:
1. Seção de Serviço Social;
2. Seção de Apuração e Custos, ambas subordinadas à Direção da Unidade Integrada de Saúde Herculano Pinheiro.
Parágrafo Único - As competências e atribuições das unidades, órgãos, cargos comissionados e funções gratificadas referidos no art. 4º e neste artigo são aquelas de unidades, órgãos, cargos comissionados e funções gratificadas da estrutura da Secretaria da mesma natureza e denominação.
Art. 6º - Ficam extintos os seguintes cargos em comissão e as seguintes funções gratificadas:
I - na Unidade Municipal de Atendimento Médico Primário Hamilton Land:
a) uma função gratificada de Chefe I de Unidade de Atendimento Médico Primário, símbolo DAI-6;
b) uma função gratificada de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, de Seção Médica de Unidade de Atendimento Médico Primário;
c) três funções gratificadas de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, dos seguintes órgãos:
1. Setor de Enfermagem;
2. Setor de Análises Clínicas;
3. Setor de Administração;
II - na Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Cesário de Melo, em razão de sua transformação em Posto de Saúde Cesário de Melo:
a) uma função gratificada de Chefe II de Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde, símbolo DAI-5;
b) uma função gratificada de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, de Setor de Enfermagem de Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde;
c) uma função gratificada de Auxiliar de Chefia III de Chefe de Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde, símbolo DAI-3;
III - na Maternidade Municipal Herculano Pinheiro; em razão da absorção da estrutura do Centro Municipal de Saúde Alberto Borgerth e da definição de sua nova estrutura:
a) um cargo comissionado de Diretor III de Hospital, símbolo DAS-7;
b) uma função gratificada de Auxiliar de Chefia I de Diretor III de Hospital, símbolo DAI-5;
c) uma função gratificada de Secretário II de Diretor III de Hospital, símbolo DAI-4;
d) uma função gratificada de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, do Serviço de Administração;
e) sete funções gratificadas de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, dos seguintes órgãos:
1. Setor de Comunicações;
2. Setor de Telecomunicações;
3. Setor de Portaria e Zeladoria;
4. Setor de Material e Patrimônio;
5. Setor de Manutenção;
6. Setor de Rouparia;
7. Setor de Pessoal, os sete do Serviço de Administração;
f) um cargo comissionado de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão Médica;
g) sete funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, da Divisão Médica;
h) duas funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:
1. Seção de Saúde Mental;
2. Seção de Documentação Médica, ambas da Divisão Médica;
i) uma função gratificada de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, do Setor de Apuração e Arquivo, da Seção de Documentação Médica, da Divisão Médica;
j) três funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:
1. Serviço de Pediatria;
2. Serviço de Obstetrícia;
3. Serviço de Anestesiologia, os três da Divisão Médica;
l) quatro funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:
1. Seção de Nutrição Dietética;
2. Seção de Serviço Social;
3. Seção de Farmácia;
4. Seção de Enfermagem, as quatro da Divisão Médica;
m) duas funções gratificadas de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, dos seguintes órgãos:
1. Setor de Enfermagem do Centro Obstétrico;
2. Setor de Enfermagem de Pacientes Internos, ambos da Seção de Enfermagem, da Divisão Médica;
IV - no Centro Municipal de Saúde Alberto Borgerth, em razão de sua extinção:
a) um cargo comissionado de Diretor IV de Centro Municipal de Saúde, símbolo DAS-6;
b) uma função gratificada de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Centro Municipal de Saúde, símbolo DAI-5;
c) uma função gratificada de Secretário II de Diretor IV de Centro Municipal de Saúde, símbolo DAI-4;
d) uma função gratificada de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, do Setor de Documentação Médica;
e) uma função gratificada de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, do Serviço de Programas de Saúde;
f) uma função gratificada de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, do Setor de Apoio, Diagnóstico e Farmácia, do Serviço de Programas de Saúde;
g) cinco funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:
1. Seção de Programas de Saúde da Mulher, Criança e Adolescente;
2. Seção de Programas de Atenção Integral ao Adulto;
3. Seção de Programas de Saúde Bucal;
4. Seção de Enfermagem;
5. Seção de Administração, as cinco do Serviço de Programas de Saúde;
h) uma função gratificada de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, do Setor de Material e Patrimônio, da Seção de Administração, do Serviço de Programas de Saúde;
i) uma função gratificada de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, do Serviço de Epidemiologia.
TÍTULO III
DA CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS,
UNIDADES, CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPÍTULO I
COM SUBORDINAÇÃO AO SECRETÁRIO
Art. 7º - Ficam criados na estrutura da Secretaria os seguintes órgãos, subordinados ao Secretário:
I - Subchefia Especial de Assuntos Técnicos da Secretaria, dirigida por um Subchefe II de Subchefia Especial de Assuntos Técnicos de Secretaria Municipal, símbolo DAS-9;
II - Coordenadoria de Recursos Humanos, coordenada por um Coordenador I, de Coordenadoria, símbolo DAS-9;
III - Coordenação de Indicadores Gerenciais, coordenada por um Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-8;
IV - Coordenadoria de Infra-Estrutura, coordenada por um Coordenador I, de Coordenadoria, símbolo DAS-9.
Art. 8º - Para atender à implantação dos órgãos referidos no artigo anterior, ficam criados na estrutura da Secretaria os seguintes cargos:
I - um cargo comissionado de Assessor Especial de Secretário Municipal, símbolo DAS-10.B;
II - um cargo comissionado de Assessor I de Secretário Municipal, símbolo DAS-9;
III - um cargo comissionado de Assessor II de Secretário Municipal, símbolo DAS-8;
IV - dois cargos comissionados de Assessor III de Secretário Municipal, símbolo DAS-7.
Art. 9º - Ficam extintos na estrutura da Secretaria:
I - um cargo comissionado de Assistente I de Secretário Municipal, símbolo DAS-6;
II - duas funções gratificadas de Assistente II de Secretário Municipal, símbolo DAI-6.
Art. 10 - Ficam extintos na estrutura da Secretaria os seguintes órgãos:
I - Coordenadoria Técnico-Especial, coordenada por um Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAS-9;
II - Centro de Informática, da Coordenadoria Técnico-Especial, dirigido por um Diretor III de Centro, símbolo DAS-7;
III - Assessoria de Planejamento e Orçamento, da Coordenadoria Técnico-Especial, chefiada por um Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-8;
IV - Assessoria de Desenvolvimento Institucional, da Coordenação Técnico-Especial, chefiada por um Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-8.
Art. 11 - Ficam extintos na estrutura da Secretaria os seguintes cargos comissionados:
I - um cargo comissionado de Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAS-9, da Coordenadoria Técnico-Especial;
II - um cargo comissionado de Diretor III de Centro, símbolo DAS-7, do Centro de Informática, da Coordenadoria Técnico-Especial;
III - dois cargos comissionados de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-8, dos seguintes órgãos:
a) Assessoria de Planejamento e Orçamento;
b) Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
IV - um cargo comissionado de Assessor III de Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAS-7, da Coordenadoria Técnico-Especial;
V - dois cargos comissionados de Assessor III de Assessoria, símbolo DAS-7, dos seguintes órgãos:
a) Assessoria de Planejamento e Orçamento;
b) Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
VI - um cargo comissionado de Assistente I de Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAS-6, da Coordenadoria Técnico-Especial;
VII - um cargo comissionado de Assistente I de Diretor III de Centro, símbolo DAS-6, do Centro de Informática, da Coordenadoria Técnico-Especial;
VIII- dois cargos comissionados de Assistente I de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-6, dos seguintes órgãos:
a) Assessoria de Planejamento e Orçamento;
b) Assessoria de Desenvolvimento Institucional.
CAPÍTULO II
NO GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 12 - Ficam criados no Gabinete do Secretário os seguintes cargos:
I - um cargo comissionado de Assessor I de Chefe de Gabinete de Secretário Municipal, símbolo DAS-9;
II - um cargo comissionado de Assessor II de Chefe de Gabinete de Secretário Municipal, símbolo DAS-8;
III - um cargo comissionado de Assistente I de Chefe de Gabinete de Secretário Municipal, símbolo DAS-6.
Art. 13 - Fica extinta no Gabinete do Secretário uma função gratificada de Assistente II de Chefe de Gabinete de Secretário Municipal, símbolo DAI-6.
CAPÍTULO III
NA SUBCHEFIA ESPECIAL DE
ASSUNTOS TÉCNICOS
Art. 14 - Ficam criados na estrutura da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos da Secretaria, criada por força do disposto no art. 7º, os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
I - um cargo comissionado de Subchefe II de Subchefia Especial de Assuntos Técnicos de Secretaria Municipal, símbolo DAS-9;
II - um cargo comissionado de Assessor II de Desenvolvimento Institucional da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos de Secretaria Municipal, símbolo DAS-8;
III - um cargo comissionado de Assessor II de Informações da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos de Secretaria Municipal, símbolo DAS-8;
IV - um cargo comissionado de Assessor II de Orçamento da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos de Secretaria Municipal, símbolo DAS-8;
V - um cargo comissionado de Assessor II de Planejamento da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos de Secretaria Municipal, símbolo DAS-8;
VI - quatro cargos comissionados de Assessor III de Subchefe II de Subchefia Especial de Assuntos Técnicos de Secretaria Municipal, símbolo DAS-7, cada um subordinado ao Assessor II de Subchefia Especial de Assuntos Técnicos de Secretaria Municipal referidos nos incisos II a V;
VII - um cargo comissionado de Assistente I de Subchefe II de Subchefia Especial de Assuntos Técnicos de Secretaria Municipal, símbolo DAS-6;
VIII- duas funções gratificadas de Assistente II de Subchefe II de Subchefia Especial de Assuntos Técnicos de Secretaria Municipal, símbolo DAI-6;
IX - uma função gratificada de Secretário I de Subchefe II de Subchefia Especial de Assuntos Técnicos de Secretaria Municipal, símbolo DAI-5.
CAPÍTULO IV
NA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 15 - Fica criado na estrutura da Secretaria um cargo comissionado de Assistente I de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-6, da Assessoria Jurídica.
CAPÍTULO V
NA COORDENAÇÃO DE
INDICADORES GERENCIAIS
Art. 16 - Ficam criados na estrutura da Secretaria, subordinados à Coordenação de Indicadores Gerenciais, criada por força do disposto no art. 7º, os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
I - um cargo comissionado de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-8;
II - um cargo comissionado de Assessor III de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-7;
III - três cargos comissionados de Assistente I de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-6;
IV - duas funções gratificadas de Assistente II de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAI-6;
V - uma função gratificada de Secretário II de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAI-4.
CAPÍTULO VI
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 17 - Fica mantida na estrutura da Secretaria, subordinada ao Gabinete do Secretário, a Assessoria de Comunicação Social, chefiada por um Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-8.
Parágrafo Único - Para o fim do disposto no caput, ficam mantidos na estrutura da Secretaria os seguintes cargos:
I - um cargo comissionado de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-8;
II - um cargo comissionado de Assessor III de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-7;
III - um cargo comissionado de Assistente I de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-6, os três da Assessoria de Comunicação Social.
CAPÍTULO VII
NA INSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS
Art. 18 - A estrutura da Inspetoria Setorial de Finanças, subordinada ao Secretário, passa a ser a constante do Anexo I-A.
§ 1º - Para implantação da estrutura referida no caput, fica criado o Serviço de Controle de Faturas Especiais, subordinado à Divisão de Revisão e Tomada de Contas e chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6.
§ 2º - Ficam extintos na estrutura da Inspetoria Setorial de Finanças os seguintes órgãos:
I - Serviço de Administração;
II - Serviço de Controle de Faturas de Alimentação.
§ 3º - Ficam criados na estrutura da Inspetoria Setorial de Finanças os seguintes cargos e funções gratificadas subordinadas ao Inspetor Setorial:
I - um cargo comissionado de Assistente I de Inspetor Setorial, símbolo DAS-6;
II - uma função gratificada de Assistente II de Inspetor Setorial, símbolo DAI-6;
III - uma função gratificada de Secretário II de Inspetor Setorial, símbolo DAI-4.
§ 4º - Fica criada uma função gratificada de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, do Serviço de Controle de Faturas Especiais, da Divisão de Revisão e Tomada de Contas.
§ 5º - Ficam criadas três funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, destas unidades da Inspetoria Setorial de Finanças:
I - Divisão de Contabilidade;
II - Divisão de Administração Financeira;
III - Divisão de Revisão e Tomada de Contas.
§ 6º - Ficam extintos na estrutura da Inspetoria Setorial de Finanças o seguinte cargo comissionado e funções gratificadas:
I - um cargo comissionado de Subinspetor Setorial de Finanças, símbolo DAS-7;
II - duas funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, destes órgãos da Inspetoria Setorial de Finanças extintos:
a) Serviço de Administração;
b) Serviço de Controle de Faturas de Alimentação.
CAPÍTULO VIII
NOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS
AO SECRETÁRIO
Seção I
Da Coordenadoria de Recursos Humanos
Art. 19 - Ficam criados na estrutura da Secretaria, subordinados à Coordenadoria de Recursos Humanos, criada por força do disposto no art. 7º, os seguintes órgãos:
I - Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos, chefiada por um Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-8;
II - Comissão de Ética e Disciplina, secretariada por um Secretário I de Comissão, símbolo DAI-5;
III - duas Coordenações, cada uma coordenada por um Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-8, e assim denominadas:
a) Coordenação de Administração de Pessoal;
b) Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
IV - quatro Departamentos, cada um dirigido por um Diretor III de Departamento, símbolo DAS-7, e assim denominados:
a) Departamento de Controle de Pessoal;
b) Departamento de Controle das Relações de Trabalho, ambos da Coordenação de Administração de Pessoal;
c) Departamento de Treinamento, Divulgação e Ensino em Saúde;
d) Departamento de Intercâmbio Cultural e Desenvolvimento Científico, ambos da Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
V - uma Divisão de Biblioteca, subordinada à Coordenação e dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6;
VI - quatro Divisões subordinadas ao Departamento de Controle de Pessoal, da Coordenação de Administração de Pessoal, cada uma dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, e assim denominadas:
a) Divisão de Cadastro Funcional;
b) Divisão de Direitos e Vantagens;
c) Divisão de Controle Funcional;
d) Divisão de Movimentação de Pessoal;
VII - três Divisões subordinadas ao Departamento de Treinamento, Divulgação e Ensino em Saúde, cada uma dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, e assim denominadas:
a) Divisão de Recrutamento, Seleção e Avaliação;
b) Divisão de Formação e Educação Continuada;
c) Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal;
VIII - duas Divisões subordinadas ao Departamento de Intercâmbio Cultural e Desenvolvimento Científico, cada uma dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, e assim denominadas:
a) Divisão de Contratos, Convênios e Termos de Ajuste;
b) Divisão de Apoio Didático e Tecnologia Educacional;
IX - Serviço de Atos Oficiais de Recursos Humanos, subordinado à Coordenadoria e chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;
X - Serviço de Psicologia Aplicada a Recursos Humanos, subordinado à Coordenadoria de Recursos Humanos, e chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;
Art. 20 - Para a implantação dos órgãos referidos no artigo anterior, ficam criados os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
I - um cargo comissionado de Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAS-9, da Coordenadoria de Recursos Humanos;
II - um cargo comissionado de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-8, da Assessoria de Planejamento em Recursos Humanos, subordinada à Coordenadoria;
III - dois cargos comissionados de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-8, dos seguintes órgãos:
a) Coordenação de Administração de Pessoal;
b) Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
IV - quatro cargos comissionados de Diretor III de Departamento, símbolo DAS-7, dos seguintes órgãos:
a) Departamento de Controle de Pessoal;
b) Departamento de Controle das Relações de Trabalho, ambos da Coordenação de Administração de Pessoal;
c) Departamento de Treinamento, Divulgação e Ensino em Saúde;
d) Departamento de Intercâmbio Cultural e Desenvolvimento Científico, ambos da Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
V - dez cargos comissionados de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Biblioteca e Documentação, subordinada à Coordenadoria;
b) Divisão de Cadastro Funcional;
c) Divisão de Direitos e Vantagens;
d) Divisão de Controle Funcional;
e) Divisão de Movimentação de Pessoal, as quatro subordinadas ao Departamento de Controle de Pessoal, da Coordenação de Administração de Pessoal;
f) Divisão de Recrutamento, Seleção e Avaliação;
g) Divisão de Formação e Educação Continuada;
h) Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, as três subordinadas ao Departamento de Treinamento, Divulgação e Ensino em Saúde, da Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
i) Divisão de Contratos, Convênios e Termos de Ajuste;
j) Divisão de Apoio Didático e Tecnologia Educacional, ambas subordinadas ao Departamento de Intercâmbio Cultural e Desenvolvimento Científico, da Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
VI - dois cargos comissionados de Assessor III, de Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAS-7, do Coordenador I da Coordenadoria de Recursos Humanos;
VII - um cargo comissionado de Assessor III de Assessor-Chefe de Assessoria símbolo DAS-7, do Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos, subordinada à Coordenadoria;
VIII - três cargos comissionados de Assistente I de Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAS-6, do Coordenador I da Coordenadoria;
IX - três cargos comissionados de Assistente I de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-6, do Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos, subordinada à Coordenadoria;
X - duas funções gratificadas da Assistente II de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:
a) Coordenação de Administração de Pessoal;
b) Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
XI - duas funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:
a) Serviço de Atos Oficiais de Recursos Humanos, subordinado à Coordenadoria;
b) Serviço de Psicologia Aplicada a Recursos Humanos, subordinado à Coordenadoria;
XII - uma função gratificada de Secretário I de Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAI-5, do Coordenador I da Coordenadoria;
XIII - uma função gratificada de Secretário I de Comissão, símbolo DAI-5, da Comissão de Ética e Disciplina, subordinada à Coordenadoria;
XIV - dez funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Biblioteca e Documentação, subordinada à Coordenadoria;
b) Divisão de Cadastro Funcional;
c) Divisão de Direitos e Vantagens;
d) Divisão de Controle Funcional;
e) Divisão de Movimentação de Pessoal, as quatro do Departamento de Controle de Pessoal, da Coordenação de Administração de Pessoal;
f) Divisão de Recrutamento, Seleção e Avaliação;
g) Divisão de Formação e Educação Continuada;
h) Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, as três do Departamento de Treinamento, Divulgação e Ensino em Saúde, da Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
i) Divisão de Contratos, Convênios e Termos de Ajuste;
j) Divisão de Apoio Didático e Tecnologia Educacional, ambas do Departamento de Intercâmbio Cultural e Desenvolvimento Científico, da Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
XV - duas funções gratificadas de Secretário II de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAI-4, do Coordenador II dos seguintes órgãos:
a) Coordenação de Administração de Pessoal;
b) Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
XVI - quatro funções gratificadas do Secretário II de Diretor III de Departamento, símbolo DAI-4, do Diretor III dos seguintes órgãos:
a) Departamento de Controle de Pessoal;
b) Departamento de Controle das Relações de Trabalho, ambos da Coordenação de Administração de Pessoal;
c) Departamento de Treinamento, Divulgação e Ensino em Saúde;
d) Departamento de Intercâmbio Cultural e Científico, ambos da Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
XVII - uma função gratificada de Secretário II de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAI-4, do Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria;
XVIII- duas funções gratificadas de Auxiliar de Chefia II de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-4, dos seguintes órgãos:
a) Serviço de Atos Oficiais de Recursos Humanos, subordinado à Coordenadoria;
b) Serviço de Psicologia Aplicada a Recursos Humanos, subordinado à Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Art. 21 - Ficam extintos na estrutura da Secretaria os seguintes órgãos:
I - Diretoria de Administração;
II - Departamento de Apoio Administrativo;
III - Departamento de Pessoal;
IV - Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, os três da Diretoria de Administração;
V - Divisão de Documentação, da Diretoria de Administração;
VI - Divisão de Atividades Gerais;
VII - Divisão de Material e Patrimônio;
VIII - Divisão de Comunicações Administrativas, as três do Departamento de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração;
IX - Divisão de Cadastro e Classificação;
X - Divisão de Controle Funcional;
XI - Divisão de Direitos e Vantagens, as três do Departamento de Pessoal, da Diretoria de Administração;
XII - Divisão de Planejamento, Organização e Controle de Dados, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração;
XIII - Serviço de Atos Oficiais e Gratificações, da Diretoria de Administração;
XIV - Serviço de Biblioteca, da Divisão de Documentação, da Diretoria de Administração;
XV - Serviço de Controle Patrimonial;
XVI - Serviço de Controle de Material, ambos da Diretoria de Administração;
XVII - Serviço de Protocolo e Expediente, da Divisão de Comunicações Administrativas, do Departamento de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração;
XVIII- Serviço de Classificação e Lotação;
XIX - Serviço de Anotações Funcionais, ambos da Divisão de Cadastro e Classificação, do Departamento de Pessoal, da Diretoria de Administração;
XX - Serviço de Controle do Exercício e Freqüência da Divisão de Controle Funcional, do Departamento de Pessoal, da Diretoria de Administração;
XXI - Serviço de Instrução Processual;
XXII - Serviço de Concessões, ambos da Divisão de Direitos e Vantagens, do Departamento de Pessoal, da Diretoria de Administração;
XXIII-Serviço de Planejamento;
XXIV-Serviço de Acompanhamento e Controle de Dados, ambos da Divisão de Planejamento, Organização e Controle de Dados, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração;
XXV - Seção de Almoxarifado, do Serviço de Controle de Material, da Divisão de Atividades Gerais, do Departamento de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração;
XXVI - Seção de Arquivo, do Serviço de Protocolo e Expediente, da Divisão de Comunicações Administrativas, do Departamento de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração;
XXVII- Seção de Atividades Gerais, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
XXVIII - Seção de Programação;
XXIX - Seção de Estudos e Pesquisas, ambas do Serviço de Planejamento;
XXX - Seção de Acompanhamento e Avaliação;
XXXI - Seção de Organização e Controle de Dados, ambas do Serviço de Acompanhamento e Controle de Dados, as quatro da Divisão de Planejamento, Organização e Controle de Dados, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração.
Art. 22 - Ficam extintos na estrutura da Secretaria os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
I - um cargo comissionado de Diretor II de Diretoria, símbolo DAS-8, da Diretoria de Administração;
II - três cargos comissionados de Diretor III de Departamento, símbolo DAS-7, dos seguintes órgãos:
a) Departamento de Apoio Administrativo;
b) Departamento de Pessoal;
c) Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, os três da Diretoria de Administração;
III - oito cargos comissionados de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Documentação, da Diretoria de Administração;
b) Divisão de Atividades Gerais;
c) Divisão de Material e Patrimônio;
d) Divisão de Comunicações Administrativas, as três do Departamento de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração;
e) Divisão de Cadastro e Classificação;
f) Divisão de Controle Funcional;
g) Divisão de Direitos e Vantagens, as três do Departamento de Pessoal, da Diretoria de Administração;
h) Divisão de Planejamento, Organização e Controle de Dados, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração;
IV - três cargos comissionados de Assistente I de Diretor II de Diretoria, símbolo DAS-6, da Diretoria de Administração;
V - doze funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:
a) Serviço de Atos Oficiais e Gratificações, da Diretoria de Administração;
b) Serviço de Biblioteca, da Divisão de Documentação, da Diretoria de Administração;
c) Serviço de Controle Patrimonial;
d) Serviço de Controle de Material, ambos da Divisão de Atividades Gerais, do Departamento de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração;
e) Serviço de Protocolo e Expediente, da Divisão de Comunicações Administrativas, do Departamento de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração;
f) Serviço de Classificação e Lotação;
g) Serviço de Anotações Funcionais, ambos da Divisão de Cadastro e Classificação, do Departamento de Pessoal, da Diretoria de Administração;
h) Serviço de Controle do Exercício e Freqüência, da Divisão de Controle Funcional, do Departamento de Pessoal, da Diretoria de Administração;
i) Serviço de Instrução Processual;
j) Serviço de Concessões, ambos da Divisão de Direitos e Vantagens, do Departamento de Pessoal, da Diretoria de Administração;
l) Serviço de Planejamento;
m) Serviço de Acompanhamento e Controle de Dados, ambos da Divisão de Planejamento, Organização e Controle de Dados, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração;
VI - uma função gratificada de Assistente II de Diretor II de Diretoria, símbolo DAI-6, da Diretoria de Administração;
VII - três funções gratificadas de Assistente II de Diretor III de Departamento, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:
a) Departamento de Apoio Administrativo;
b) Departamento de Pessoal;
c) Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, os três da Diretoria de Administração;
VIII - uma função gratificada de Secretário I de Diretor III de Departamento, símbolo DAI-5, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração;
IX - duas funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, da Divisão de Atividades Gerais, do Departamento de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração;
X - uma função gratificada de Secretário II de Diretor II de Diretoria, símbolo DAI-4, da Diretoria de Administração;
XI - duas funções gratificadas de Secretário II de Diretor III de Departamento, símbolo DAI-4, dos seguintes órgãos:
a) Departamento de Apoio Administrativo;
b) Departamento de Pessoal, ambos da Diretoria de Administração;
XII - seis funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:
a) Seção de Arquivo, do Serviço de Protocolo e Expediente, da Divisão de Comunicações Administrativas, do Departamento de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração;
b) Seção de Atividades Gerais, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração;
c) Seção de Programação;
d) Seção de Estudos e Pesquisas, ambas do Serviço de Planejamento, da Divisão do Planejamento, Organização e Controle de Dados do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração;
e) Seção de Acompanhamento e Avaliação;
f) Seção de Organização e Controle de Dados, ambos do Serviço de Acompanhamento e Controle de Dados, da Divisão de Planejamento, Organização e Controle de Dados, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração.
Seção II
Da Coordenadoria de Infra-Estrutura
Art. 23 - Para implantação da Coordenadoria de Infra-Estrutura, criada por força do disposto no art. 7º, ficam criados na estrutura da Secretaria os seguintes órgãos:
I - Coordenação de Apoio Logístico;
II - Coordenação de Apoio Administrativo;
III - Coordenação de Compras, cada uma coordenada por um Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-8;
IV - Assessoria Técnica de Infra-Estrutura, chefiada por um Assessor-Chefe, símbolo DAS-8;
V - Departamento de Suprimento, subordinado à Coordenação de Apoio Logístico e dirigido por um Diretor III de Departamento, símbolo DAS-7;
VI - Departamento de Apoio Administrativo;
VII - Departamento de Material e Patrimônio, ambos subordinados à Coordenação de Apoio Administrativo, cada um dirigido por um Diretor III de Departamento, símbolo DAS-7;
VIII - Departamento de Especificação de Material e Serviços, subordinado à Coordenação de Compras e dirigido por um Diretor III de Departamento, símbolo DAS-7;
IX - Divisão de Controle de Faturas, subordinada à Coordenadoria de Infra-Estrutura e dirigida por um Diretor de Divisão, símbolo DAS-6;
X - quatro Divisões subordinadas à Coordenação de Apoio Logístico, cada uma dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, e assim denominadas:
a) Divisão de Abastecimento de Roupas;
b) Divisão de Apoio Administrativo;
c) Divisão de Controle;
d) Divisão de Oficina;
XI - três Divisões subordinadas ao Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico, cada uma dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, e assim denominadas:
a) Divisão de Medicamentos;
b) Divisão de Materiais Diversos;
c) Divisão de Material Permanente e Equipamentos;
XII - Divisão de Documentação, subordinada à Coordenação de Apoio Administrativo e dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6;
XIII - três Divisões subordinadas ao Departamento de Apo-Administrativo, da Coordenação de Apoio Administrativo, cada uma dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, e assim denominadas:
a) Divisão de Comunicações Administrativas;
b) Divisão de Atividades Gerais;
c) Divisão de Almoxarifado;
XIV - duas Divisões subordinadas ao Departamento de Material e Patrimônio, da Coordenação de Apoio Administrativo, cada uma dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, e assim denominadas:
a) Divisão de Controle Patrimonial;
b) Divisão de Controle de Material;
XV - Divisão de Preparo de Licitação, subordinada à Coordenação de Compras, dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6;
XVI - duas Divisões subordinadas ao Departamento de Especificação de Material e Serviços, da Coordenação de Compras, cada uma dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, e assim denominadas:
a) Divisão de Pesquisa de Mercado;
b) Divisão de Normas e Classificação;
XVII - quatro Serviços subordinados à Divisão de Abastecimento de Roupas, da Coordenação de Apoio Logístico, cada um chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, e assim denominados:
a) Serviço de Administração;
b) Serviço de Lavanderia;
c) Serviço de Coordenação e Controle de Rouparia;
d) Serviço de Confecção;
XVIII - Serviço de Drogas e Produtos Químicos, subordinado à Divisão de Medicamentos, do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico, e chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;
XIX - Serviço de Protocolo e Expediente, subordinado à Divisão de Comunicações Administrativas, do Departamento de Apoio Administrativo, da Coordenação de Apoio Administrativo, e chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;
XX - Serviço de Transporte e Passagens, subordinado à Divisão de Atividades Gerais, do Departamento de Apoio Administrativo, da Coordenação de Apoio Administrativo, e chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;
XXI - Serviço de Telecomunicações, subordinado à Divisão de Atividades Gerais, do Departamento de Apoio Administrativo, da Coordenação de Apoio Administrativo, e chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;
XXII - Serviço de Atos Oficiais, subordinado à Coordenação de Apoio Administrativo e chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;
XXIII - Serviço de Manutenção e Equipamentos, subordinado à Divisão de Oficinas, da Coordenação de Apoio Logístico, e chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;
XXIV - Serviço de Material de Consumo Hospitalar, subordinado à Divisão de Materiais Diversos, do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico, e chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;
XXV - Serviço de Cadastro, subordinado à Divisão de Pesquisa de Mercado, do Departamento de Especificação de Material e Serviços, da Coordenação de Compras, e chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;
XXVI - dois Serviços subordinados à Divisão de Preparo de Licitação, da Coordenação de Compras, cada um chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, e assim denominados:
a) Serviço de Preparo de Editais e Divulgação;
b) Serviço de Atendimento a Fornecedores;
XXVII- duas Seções subordinadas ao Serviço de Lavanderia, da Divisão de Abastecimento de Roupas, da Coordenação de Apoio Logístico, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, e assim denominadas:
a) Seção de Rouparia;
b) Seção de Guarda e Distribuição;
XXVIII-cinco Seções subordinadas ao Serviço de Coordenação e Controle da Rouparia, da Divisão de Abastecimento de Roupas, da Coordenação de Apoio Logístico, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, e assim denominadas:
a) Seção de Unidades Sanitárias;
b) Seção de Unidades Hospitalares;
c) Seção de Guarda e Distribuição;
d) Seção de Manufatura;
e) Seção de Zeladoria e Portaria;
XXIX - oito Seções subordinadas ao Serviço de Manutenção de Equipamentos, da Divisão de Oficinas da Coordenação de Apoio Logístico, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, e assim denominadas:
a) Seção de Eletroeletrônicos;
b) Seção de Equipamentos Odontológicos;
c) Seção de Reparos;
d) Seção de Reparos em Instalações Prediais;
e) Seção de Mecânica;
f) Seção de Carpintaria;
g) Seção de Serralheria;
h) Seção de Enrolamento de Motores;
XXX - seis Seções subordinadas à Divisão de Apoio Administrativo, da Coordenação de Apoio Logístico, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, e assim denominadas:
a) Seção de Zeladoria e Portaria;
b) Seção de Pessoal;
c) Seção de Expediente e Protocolo;
d) Seção de Material e Patrimônio;
e) Seção de Transporte;
f) Seção de Atividades Gerais;
XXXI - duas Seções subordinadas à Divisão de Controle, da Coordenação de Apoio Logístico, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, e assim denominadas:
a) Seção de Recepção;
b) Seção de Expedição;
XXXII-três Seções subordinadas ao Serviço de Drogas e Produtos, da Divisão de Medicamentos, do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, e assim denominadas:
a) Seção de Medicamentos;
b) Seção de Produtos Imunológicos;
c) Seção de Insumos;
XXXIII - duas Seções subordinadas à Divisão de Materiais Diversos, do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, e assim denominadas:
a) Seção de Material de Manutenção Predial;
b) Seção de Material de Expediente;
XXXIV - duas Seções subordinadas à Divisão de Material Permanente e Equipamentos, do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, e assim denominadas:
a) Seção de Equipamentos Médico-Cirúrgicos;
b) Seção de Móveis, Utensílios e Equipamentos.
Art. 24 - Ficam criados na estrutura da Secretaria os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas para atender aos órgãos criados na forma do artigo anterior:
I - um cargo comissionado de Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAS-9, da Coordenadoria de Infra-Estrutura;
II - três cargos comissionados de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-8, dos seguintes órgãos:
a) Coordenação de Apoio Logístico;
b) Coordenação de Apoio Administrativo;
c) Coordenação de Compras;
III - um cargo comissionado de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-8, da Assessoria Técnica de Infra-Estrutura;
IV - quatro cargos comissionados de Diretor III de Departamento, símbolo DAS-7, dos seguintes órgãos:
a) Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico;
b) Departamento de Apoio Administrativo;
c) Departamento de Material e Patrimônio, ambos da Coordenação de Apoio Administrativo;
d) Departamento de Especificação de Material e Serviços, da Coordenação de Compras;
V - dezessete cargos comissionados de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Controle de Faturas, subordinada à Coordenadoria de Infra-Estrutura;
b) Divisão de Preparo de Licitações, subordinada à Coordenação de Compras;
c) Divisão de Medicamentos;
d) Divisão de Materiais Diversos;
e) Divisão de Material Permanente e Equipamentos, as três do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico;
f) Divisão de Documentação;
g) Divisão de Atividades Gerais;
h) Divisão de Comunicações Administrativas;
i) Divisão de Almoxarifado;
j) Divisão de Controle Patrimonial;
l) Divisão de Controle de Material, as seis do Departamento de Apoio Administrativo, da Coordenação de Apoio Administrativo;
m) Divisão de Pesquisa de Mercado;
n) Divisão de Normas e Classificação, ambas do Departamento de Especificação de Material e Serviços da Coordenação de Compras;
o) Divisão de Abastecimento de Roupas;
p) Divisão de Apoio Administrativo;
q) Divisão de Oficinas;
r) Divisão de Controle, as quatro da Coordenação de Apoio Logístico;
VI - quatorze funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:
a) Serviço de Drogas e Produtos Químicos, da Divisão de Medicamentos, do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico;
b) Serviço de Manutenção de Equipamentos, da Divisão de Oficinas, da Coordenação de Apoio Logístico;
c) Serviço de Administração;
d) Serviço de Lavanderia;
e) Serviço de Coordenação e Controle da Rouparia;
f) Serviço de Confecção, os quatro da Divisão de Abastecimento de Roupas, da Coordenação de Apoio Logístico;
g) Serviço de Protocolo e Expediente, da Divisão de Comunicações Administrativas, do Departamento de Apoio Administrativo, da Coordenação de Apoio Administrativo;
h) Serviço de Transporte e Passagens;
i) Serviço de Telecomunicações, ambos da Divisão de Atividades Gerais, do Departamento de Apoio Administrativo, da Coordenação de Apoio Administrativo;
j) Serviço de Atos Oficiais, da Coordenação de Apoio Administrativo;
l) Serviço de Preparo de Editais e Divulgação;
m) Serviço de Atendimento a Fornecedores, ambos da Divisão de Preparo de Licitações, da Coordenação de Infra-Estrutura;
n) Serviço de Cadastro, da Divisão de Pesquisa de Mercado, do Departamento de Especificação de Material e Serviços, de Coordenação de Compras;
o) Serviço de Material de Consumo Hospitalar, da Divisão de Materiais Diversos, do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico;
VII - uma função gratificada de Assistente II de Diretor III de Departamento, símbolo DAI-6, do Departamento de Material e Patrimônio, da Coordenação de Apoio Administrativo;
VIII - trinta e uma funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:
a) Seção de Medicamentos;
b) Seção de Produtos Imunológicos;
c) Seção de Insumos, as três do Serviço de Drogas e Produtos Químicos, da Divisão de Medicamentos, do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico;
d) Seção de Material de Manutenção Predial;
e) Seção de Material de Expediente, ambas da Divisão de Materiais Diversos, do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico;
f) Seção de Equipamentos Médico-Cirúrgicos;
g) Seção de Móveis, Utensílios e Equipamentos, ambas da Divisão de Material Permanente e Equipamentos, do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico;
h) Seção de Rouparia;
i) Seção de Guarda e Distribuição, ambas do Serviço de Lavanderia, da Divisão de Abastecimento de Roupas, da Coordenação de Apoio Logístico;
j) Seção de Unidades Sanitárias;
l) Seção de Unidades Hospitalares;
m) Seção de Guarda e Distribuição;
n) Seção de Manufatura;
o) Seção de Zeladoria e Portaria, as cinco do Serviço de Coordenação e Controle de Rouparia, da Divisão de Abastecimento de Roupas, da Coordenação de Apoio Logístico;
p) Seção de Zeladoria e Portaria;
q) Seção de Pessoal;
r) Seção de Expediente e Protocolo;
s) Seção de Material e Patrimônio;
t) Seção de Transporte;
u) Seção de Atividades Gerais, as seis da Divisão de Apoio Administrativo, da Coordenação de Apoio Logístico;
v) Seção de Recepção;
x) Seção de Expedição, ambas da Divisão de Controle, da Coordenação de Apoio Logístico;
z) Seção de Eletroeletrônicos;
aa) Seção de Equipamentos Odontológicos;
ab) Seção de Reparos;
ac) Seção de Reparos em Instalações Prediais;
ad) Seção de Mecânica;
ae) Seção de Carpintaria;
af) Seção de Serralheria;
ag) Seção de Enrolamento de Motores, as oito subordinadas ao Serviço de Manutenção de Equipamentos, da Divisão de Oficinas, da Coordenação de Apoio Logístico;
ah) Seção de Arquivo, do Serviço de Protocolo e Expediente, da Divisão de Comunicações Administrativas, do Departamento do Apoio Administrativo, da Coordenação de Apoio Administrativo;
IX - cinco cargos comissionados de Assessor III, símbolo DAS-7, sendo:
a) dois do Coordenador I da Coordenadoria de Infra-Estrutura;
b) dois do Coordenador II de Coordenação de Apoio Logístico;
c) um do Assessor-Chefe da Assessoria Técnica de Infra-Estrutura;
X - sete cargos comissionados de Assistente I, símbolo DAS-6, sendo:
a) três de Coordenador II de Coordenação, da Coordenação de Apoio Logístico;
b) um de Coordenador II de Coordenação, da Coordenação de Apoio Administrativo;
c) dois de Coordenador II de Coordenação, da Coordenação de Compras;
d) um de Assessor-Chefe de Assessoria, da Assessoria Técnica de Infra-Estrutura;
XI - um cargo comissionado de Assistente I de Diretor III de Departamento, símbolo DAS-6, do Departamento de Material e Patrimônio, da Coordenação de Apoio Administrativo;
XII - dezessete funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Controle de Faturas, da Coordenadoria de Infra-Estrutura;
b) Divisão de Preparo de Licitações, da Coordenação de Compras, da Coordenadoria de Infra-Estrutura;
c) Divisão de Controle Patrimonial;
d) Divisão de Controle de Material, ambas do Departamento de Material e Patrimônio, da Coordenação de Apoio Administrativo;
e) Divisão de Medicamentos;
f) Divisão de Materiais Diversos;
g) Divisão de Material Permanente e Equipamentos, as três do Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico;
h) Divisão de Abastecimento de Roupas;
i) Divisão de Apoio Administrativo;
j) Divisão de Controle;
l) Divisão de Oficinas, as quatro da Coordenação de Apoio Logístico;
m) Divisão de Comunicações Administrativas;
n) Divisão de Atividades Gerais;
o) Divisão de Almoxarifado, as três do Departamento de Apoio Administrativo da Coordenação de Apoio Administrativo;
p) Divisão de Documentação, da Coordenação de Apoio Administrativo;
q) Divisão de Pesquisa de Mercado;
r) Divisão de Normas e Classificação, ambas do Departamento de Especificação de Material e Serviços, da Coordenação de Compras;
XIII - uma função gratificada de Secretário I de Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAI-5, da Coordenadoria de Infra-Estrutura;
XIV - um cargo comissionado de Assistente I de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-6, da Coordenação de Apoio Administrativo;
XV - oito funções gratificadas de Secretário II, símbolo DAI-4, do:
a) Assessor-Chefe de Assessoria, da Assessoria Técnica de Infra-Estrutura;
b) Coordenador II de Coordenação, dos seguintes órgãos:
1. Coordenação de Apoio Logístico;
2. Coordenação de Apoio Administrativo;
3. Coordenação de Compras;
c) Diretor III de Departamento, dos seguintes órgãos:
1. Departamento de Suprimento, da Coordenação de Apoio Logístico;
2. Departamento de Apoio Administrativo;
3. Departamento de Material e Patrimônio, ambos da Coordenação de Apoio Administrativo;
4. Departamento de Especificação de Material e Serviços, da Coordenação de Compras;
XVI - uma função gratificada de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, da Divisão de Abastecimento de Roupas, da Coordenação de Apoio Logístico.
Art. 25 - Ficam extintos na estrutura da Secretaria os seguintes órgãos:
I - Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
II - Coordenadoria Técnica de Infra-Estrutura;
III - Diretoria de Suprimento, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
IV - Diretoria de Manutenção, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
V - Divisão de Recursos Materiais, da Diretoria de Suprimento da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
VI - Divisão de Abastecimento de Roupas, da Diretoria de Suprimento, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
VII - Divisão Técnica, da Diretoria de Manutenção, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
VIII - Divisão de Medicamentos, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
IX - Divisão de Manutenção;
X - Divisão de Oficinas, ambas da Diretoria de Manutenção, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
XI - Divisão de Preparo de Licitações;
XII - Divisão de Custos e Informações, ambas da Coordenadoria Técnica de Infra-Estrutura;
XIII - Serviço de Almoxarifado;
XIV - Serviço de Coordenação e Controle de Rouparias Hospitalares;
XV - Serviço de Confecção ;
XVI - Serviço de Apoio Administrativo;
XVII Serviço de Processamento de Dados;
XVIII - Serviço de Controle, da Divisão de Recursos Materiais;
XIX - Serviço de Controle, da Divisão de Medicamentos;
XX - Serviço de Reparos, os oito da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
XXI - Serviço de Projetos;
XXII - Serviço de Especificação e Controle;
XXIII - Serviço de Fiscalização de Obras, os três da Divisão Técnica, da Diretoria de Manutenção, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
XXIV - Serviço de Editais;
XXV - Serviço de Especificações e Pesquisas;
XXVI - Serviço de Apuração de Dados Institucionais;
XXVII - Serviço de Apuração e Análise de Custos Operacionais, os quatro da Coordenadoria Técnica de Infra-Estrutura;
XXVIII - Serviço de Drogas e Produtos Químicos, da Divisão de Medicamentos, da Diretoria de Suprimento da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
XXIX - Serviço de Lavanderia, da Divisão de Abastecimento de Roupas;
XXX - Serviço de Conservação;
XXXI - Serviço de Equipamentos, ambos da Divisão de Manutenção, da Diretoria de Manutenção, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
XXXII - Serviço de Manutenção de Equipamentos, da Divisão de Oficinas, da Diretoria de Manutenção, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
XXXIII - Seção de Material Médico-Hospitalar;
XXXIV - Seção de Material de Conservação;
XXXV - Seção de Material Radiológico;
XXXVI - Seção de Controle de Postos;
XXXVII-Seção de Controle de Hospitais, as cinco da Diretoria de Suprimento, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
XXXVIII - Seção de Expediente;
XXXIX - Seção de Reprografia;
XL - Seção de Documentação Técnica, as três da Divisão de Administração, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
XLI - Seção de Eletrônica;
XLII - Seção de Galvanoplastia;
XLIII - Seção de Eletromecânica;
XLIV - Seção de Acabamento, as quatro da Diretoria de Manutenção, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
XLV - Seção de Desenhos;
XLVI - Seção de Arquivo Técnico, ambas do Serviço de Projetos;
XLVII - Seção de Controle Técnico;
XLVIII-Seção de Controle de Manutenção, ambas do Serviço de Especificação e Controle;
XLIX - Primeira Seção de Fiscalização;
L - Segunda Seção de Fiscalização, ambas do Serviço de Fiscalização de Obras, as seis da Divisão Técnica, da Diretoria de Manutenção, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
LI - Seção de Expedição;
LII - Seção de Recepção, ambas do Serviço de Controle, da Divisão de Recursos Materiais, da Diretoria de Suprimento da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
LIII - Seção de Administração;
LIV - Seção de Rouparia;
LV - Seção de Guarda e Distribuição, as três da divisão de Abastecimento de Roupas, da Diretoria de Suprimento, da Coordenadoria de Apoio Material;
LVI - Seção de Zeladoria e Portaria;
LVII - Seção de Pessoal;
LVIII - Seção de Material e Patrimônio;
LIX - Seção de Transporte, as quatro do Serviço de Apoio Administrativo, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
LX - Seção de Medicamentos;
LXI - Seção de Produtos Imunológicos;
LXII - Seção de Insumos, as três do Serviço de Drogas e Produtos Químicos, da Divisão de Medicamentos, da Diretoria de Suprimento, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
LXIII - Seção de Expedição;
LXIV - Seção de Recepção, ambas do Serviço de Controle de Divisão de Medicamentos;
LXV - Seção de Manufatura;
LXVI - Seção de Guarda e Distribuição, ambas do Serviço de Confecção da Divisão de Abastecimento de Roupas;
LXVII- Seção de Nutrição;
LXVIII - Seção de Requisição, ambas da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
LXIX - Seção de Esquadrias;
LXX - Seção de Alvenaria;
LXXI - Seção de Pintura;
LXXII - Seção Elétrica;
LXXIII - Seção Hidráulica, as cinco do Serviço de Conservação da Divisão de Manutenção;
LXXIV - Seção de Caldeiras;
LXXV - Seção de Grupos Geradores;
LXXVI - Seção de Refrigeração, as três do Serviço de Equipamentos, da Divisão de Manutenção;
LXXVII - Seção de Equipo-Odontológico;
LXXVIII - Seção de Enrolamentos de Motores, ambas do Serviço de Manutenção de Equipamentos, da Divisão de Oficinas;
LXXIX - Seção de Mecânica;
LXXX - Seção de Serralheria;
LXXXI - Seção de Telecomunicação;
LXXXII - Seção de Carpintaria, as quatro do Serviço de Reparos da Divisão de Oficinas;
LXXXIII - Seção de Materiais Diversos do Serviço de Almoxarifado, da Divisão de Recursos Materiais;
LXXXIV - Setor de Nutrição, da Divisão de Abastecimento de Roupas, da Diretoria de Suprimento, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
LXXXV - Setor de Manutenção;
LXXXVI - Setor de Expediente;
LXXXVII - Setor de Pessoal;
LXXXVIII - Setor de Material e Patrimônio;
LXXXIX - Setor de Portaria e Zeladoria, os cinco da Seção de Administração, da Divisão de Abastecimento de Roupas:
§ 1º - Em conseqüência do disposto no caput, ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas da Coordenadoria-Geral de Apoio Material:
I - um cargo comissionado de Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAS-9, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
II - dois cargos comissionados de Diretor II de Diretoria, símbolo DAS-8, das Diretorias de :
a) Manutenção;
b) Suprimento, ambas da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
III - quatro cargos comissionados de Assessor III, símbolo DAS-7, sendo:
a) dois do Coordenador I da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
b) um do Diretor II da Diretoria de Suprimentos;
c) um do Diretor II da Diretoria de Manutenção;
IV - um cargo comissionado de Assistente I, símbolo DAS-6, do Coordenador I, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
V - uma função gratificada de Secretário I, símbolo DAI-5, do Coordenador I, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
VI - duas funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I, símbolo DAI-5, sendo:
a) um do Diretor II da Diretoria de Suprimentos;
b) um do Diretor II da Diretoria de Manutenção;
VII - três funções gratificadas de Secretário II, símbolo DAI-4, sendo:
a) um do Diretor II da Diretoria de Suprimentos;
b) um do Diretor IV da Divisão de Abastecimento de Roupas;
c) um do Diretor II da Diretoria de Manutenção;
VIII - sete cargos comissionados de Diretor IV, de Divisão, símbolo DAS-6:
a) da Divisão de Administração da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
b) da Divisão de Medicamentos;
c) da Divisão de Recursos Materiais;
d) da Divisão de Abastecimento de Roupas, os três da Diretoria de Suprimento, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
e) da Divisão de Manutenção;
f) da Divisão de Oficinas;
g) da Divisão Técnica, os três da Diretoria de Manutenção, da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
IX - dezesseis funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6:
a) do Serviço de Apoio Administrativo;
b) do Serviço de Processamento de Dados, ambos da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
c) do Serviço de Drogas e Produtos Químicos;
d) do Serviço de Controle, ambos da Divisão de Medicamentos;
e) do Serviço de Almoxarifado;
f) do Serviço de Controle, ambos da Divisão de Recurso Materiais;
g) do Serviço de Lavanderia;
h) do Serviço de Coordenação e Controle de Rouparias Hospitalares;
i) do Serviço de Confecção, os três da Divisão de Abastecimento de Roupas;
j) do Serviço de Conservação ;
l) do Serviço de Equipamentos, ambos da Divisão de Manutenção;
m) do Serviço de Manutenção de Equipamentos;
n) do Serviço de Reparos, ambos da Divisão de Oficinas;
o) do Serviço de Projetos;
p) do Serviço de Especificação e Controle;
q) do Serviço de Fiscalização de Obras, os três da Divisão Técnica;
X - cinqüenta e uma funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5:
a) da Seção de Nutrição;
b) da Seção de Requisição, ambas da Coordenadoria-Geral de Apoio Material;
c) da Seção de Zeladoria e Portaria;
d) da Seção de Pessoal;
e) da Seção de Expediente;
f) da Seção de Material e Patrimônio;
g) da Seção de Transporte;
h) da Seção de Reprografia;
i) da Seção de Documentação Técnica, as sete do Serviço de Apoio Administrativo;
j) da Seção de Medicamentos;
l) da Seção de Produtos Imunológicos;
m) da Seção de Insumos, as três do Serviço de Drogas e Produtos Químicos;
n) da Seção de Expediente;
o) da Seção de Recepção, ambas do Serviço de Controle, da Divisão de Medicamentos;
p) da Seção de Material Médico Hospitalar;
q) da Seção de Material de Conservação;
r) da Seção de Materiais Diversos;
s) da Seção de Material Radiológico, as quatro do Serviço de Almoxarifado;
t) da Seção de Expedição;
u) da Seção de Recepção, ambas do Serviço de Controle, da Divisão de Recursos Materiais;
v) da Seção de Administração, da Divisão de Abastecimento de Roupas;
x) da Seção de Rouparia;
z) da Seção de Guarda e Distribuição, ambas do Serviço de Lavanderia;
aa) da Seção de Controle de Postos;
ab) da Seção de Controle de Hospitais, ambas do Serviço de Coordenação e Controle de Rouparias Hospitalares;
ac) da Seção de Manufatura;
ad) da Seção de Guarda e Distribuição, ambas do Serviço de Confecção;
ae) da Seção de Esquadrias;
af) da Seção de Alvenaria;
ag) da Seção de Pintura;
ah) da Seção Elétrica;
ai) da Seção de Hidráulica, as cinco do Serviço de Conservação;
aj) da Seção de Caldeiras;
al) da Seção de Grupos Geradores;
am) da Seção de Refrigeração, as três do Serviço de Equipamentos;
an) da Seção de Equipo-Odontológico;
ao) da Seção de Eletrônica;
ap) da Seção de Enrolamentos de Motores;
aq) da Seção de Eletro-Mecânica, as quatro do Serviço de Manutenção de Equipamentos;
ar) da Seção de Mecânica;
as) da Seção de Serralheria;
at) da Seção de Galvanoplastia;
au) da Seção de Telecomunicação;
av) da Seção de Carpintaria;
ax) da Seção de Acabamento, as seis do Serviço de Reparos;
az) da Seção de Desenhos;
ba) da Seção de Arquivo Técnico, ambas do Serviço de Projetos;
bb) da Seção de Controle Técnico;
bc) da Seção de Controle de Manutenção, ambas do Serviço de Especificação e Controle;
bd) da 1ª Seção de Fiscalização;
be) da 2ª Seção de Fiscalização, ambas do Serviço de Fiscalização de Obras;
XI - seis funções gratificadas de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4:
a) do Setor de Nutrição da Divisão de Abastecimento de Roupas;
b) do Setor de Manutenção;
c) do Setor de Expediente;
d) do Setor de Pessoal;
e) do Setor de Material e Patrimônio;
f) do Setor de Rouparia e Zeladoria, os cinco da Seção de Administração.
§ 2º - Em conseqüência do disposto no caput, ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas da Coordenadoria Técnica de Infra-Estrutura:
I - um cargo comissionado de Coordenador I de Coordenadoria, símbolo DAS-9;
II - três cargos comissionados de Assessor III, do Coordenador I, símbolo DAS-7;
III - dois cargos comissionados de Assistente I, do Coordenador I, símbolo DAS-6;
IV - uma função gratificada de Assistente II, do Diretor I, símbolo DAI-6, da Divisão de Preparo de Licitações;
V - duas funções gratificadas de Secretário I, símbolo DAI-5, do Diretor I:
a) da Divisão de Preparo de Licitações;
b) da Divisão de Custos e Informações;
VI - dois cargos comissionados de Diretor IV, símbolo DAS-6, das Divisões:
a) da Divisão de Preparo de Licitações;
b) da Divisão de Custos e Informações;
VII - quatro funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6:
a) do Serviço de Editais;
b) do Serviço de Especificações e Pesquisas, ambas da Divisão de Preparo de Licitações;
c) do Serviço de Apuração de Dados Institucionais;
d) do Serviço de Apuração e Análise de Custos Institucionais, ambos da Divisão de Custos e Informações.
Seção III
No Conselho Municipal de Saúde
Art. 26 - Fica criada a Coordenadoria Técnica do Conselho Municipal de Saúde, subordinada ao Secretário e coordenada por um Coordenador I, símbolo DAS-9.
Art. 27 - Ficam criadas na Coordenadoria Técnica do Conselho Municipal de Saúde os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
I - um cargo comissionado de Coordenador I da Coordenadoria Técnica, símbolo DAS-9;
II - um cargo comissionado de Assessor III de Coordenador I de Coordenadoria Técnica, símbolo DAS-7;
III - um cargo comissionado de Assistente I de Coordenador I de Coordenadoria Técnica, símbolo DAS-6;
IV - uma função gratificada de Secretário I de Coordenador I de Coordenadoria Técnica, símbolo DAI-5.
Parágrafo Único - O cargo de Coordenador I, símbolo DAS-9, da Coordenadoria Técnica do Conselho Municipal de Saúde, será provido por ato do Prefeito, por indicação aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde na forma de seu regimento interno.
CAPÍTULO IX
NOS ÓRGÃOS E UNIDADES DE ATIVIDADES-FIM DA SECRETARIA
Seção I
Da criação de Superintendências
e extinção de órgãos
Art. 28 - Ficam criadas na estrutura da Secretaria as seguintes Superintendências:
I - Superintendência de Saúde Coletiva;
II - Superintendência de Serviços de Saúde, as quais substituem em suas competências e atribuições a Coordenação-Geral de Ações de Saúde, extinta por força do disposto no art. 32;
III - Superintendência de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária, que substitui em suas competências e atribuições o Departamento-Geral de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária, extinto por força do disposto no art. 30;
Art. 29 - Para atender à implantação das Superintendências referidas no artigo anterior, ficam criados na estrutura da Secretaria os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
I - três cargos de Superintendente de Superintendência, símbolo DAS-9, dos seguintes órgãos:
a) Superintendência de Saúde Coletiva;
b) Superintendência de Serviços de Saúde;
c) Superintendência de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária;
II - três cargos comissionados de Assessor III de Superintendente de Superintendência, símbolo DAS-7, dos órgãos referidos no inciso anterior;
III - três funções gratificadas de Secretário I de Superintendente de Superintendência, símbolo DAI-5, dos órgãos referidos no inciso I.
Art. 30 - Ficam extintos na estrutura da Secretaria, o Departamento-Geral de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária e seus respectivos órgãos:
I - Divisão de Apoio Técnico em Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária, do Departamento-Geral de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária;
II - Seção de Programas de Atividades da Divisão de Apoio Técnico em Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária;
III - Divisão de Administração, do Departamento-Geral de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária;
IV - Seção de Comunicações, da Divisão de Administração, do Departamento-Geral de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária;
V - Setor de Material e Patrimônio;
VI - Setor de Pessoal, ambos da Divisão de Administração, do Departamento-Geral de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária.
Art. 31 - Ficam extintos na estrutura da Secretaria os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas, do Departamento-Geral de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária:
I - um cargo comissionado de Diretor I de Departamento-Geral, símbolo DAS-9;
II - um cargo comissionado de Assistente I de Diretor I de Departamento-Geral, símbolo DAS-6;
III - um cargo comissionado de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Apoio Técnico em Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária;
IV - uma função gratificada de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5 da Seção de Programas de Atividades, da Divisão de Apoio Técnico de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária;
V - um cargo comissionado de Diretor IV, de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Administração;
VI - uma função gratificada de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, da Seção de Comunicações, da Divisão de Administração;
VII - duas funções gratificadas de Chefe III de Setor, dos seguintes órgãos:
a) Setor de Material e Patrimônio;
b) Setor de Pessoal, ambos da Divisão de Administração;
VIII - cinqüenta e oito funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Diretor I de Departamento-Geral, símbolo DAI-5;
Art. 32 - Ficam extintos na estrutura da Secretaria a Coordenadoria-Geral de Ações de Saúde e seus respectivos órgãos:
I - Divisão de Administração;
II - Serviço de Material e Patrimônio;
III - Serviço de Expediente, ambos da Divisão de Administração;
IV - Divisão de Apoio Técnico e Ações Educativas;
V - Divisão de Métodos Diagnósticos e Terapêuticos;
VI - Coordenação de Programas de Saúde da Mulher, Criança e Adolescente;
VII - Coordenação de Programas de Atenção Integral ao Adulto;
VIII - Coordenação de Programas de Atendimento Emergencial;
IX - Coordenação de Programa de Saúde Bucal;
X - Coordenação de Programas de Saúde Mental;
XI - Coordenadoria de Epidemiologia;
XII - Coordenação de Programas de Vigilância Epidemiológica;
XIII - Coordenação de Programas de Informação Epidemiológica, ambas da Coordenadoria de Epidemiologia;
Art. 33 - Ficam extintos na estrutura da Secretaria os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas, da Coordenadoria-Geral de Ações de Saúde:
I - um cargo comissionado de Coordenador I, símbolo DAS-9; de Coordenadoria-Geral;
II - seis cargos comissionados de Assessor III de Coordenador I de Coordenadoria-Geral, símbolo DAS-7;
III - três cargos comissionados de Assistente I de Coordenador I da Coordenadoria-Geral, símbolo DAS-6;
IV - quatro funções gratificadas de Secretário I de Coordenador I de Coordenadoria-Geral, símbolo DAI-5;
V - quatro funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Coordenador I de Coordenadoria-Geral, símbolo DAI-5;
VI - duas funções gratificadas de Secretário II de Coordenador I de Coordenadoria-Geral, símbolo DAI-4;
VII - um cargo comissionado de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Administração;
VIII - duas funções gratificadas de Assistente II de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-6, da Divisão de Administração;
IX - duas funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, da Divisão de Administração;
X - uma função gratificada de Secretário II de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-4, da Divisão de Administração;
XI - duas funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:
a) Serviço de Material e Patrimônio;
b) Serviço de Expediente, ambos de Divisão de Administração;
XII - um cargo comissionado de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Apoio Técnico e Ações Educativas;
XIII - três funções gratificadas de Assistente II de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-6, da Divisão de Apoio Técnico e Ações Educativas;
XIV - uma função gratificada de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, da Divisão de Apoio Técnico e Ações Educativas;
XV - uma função gratificada de Secretário II de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-4, da Divisão de Apoio Técnico e Ações Educativas;
XVI - um cargo comissionado de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Métodos Diagnósticos e Terapêuticos;
XVII - três funções gratificadas de Assistente II de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-6, da Divisão de Métodos Diagnósticos e Terapêuticos;
XVIII - duas funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, da Divisão de Métodos Diagnósticos e Terapêuticos;
XIX - uma função gratificada de Secretário II, símbolo DAI-4, da Divisão de Métodos Diagnósticos Terapêuticos;
XX - um cargo comissionado de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAS-7, da Coordenação de Programas de Saúde da Mulher, Criança e Adolescente;
XXI - três funções gratificadas de Assistente II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-6, da Coordenação de Programas de Saúde da Mulher, Crianças e Adolescente;
XXII - uma função gratificada de Auxiliar de Chefia I de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-5, da Coordenação de Programas de Saúde da Mulher, Criança e Adolescente;
XXIII - duas funções gratificadas de Secretário II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-4, da Coordenação de Programas de Saúde da Mulher, Criança e Adolescente;
XXIV - um cargo comissionado de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAS-7, da Coordenação de Programas de Atenção Integral ao Adulto;
XXV - três funções gratificadas de Assistente II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-6, da Coordenação de Programas de Atenção Integral ao Adulto;
XXVI - uma função gratificada de Auxiliar de Chefia I de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-5, da Coordenação de Programas de Atenção Integral ao Adulto;
XXVII - uma função gratificada de Secretário II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-4, da Coordenação de Programas de Atenção Integral ao Adulto;
XXVIII - um cargo comissionado de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAS-7, de Coordenação de Programas de Atendimento Emergencial;
XXIX - duas funções gratificadas de Assistente II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-6, da Coordenação de Programas de Atendimento Emergencial;
XXX - uma função gratificada de Auxiliar de Chefia I de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-5, da Coordenação de Programas de Atendimento Emergencial;
XXXI - uma função gratificada de Secretário II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-4, da Coordenação de Programas de Atendimento Emergencial;
XXXII - um cargo comissionado de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAS-7, da Coordenação de Programas de Saúde Bucal;
XXXIII - duas funções gratificadas de Assistente II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-6, da Coordenação de Programas de Saúde Bucal;
XXXIV - duas funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-5, da Coordenação de Programas de Saúde Bucal;
XXXV - uma função gratificada de Secretário II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-4, da Coordenação de Programas de Saúde Bucal;
XXXVI - um cargo comissionado de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAS-7, da Coordenação de Programas de Saúde Mental;
XXXVII - uma função gratificada de Assistente II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-6, da Coordenação de Programas de Saúde Mental;
XXXVIII - duas funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-5, da Coordenação de Programas de Saúde Mental;
XXXIX - uma função gratificada de Secretário II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-4, da Coordenação de Programas de Saúde Mental;
XL - um cargo comissionado de Coordenador II de Coordenadoria, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Epidemiologia;
XLI - duas funções gratificadas de Assistente II de Coordenador II de Coordenadoria, símbolo DAI-6, da Coordenadoria de Epidemiologia;
XLII - uma função gratificada de Secretário I de Coordenador II de Coordenadoria, símbolo DAI-5, da Coordenadoria de Epidemiologia;
XLIII - um cargo comissionado de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAS-7, da Coordenação de Programas de Vigilância Epidemiológica, da Coordenadoria de Epidemiologia;
XLIV - uma função gratificada de Assistente II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-6, de Coordenação de Programas de Vigilância Epidemiológica, da Coordenadoria de Epidemiologia;
XLV - uma função gratificada de Secretário II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-4, da Coordenação de Programas de Vigilância Epidemiológica, da Coordenadoria de Epidemiologia;
XLVI - um cargo comissionado de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAS-7, da Coordenação de Programas de Informação Epidemiológica, da Coordenadoria de Epidemiologia;
XLVII - uma função gratificada de Assistente II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-6, da Coordenação de Programas de Informação Epidemiológica, da Coordenadoria de Epidemiologia;
XLVIII - uma função gratificada de Secretário II de Coordenador III de Coordenação, símbolo DAI-4, da Coordenação de Programas de Informação Epidemiológica, da Coordenadoria de Epidemiologia;
Art. 34 - Ficam transformadas em funções gratificadas de Auxiliar de Chefia II, símbolo DAI-4, as funções gratificadas de Auxiliar de Chefia III, símbolo DAI-3, dos seguintes órgãos e unidades:
I - Unidade Integrada de Saúde Manoel Artur Vilaboim:
a) na Divisão Médica, sete;
b) na Seção de Enfermagem, três;
II - Hospital Municipal Lourenço Jorge, Setor de Enfermagem, três;
III - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Vidigal, uma;
IV - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Rocinha, uma;
V - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde do Alto da Boa Vista, uma;
VI - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Dr. Julio Barbosa, uma;
VII - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Vila São Jorge, uma;
VIII - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde de Vargem Grande, uma;
IX - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde de Padre Miguel, uma;
X - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde de Cosmos, uma;
XI - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde do Rio da Prata, uma;
XII - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Jardim Sete de Abril, uma;
XIII - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Cesário de Melo, uma;
XIV - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Dr. Ciro de Melo, uma;
XV - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Dr. Raul Barroso, uma;
XVI - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde da Fazenda Modelo, uma;
XVII - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Jardim Maravilha, uma;
XVIII - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde de Barra de Guaratiba, uma;
XIX - Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Jardim Santa Margarida, uma;
Parágrafo Único - Ficam transferidas da Coordenadoria-Geral de Ações de Saúde, em razão de sua extinção por esta Lei, para a Superintendência de Serviços de Saúde as funções gratificadas referidas neste artigo.
Subseção I
Na Superintendência
de Saúde Coletiva
Art. 35 - Ficam criadas na estrutura da Superintendência de Saúde Coletiva os seguintes órgãos:
I - Assessoria de Apoio Técnico, Métodos Diagnósticos e Terapêuticos, vinculada à Superintendência e chefiada por um Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-8;
II - sete Coordenações de Programas, subordinadas à Superintendência, cada uma coordenada por um Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-8, e assim denominadas:
a) Coordenação de Programas de Epidemiologia;
b) Coordenação de Programas de Doenças Transmissíveis;
c) Coordenação de Programas de Atendimento Integral à Saúde;
d) Coordenação de Programas de Doenças Crônicas;
e) Coordenação de Programas de Saúde Bucal;
f) Coordenação de Programas de Atendimento Específico;
g) Coordenação de Programas Especiais.
Art. 36 - Para atender à implantação das Coordenações de Programas referidas no artigo anterior, ficam criados na Superintendência de Saúde Coletiva os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
I - um cargo comissionado de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-8, da Assessoria de Apoio Técnico, Métodos Diagnósticos e Terapêuticos;
II - dois cargos comissionados de Assessor III de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-7, da Assessoria de Apoio Técnico, Métodos Diagnósticos e Terapêuticos;
III - quatro cargos comissionados de Assistente I de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-6, da Assessoria de Apoio Técnico, Métodos Diagnósticos e Terapêuticos;
IV - uma função gratificada de Secretário II de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAI-4, da Assessoria de Apoio Técnico, Métodos Diagnósticos e Terapêuticos;
V - sete cargos comissionados de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-8, das Coordenações de Programas referidas no inciso II do artigo anterior;
VI - sete cargos comissionados de Assistente I de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-6, das Coordenações de Programas referidas no inciso anterior;
VII - sete funções gratificadas de Secretário II de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAI-4, das Coordenações de Programas referidas no inciso anterior.
Art. 37 - Fica instituído o sistema de gerenciamento de Programas de Saúde das Coordenações de Programas da Superintendência de Saúde Coletiva, com a finalidade de:
I - planejar, coordenar e supervisionar os programas de sua área de atuação;
II - acompanhar, em articulação com a Coordenação de Programas a que se vincula, os programas de saúde desenvolvidos nas unidades da Superintendência de Serviços de Saúde.
§ 1º - O sistema será desenvolvido através de Gerências de Programas, a qual poderá se dividida em Subgerências de Programas, para atender à diversidade de sua atuação.
§ 2º - A Gerência de Programas será dirigida por um Gerente II, símbolo DAS-7.
§ 3º - A Subgerência de Programas será dirigida por um Subgerente II, símbolo DAS-6.
Art. 38 - Ficam criadas nas Coordenações de Programas, da Superintendência de Saúde Coletiva, as seguintes Gerências:
I - na Coordenação de Programas de Epidemiologia:
a) Gerência de Informações Epidemiológicas;
b) Gerência de Vigilância Epidemiológica;
c) Gerência de Programas de Imunização;
II - na Coordenação de Programas de Doenças Transmissíveis:
a) Gerência de Pneumologia Sanitária;
b) Gerência de Controle da Síndrome de Imunodeficiência Adquiridas-Aids e de Doenças Sexualmente Transmissíveis;
c) Gerência de Dermatologia Sanitária;
III - na Coordenação de Programas de Atendimento Integral à Saúde;
a) Gerência de Programas de Saúde da Mulher;
b) Gerência de Programas de Saúde da Criança;
c) Gerência de Programas de Saúde do Adolescente;
d) Gerência de Programas de Saúde do Idoso;
IV - na Coordenação de Programas de Doenças Crônicas:
a) Gerência de Programas de Diabetes;
b) Gerência de Programas de Hipertensão;
c) Gerência de Programas de Câncer;
V - na Coordenação de Programas de Saúde Bucal:
a) Gerência de Programas Ambulatoriais;
b) Gerência de Programas Referenciais;
VI - na Coordenação de Programas de Atendimento Específico:
a) Gerência de Programas de Saúde Mental;
b) Gerência de Programas de Medicina Alternativa;
c) Gerência de Programas de Fisioterapia;
d) Gerência de Programas de Terapia Ocupacional;
e) Gerência de Programas de Fonoaudiologia;
VII - na Coordenação de Programas Especiais:
a) Gerência de Programas de Saúde do Trabalhador;
b) Gerência de Programas de Saúde Escolar.
Art. 39 - Ficam criadas nas Gerências de Programas, das Coordenações de Programas, da Superintendência de Saúde Coletiva, as seguintes Subgerências:
I - na Gerência de Programas de Informações Epidemiológicas:
a) Subgerência de Dados Vitais;
b) Subgerência de Epidemiologia Aplicada aos Serviços de Saúde;
II - na Gerência de Programas de Saúde Mental:
a) Subgerência de Programas de Atendimento Emergencial;
b) Subgerência de Programas de Cuidados à Atenção Primária;
III - na Gerência de Programas de Medicina Alternativa:
a) Subgerência de Programas de Fitoterapia;
b) Subgerência de Programas de Acupuntura;
c) Subgerência de Programas de Homeopatia;
IV - na Gerência de Programas de Fonoaudiologia:
a) Subgerência de Programas de Atendimento Ambulatorial;
b) Subgerência de Programas de Ação Terapêutica Diferenciada.
Art. 40 - Para atender ao disposto no art. 38 e no artigo anterior, ficam criados na estrutura da Secretaria os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
I - vinte e dois cargos comissionados de Gerente II de Gerência de Programas, símbolo DAS-7;
II - nove cargos comissionados de Subgerente II de Subgerência de Programas, símbolo DAS-6;
III - vinte e duas funções gratificadas de Secretário II de Gerente II de Programas de Saúde, símbolo DAI-4, subordinadas às Gerências de Programas de Saúde referidas no art. 38;
IV - duas funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Subgerente II de Programas de Saúde, símbolo DAI-5, subordinados a estas Subgerências de Programas de Saúde:
a) Subgerência de Dados Vitais;
b) Subgerência de Epidemiologia Aplicada aos Serviços de Saúde, ambas da Coordenação de Programas de Epidemiologia.
Art. 41 - Os cargos de Gerente II de Gerência de Programas de Fisioterapia e de Gerente II de Programas de Terapia Ocupacional são privativos de profissionais dessas especialidades com registro no respectivo Conselho Regional.
Art. 42 - Além das atribuições definidas no art. 37, I e II, caberá à Gerência de Programas de Fisioterapia e à Gerência de Programas de Terapia Ocupacional:
I - promover o levantamento dos quantitativos de fisioterapeutas ocupacionais necessários às unidades da Superintendência de Saúde Coletiva;
II - participar das ações de integração nas equipes multiprofissionais, bem como de programas preventivos de suas áreas de especialização.
Subseção II
Da Superintendência de
Serviços de Saúde
Art. 43 - Ficam criados na estrutura da Superintendência de Serviços de Saúde os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
I - um cargo comissionado de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-8, da Assessoria Técnica da Superintendência de Serviços de Saúde;
II - dois cargos comissionados de Assessor III de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-7, da Assessoria Técnica da Superintendência de Serviços de Saúde;
III - três cargos comissionados de Assistente I de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAS-6, da Assessoria Técnica da Superintendência de Serviços de Saúde;
IV - uma função gratificada de Assistente II de Assessor-Chefe de Assessoria, símbolo DAI-6, da Assessoria Técnica da Superintendência de Serviços de Saúde;
V - uma função gratificada de Secretário II, símbolo DAI-4, de Assessoria Técnica da Superintendência de Serviços de Saúde.
Art. 44 - Ficam criadas dez Coordenações de Saúde, subordinadas à Superintendência de Serviços de Saúde, cada uma coordenada por um Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-8, e distribuídas pelas Áreas de Planejamento, desta forma:
I - Área de Planejamento 1: Coordenação de Saúde da AP-1;
II - Área de Planejamento 2:
a) Coordenação de Saúde da AP-2.I;
b) Coordenação de Saúde da AP-2.II;
III - Área de Planejamento 3:
a) Coordenação de Saúde da AP-3.I;
b) Coordenação de Saúde da AP-3.II;
c) Coordenação de Saúde da AP-3.III;
IV - Área de Planejamento 4: Coordenação de Saúde da AP-4;
V - Área de Planejamento 5:
a) Coordenação de Saúde da AP-5.I;
b) Coordenação de Saúde da AP-5.II;
c) Coordenação de Saúde da AP-5.III.
Art. 45 - Situam-se nas áreas de atuação das Coordenações de Saúde as seguintes unidades da Secretaria:
I - Coordenação de Saúde da AP-I:
a) Hospital Municipal Souza Aguiar;
b) Hospital Municipal Sales Neto;
c) Hospital Municipal Barata Ribeiro;
d) Instituto Municipal da Mulher Fernando Magalhães;
e) Unidade Integrada de Saúde Manoel Artur Vilaboim;
f) Centro Municipal de Saúde Ernâni Agrícola;
g) Centro Municipal de Saúde Ernesto Zeferino Tibau Júnior;
h) Centro Municipal de Saúde José Messias do Carmo;
i) Centro Municipal de Saúde Marcolino Candau;
j) Centro Municipal de Saúde Osvaldo Cruz;
l) Posto de Saúde Fernando Antônio Braga Lopes;
II - Coordenação de Saúde da AP-2.I:
a) Hospital Municipal Miguel Couto;
b) Unidade Integrada de Saúde Rocha Maia;
c) Centro Municipal de Saúde João Barros Barreto;
d) Centro Municipal de Saúde Manoel José Ferreira;
e) Centro Municipal de Saúde Píndaro de Carvalho Rodrigues;
f) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Rocinha;
g) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Vidigal;
III - Coordenação de Saúde da AP-2.II:
a) Hospital Municipal Jesus;
b) Hospital de Geriatria e Gerontologia Miguel Pedro;
c) Instituto Municipal de Medicina Física Oscar Clark;
d) Centro Municipal de Saúde Heitor Beltrão;
e) Centro Municipal de Saúde Maria Augusta Estrela;
f) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Alto da Boa Vista;
g) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Professor Júlio Barbosa;
IV - Coordenação de Saúde da AP-3.I:
a) Hospital Municipal Paulino Werneck;
b) Hospital Municipal Nossa Senhora do Loreto;
c) Centro Municipal de Saúde Américo Veloso;
d) Centro Municipal de Saúde José Paranhos Fontenele;
e) Centro Municipal de Saúde Necker Pinto;
f) Posto de Saúde Dr. Nagib Jorge Farah;
g) Unidade Municipal de Atendimento Médico Primário José Breves dos Santos;
V - Coordenação de Saúde da AP-3.II:
a) Hospital Municipal Salgado Filho;
b) Centro Municipal de Saúde Ariadne Lopes de Menezes;
c) Centro Municipal de Saúde Milton Fontes Magarão;
d) Posto de Saúde Dr. Carlos Gentile de Melo;
e) Posto de Saúde Dr. Eduardo de Araújo Vilhena Leite;
f) Posto de Saúde Dr. Renato Rocco;
VI - Coordenação de Saúde da AP-3.III:
a) Hospital Municipal Carmela Dutra;
b) Unidade Integrada de Saúde Herculano Pinheiro;
c)Centro Municipal de Saúde Augusto do Amaral Peixoto;
d) Centro Municipal de Saúde Clementino Fraga;
e) Posto de Saúde Dr. Flavio Couto Vieira;
f) Posto de Saúde Dr. Nascimento Gurgel;
g) Posto de Saúde Mário Olinto de Oliviera;
h) Unidade Municipal de Atendimento Médico Primário Sílvio Brauner;
i) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Vila São Jorge;
VII - Coordenação de Saúde da AP-4:
a) Hospital Municipal Lourenço Jorge;
b) Unidade Integrada de Saúde Hamilton Land;
c) Centro Municipal de Saúde Jorge Saldanha Bandeira de Melo;
d) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Vargem Grande;
VIII - Coordenação de Saúde da AP-5.I:
a) Centro Municipal de Saúde Waldir Franco;
b) Posto de Saúde Dr. Eitel Pinheiro de Oliveira Lima;
c) Posto de Saúde Dr. Henrique Monat;
d) Posto de Saúde Professor Masao Goto;
e) Posto de Saúde Sir Alexander Fleming;
f) Unidade Municipal de Atendimento Médico Primário Fazenda Coqueiro;
g) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Padre Miguel;
IX - Coordenação de Saúde da AP-5.II:
a) Centro Municipal de Saúde Belisário Pena;
b) Posto de Saúde Dr. Adão Pereira Nunes;
c) Posto de Saúde Dr. Alvimar de Carvalho;
d) Posto de Saúde Dr. Mário Vítor de Assis Pacheco;
e) Posto de Saúde Dr. Osvaldo Vilela;
f) Posto de Saúde Dr. Pedro Nava;
g) Posto de Saúde Professor Manoel de Abreu;
h) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Barra de Guaratiba;
i) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Cosmos;
j) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Dr. Raul Barroso;
l) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Fazenda Modelo;
m) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Jardim Maravilha;
n) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Jardim Santa Margarida;
o) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Rio da Prata;
X - Coordenação de Saúde da AP-5.III:
a) Centro Municipal de Saúde Lincoln de Freitas Filho;
b) Posto de Saúde Cesário de Melo;
c) Posto de Saúde Dr. Aluísio Amâncio da Silva;
d) Posto de Saúde Dr. Catapretta;
e) Posto de Saúde Dr. Décio do Amaral Filho;
f) Posto de Saúde Emydio Cabral;
g) Posto de Saúde Enfermeira Floripes Galdino Pereira;
h) Posto de Saúde Doutora Maria Aparecida de Almeida;
i) Posto de Saúde Professor Ernâni de Paiva Ferreira Braga;
j) Posto de Saúde Professor Sávio Antunes;
l) Posto de Saúde Professor Waldemar Bernardinelli;
m) Posto de Saúde Rui da Costa Leite;
n) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Dr. Ciro de Melo;
o) Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Jardim Sete de Abril;
Parágrafo Único - A subordinação da unidade à Coordenação de Saúde, quando existente, poderá ser modificada por ato do Secretário, para atender às necessidades da prestação de serviços à população.
Art. 46 - Para implantação das Coordenações de Saúde criadas na forma do artigo anterior, ficam criados os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas, distribuídos uniformemente pelas Coordenações de Saúde ora criadas:
I - dez cargos comissionados de Coordenador II de Coordenação de Saúde de Área de Planejamento, símbolo DAS-8;
II - cinqüenta cargos comissionados de Assistente I de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-6;
III - dez funções gratificadas de Secretário II de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAI-4.
Subseção III
Na Superintendência de
Controle de Zoonoses e de
Vigilância e Fiscalização Sanitária
Art. 47 - Ficam criados na estrutura da Superintendência de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária os seguintes órgãos:
I - Coordenação de Vigilância e Fiscalização Sanitária, coordenada por um Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-8;
II - 9º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária;
III - 10º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária, ambos da Coordenação de Vigilância e Fiscalização Sanitária, cada um chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;
IV - Serviço de Registro de Alimentos e Aditivos, da Coordenação de Vigilância e Fiscalização Sanitária;
V - Divisão de Apoio Técnico em Controle de Zoonoses e Vigilância e Fiscalização Sanitária;
VI - Divisão de Engenharia Sanitária;
VII - Divisão de Apoio Operacional, cada uma dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6;
VIII - Serviço de Comunicações Internas, da Divisão de Apoio Operacional, chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;
IX - Seção de Controle e Emissão de Taxa de Inspeção Sanitária, da Divisão de Apoio Operacional, chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5;
X - 1º Serviço de Vigilância e Fiscalização de Higiene Habitacional e Ambiental;
XI - 2º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental;
XII - 3º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental;
XIII - 4º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental;
XIV - 5º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental, os cinco da Divisão de Engenharia Sanitária, cada um chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;
XV - Serviço de Fiscalização e Controle de Águas;
XVI - Serviço de Fiscalização de Piscinas de Uso Coletivo;
XVII - Serviço de Projetos e Licenciamento, os três da Divisão de Engenharia Sanitária, cada um chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;
XVIII - Seção de Programação de Vistorias, da Divisão de Engenharia Sanitária, chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5;
XIX - Seção de Programação de Colheita e Análises de Laudos, da Divisão de Apoio Técnico, chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5.
Art. 48 - Para atender à implantação dos órgãos referidos no artigo anterior, ficam criados na estrutura da Secretaria os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
I - um cargo comissionado de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-8, da Coordenação de Vigilância e Fiscalização Sanitária;
II - um cargo comissionado de Assistente I de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAS-6, do Coordenador II da Coordenação de Vigilância e Fiscalização Sanitária;
III - uma função gratificada de Secretário II de Coordenador II de Coordenação, símbolo DAI-4, do Coordenador II da Coordenação de Vigilância e Fiscalização Sanitária;
IV - três funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:
a) 9º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária;
b) 10º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária;
c) Serviço de Registro de Alimentos e Aditivos, os três da Coordenação de Vigilância e Fiscalização Sanitária;
V - três cargos comissionados de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Apoio Técnico em Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária;
b) Divisão de Engenharia Sanitária;
c) Divisão de Apoio Operacional;
VI - três funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, dos órgãos referidos nas alíneas do inciso anterior;
VII - uma função gratificada Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, do Serviço de Comunicações Internas, da Divisão de Apoio Operacional;
VIII - uma função gratificada de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, da Seção de Controle e Emissão de Taxa de Inspeção Sanitária;
IX - oito funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:
a) 1º Serviço de Vigilância e Fiscalização de Higiene Habitacional e Ambiental;
b) 2º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental;
c) 3º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental;
d) 4º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental;
e) 5º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental;
f) Serviço de Fiscalização e Controle de Águas;
g) Serviço de Fiscalização de Piscinas de Uso Coletivo;
h) Serviço de Projetos e Licenciamento, os oito da Divisão de Engenharia Sanitária;
X - uma função gratificada de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, da Seção de Programação de Vistorias, da Divisão de Engenharia Sanitária;
XI - cinqüenta e três funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I de Superintendente de Superintendência, símbolo DAI-5, da Superintendência de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária, todos subordinados ao Superintendente;
XII - dois cargos comissionados de Assistente I de Superintendente, símbolo DAS-6, do Superintendente da Superintendência de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária.
Art. 49 - A estrutura do Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho, da Superintendência de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária, passa a ser a constante do Anexo III.
§ 1º - Para implantação da estrutura referida no caput, ficam criados os seguintes órgãos:
I - Divisão Técnica, subordinada à Direção do Centro e dirigida por um Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6;
II - Setor de Material e Patrimônio, subordinado à Seção de Expediente, do Serviço de Administração, e chefiado por um Chefe III de Setor, símbolo DAI-4;
III - Seção de Fiscalização e Controle de Roedores e Vetores, subordinada ao Serviço de Fiscalização e Controle de Zoonoses, da Divisão Técnica e chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5;
IV - Seção de Apreensão de Animais em Vias Públicas, subordinada ao Serviço de Fiscalização e Controle de Zoonoses, da Divisão Técnica, e chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5;
V - duas Seções de Fiscalização, vinculadas ao Serviço de Controle e Fiscalização de Zoonoses, da Divisão Técnica, cada uma dirigida por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, e assim denominadas:
a) Seção de Fiscalização da Criação Irregular de Animais;
b) Seção de Fiscalização do Comércio de Animais Vivos;
VI - cinco Seções de Fiscalização e Controle de Zoonoses, da Divisão Técnica, subordinadas ao Serviço de Fiscalização e Controle de Zoonoses, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, e distribuídas pelas Áreas de Planejamento 1, 2, 3, 4 e 5;
VII - Seção de Fiscalização e Controle de Eventos com Animais, subordinada ao serviço de Apoio Técnico, da Divisão Técnica, e chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5;
VIII - Seção de Pronto Atendimento, subordinada ao Serviço de Apoio Técnico, da Divisão Técnica, e chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5.
§ 2º - Ficam criados na estrutura do Centro:
a) onze funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, para atender aos órgãos criados na forma do parágrafo anterior;
b) uma função gratificada de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, do Setor de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração;
c) um cargo em comissão de Assistente I de Diretor III de Centro, símbolo DAS-6, do Diretor III do Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho;
d) uma função gratificada de Secretário II de Diretor de Centro, símbolo DAI-4, do Diretor do Centro;
e) uma função gratificada de Auxiliar de Chefia I de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-5, da Divisão Técnica;
f) uma função gratificada de Secretário II de Diretor III de Centro, símbolo DAI-4.
Art. 50 - A estrutura do Instituto Municipal de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman, da Superintendência de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária, passa a ser a constante do Anexo II.
§ 1º - Para implantação da estrutura referida na caput, ficam criados os seguintes órgãos:
I - Serviço de Análise Fiscal de Alimentos;
II - Serviço de Diagnóstico Clínicos;
III - Centro de Estudos;
IV - Serviço de Patologia Animal;
V - Serviço de Administração, os cinco subordinados à Direção do Instituto, cada um chefiado por um Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;
VI - Seção de Tesouraria, subordinada ao Serviço de Administração do Instituto Municipal de Veterinária Jorge Vaitsman;
VII - Seção de Anatomia Patológica;
VIII - Seção de Bacteriologia e Microbiologia;
IX - Seção de Diagnóstico da Raiva;
X - Seção de Parasitologia, as quatro do Serviço de Patologia Animal, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5;
XI - Setor de Biotério, subordinado ao Serviço de Patologia Animal, chefiado por um Chefe III de Setor, símbolo DAI-4;
XII - Setor de Testes Biológicos;
XIII - Setor de Sorologia Específica, ambos subordinados à Seção de Diagnóstico da Raiva, do Serviço de Patologia Animal;
XIV - Setor de Expediente e Protocolo;
XV - Setor de Manutenção;
XVI - Setor de Material e Patrimônio;
XVII - Setor de Segurança e Zeladoria, os quatro subordinados ao Serviço de Administração, cada um chefiado por um Chefe III de Setor, símbolo DAI-4;
XVIII - Setor de Administração de Cemitério, subordinado ao Serviço de Administração, chefiado por um Chefe III de Setor, símbolo DAI-4;
XIX - Seção de Controle Físico-Químico;
XX - Seção de Controle Bacteriológico, ambas subordinadas ao Serviço de Análise Física de Alimentos, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5;
XXI - Seção de Clínica Médica;
XXII - Seção de Clínica Cirúrgica, ambas subordinadas ao Serviço de Diagnósticos Clínicos, cada uma chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5;
XXIII - Setor de Radiologia;
XXIV - Setor de Internação de Animais, ambos subordinados ao Serviço de Diagnósticos Clínicos, cada um chefiado por um Chefe III, de Setor, símbolo DAI-4;
XXV - Seção de Documentação Médica, subordinada à Direção do Instituto, chefiada por um Chefe II de Seção, símbolo DAI-5 e integrada por:
a) Setor de Recepção e Movimentação Interna;
b) Setor de Informações e Arquivo, cada um chefiado por um Chefe III de Setor, símbolo DAI-4;
§ 2º - Ficam extintos na estrutura do Instituto os seguintes órgãos:
I - Divisão Técnica;
II - Serviço de Biologia Aplicada;
III - Serviço de Pesquisa Médico-Veterinária;
IV - Serviço de Patologia Animal;
V - Seção de Zoonoses, Programação e Controle;
VI - Seção de Microbiologia de Alimentos;
VII - Seção de Sorologia;
VIII - Seção de Bacteriologia;
IX - Seção de Administração;
X - Seção de Anestesiologia e Cirurgia Experimental;
XI - Seção de Triagem e Isolamento;
XII - Seção de Parasitologia;
XIII - Seção de Anatomia Patológica;
XIV - Seção de Diagnóstico da Raiva;
XV - Setor de Apreensão e Remoção de Pequenos Animais;
XVI - Setor de Raios X;
XVII - Setor de Expediente;
XVIII - Setor de Portaria e Zeladoria;
XIX - Setor de Tesouraria
XX - Setor de Biotério;
XXI - Setor de Material e Patrimônio;
XXII - Setor de Administração do Cemitério.
§ 3º - Fica criado na estrutura do Instituto, subordinado à Direção do Instituto, um cargo de Assistente I de Diretor III de Centro, símbolo DAS-6.
§ 4º - Ficam extintos na estrutura do Instituto em razão da extinção dos órgãos a que se subordinavam ou da alteração de seu nível hierárquico:
I - um cargo de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão Técnica;
II - duas funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:
a) Serviço de Biologia Aplicada;
b) Serviço de Pesquisa Médico-Veterinária;
III - seis funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:
a) Seção de Zoonoses, Programação e Controle;
b) Seção de Microbiologia de Alimentos;
c) Seção de Sorologia;
d) Seção de Bacteriologia;
e) Seção de Administração;
f) Seção de Anestesiologia e Cirurgia Experimental;
IV - cinco funções gratificadas de Chefe III de Setor, símbolo DAI-4, dos seguintes órgãos:
a) Setor de Apreensão e Remoção de Pequenos Animais;
b) Setor de Raios X;
c) Setor de Expediente;
d) Setor de Portaria e Zeladoria;
e) Setor de Tesouraria;
V - uma função gratificada de Auxiliar de Chefia I de Diretor III de Centro, símbolo DAI-5.
Subseção IV
Da Chefia de Centros de Estudos
Art. 51 - Fica criada na estrutura da Secretaria a Chefia I de Centro de Estudos, com a atribuição de coordenar as atividades de estudos, pesquisas e aperfeiçoamento de pessoal na unidade a que pertence o Centro de Estudos.
Parágrafo Único - O Chefe I, símbolo DAI-6, da Chefia de Centro de Estudos será designado pelo Secretário, por indicação do Diretor ou Chefe da respectiva Unidade, após eleição pelos servidores, efetuada esta na forma definida em regulamento.
Art. 52 - Ficam criadas quarenta funções gratificadas de Chefe I de Chefia de Centro de Estudos, símbolo DAI-6, subordinada cada uma às unidades constantes do Anexo IV.
Art. 53 - Ficam extintas trinta e duas funções gratificadas de Assistente II, de Diretor III de Departamento, símbolo DAI-6, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração, utilizadas até à data desta Lei no apoio aos Centros de Estudos.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E FINAIS
Art. 54 - Ficam extintas três funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6, de serviços não estruturados , da estrutura alterada por esta Lei.
Art. 55 - Dentro de noventa dias contados da data da publicação desta Lei, o Prefeito encaminhará à Câmara Municipal projeto de Lei dispondo sobre a criação da Escola Municipal de Saúde, que terá por finalidade estabelecer e administrar programas de aperfeiçoamento científico e técnico dos profissionais de saúde do Município.
Parágrafo Único - Ficará excluído das competências da Escola Municipal de Saúde o treinamento não especializado do pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, o qual permanecerá sob a responsabilidade da Fundação Instituto João Goulart de Estudos de Administração Pública do Município do Rio de Janeiro.
Art. 56 - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1994 o prazo fixado no parágrafo único do art. 5º da Lei 1662, de 23 de janeiro de 1991.
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
ANEXO I
ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA SINTÉTICO
Conselho Municipal de Saúde
Conselho de Gestão do Fundo Municipal de Saúde
Gabinete do Secretário
Subchefia Especial de Assuntos Técnicos
Coordenadoria de Recursos Humanos
Coordenadoria de Infra-Estrutura
Coordenação de Indicadores Gerenciais
Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação Social
Inspetoria Setorial de Finanças
Superintendência de Saúde Coletiva
Superintendência de Serviços de Saúde
Superintendência de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária
ANEXO I - A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA ANALÍTICO DOS ÓRGÃOS E UNIDADES CRIADOS OU ALTERADOS
Conselho Municipal de Saúde
Coordenadoria Técnica
Gabinete do Secretário
Subchefia Especial de Assuntos Técnicos
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria Jurídica
Coordenação de Indicadores Gerenciais
Coordenadoria de Recursos Humanos
Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos
Comissão de Ética e Disciplina
Serviços de Atos Oficiais de Recursos Humanos
Divisão de Biblioteca
Coordenação de Administração de Pessoal
Departamento de Controle de Pessoal
Divisão de Cadastro Funcional
Divisão de Direitos e Vantagens
Divisão de Controle Funcional
Divisão de Movimentação de Pessoal
Departamento de Controle das Relações de Trabalho
Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Serviço de Psicologia Aplicada à Recursos Humanos
Departamento de Treinamento, Divulgação e Ensino em Saúde
Divisão de Recrutamento, Seleção e Avaliação
Divisão de Formação e Educação Continuada
Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal
Departamento de Intercâmbio Cultural e Desenvolvimento Científico
Divisão de Contratos, Convênios e Termos de Ajuste
Divisão de Apoio Didático e Tecnologia Educacional
Coordenadoria de Infra-Estrutura
Assessoria Técnica de Infra-Estrutura
Divisão de Controle de Faturas
Coordenação de Apoio Logístico
Divisão de Abastecimento de Roupas
Serviço de Administração
Setor de Zeladoria e Portaria
Serviço de Lavanderia
Seção de Rouparia
Seção de Guarda e Distribuição
Serviço de Coordenação e Controle da Rouparia
Seção de Unidades Sanitárias
Seção de Unidades Hospitalares
Serviço de Confecção
Seção de Guarda e Distribuição
Seção de Manufatura
Divisão de Apoio Administrativo
Seção de Zeladoria e Portaria
Seção de Pessoal
Seção de Expediente e Protocolo
Seção de Material e Patrimônio
Seção de Transporte
Seção de Atividades Gerais
Divisão de Controle
Seção de Recepção
Seção de Expedição
Divisão de Oficinas
Serviço de Manutenção de Equipamentos
Seção de Eletroeletrônicos
Seção de Equipamentos Odontológicos
Seção de Reparos
Seção de Reparos em Instalações Prediais
Seção de Mecânica
Seção de Carpintaria
Seção de Serralheria
Seção de Enrolamento de Motores
Departamento de Suprimento
Divisão de Medicamentos
Serviço de Drogas e Produtos Químicos
Seção de Medicamentos
Seção de Produtos Imunológicos
Seção de Insumos
Divisão de Materiais Diversos
Seção de Material de Manutenção Predial
Seção de Material de Expediente
Serviço de Material de Consumo Hospitalar
Divisão de Material Permanente e Equipamentos
Seção de Equipamentos Médico-Cirúrgicos
Seção de Móveis, Utensílios e Equipamentos
Coordenação de Apoio Administrativo
Serviço de Atos Oficiais
Divisão de Documentação
Departamento de Apoio Administrativo
Divisão de Comunicações Administrativas
Serviço de Protocolo e Expediente
Seção de Arquivo
Divisão de Atividades Gerais
Serviço de Transporte e Passagens
Serviço de Telecomunicações
Divisão de Almoxarifado
Departamento de Material e Patrimônio
Divisão de Controle Patrimonial
Divisão de Controle Material
Coordenação de Compras
Serviço de Atendimento a Fornecedores
Divisão de Preparo de Licitação
Serviço de Preparo de Editais e Divulgação
Departamento de Especificação de Material e Serviço
Divisão de Pesquisa de Mercado
Serviço de Cadastro
Divisão de Normas e Classificação
Inspetoria Setorial de Finanças
Serviço de Controle de Rendas
Divisão de Contabilidade
Serviço de Contabilidade Orçamentária e Financeira
Serviço de Contabilidade Patrimonial
Divisão de Administração Financeira
Serviço de Controle de Execução Orçamentária
Serviço de Controle da Execução Financeira
Divisão de Revisão e Tomada de Contas
Serviço de Revisão e Análise
Serviço de Controle de Faturas Especiais
Serviço de Tomada de Contas
Superintendência de Saúde Coletiva
Assessoria de Apoio Técnico, Métodos Diagnósticos e Terapêuticos
Coordenação de Programas de Doenças Transmissíveis
Gerência de Programa de Pneumologia Sanitária
Gerência de Programa de Controle de Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - Aids e
Doenças Sexualmente Transmissíveis
Gerência de Programa de Dermatologia Sanitária
Coordenação de Programas Especiais
Gerência do Programa de Saúde do Trabalhador
Gerência de Programa de Saúde Escolar
Coordenação de Programas de Epidemiologia
Gerência do Programa de Informações Epidemiológicas
Subgerência de Dados Vitais
Subgerência de Epidemiologia Aplicada aos Serviços de Saúde
Gerência de Vigilância Epidemiológica
Gerência de Programas de Imunização
Coordenação de Programas de Saúde Bucal
Gerência de Programas Ambulatoriais
Gerência de Programas Referenciais
Coordenação de Programas de Doenças Crônicas
Gerência do Programa de Diabetes
Gerência do Programa de Hipertensão
Gerência do Programa do Câncer
Coordenação de Programas de Atendimento Integral à Saúde
Gerência do Programa de Saúde da Mulher
Gerência do Programa de Saúde da Criança
Gerência do Programa de Saúde do Adolescente
Gerência do Programa de Saúde do Idoso
Coordenação de Programas de Atendimento Específico
Gerência de Programas de Saúde Mental
Subgerência de Programas de Atendimento Emergencial
Subgerência de Programas de Cuidados à Atenção Primária
Gerência de Programas de Medicina Alternativa
Subgerência de Programas de Fitoterapia
Subgerência de Programas de Acupuntura
Subgerência de Programas de Homeopatia
Gerência de Programas de Fonoaudiologia
Subgerência de Programas de Atendimento Ambulatorial
Subgerência de Programas de Ação Terapêutica Diferenciada
Gerência de Programas de Fisioterapia
Gerência de Programas de Terapia Ocupacional
Superintendência de Serviços de Saúde
Assessoria Técnica
Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 1 (AP-1)
Hospital Municipal Souza Aguiar
Hospital Municipal Sales Neto
Hospital Barata Ribeiro
Instituto Municipal da Mulher Fernando Magalhães
Unidade Integrada de Saúde Manoel Artur Vilaboim
Centro Municipal de Saúde Ernâni Agrícola
Centro Municipal de Saúde Ernesto Zeferino Tibau Júnior
Centro Municipal de Saúde José Messias do Carmo
Centro Municipal de Saúde Marcolino Candau
Centro Municipal de Saúde Osvaldo Cruz
Posto de Saúde Fernando Antônio Braga Lopes
Coordenação de Saúde da AP-2.I
Hospital Municipal Miguel Couto
Unidade Integrada de Saúde Rocha Maia
Centro Municipal de Saúde João Barros Barreto
Centro Municipal de Saúde Manoel José Ferreira
Centro Municipal de Saúde Píndaro de Carvalho Rodrigues
Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Rocinha
Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Vidigal
Coordenação de Saúde da AP-2.II
Hospital Municipal Jesus
Instituto de Geriatria e Gerontologia Miguel Pedro
Instituto Municipal de Medicina Física Oscar Clark
Centro Municipal de Saúde Heitor Beltrão
Centro Municipal de Saúde Maria Augusta Estrela
Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Alto da Boa Vista
Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Professor Júlio Barbosa
Coordenação de Saúde da AP-3.I
Hospital Municipal Paulino Werneck
Hospital Municipal Nossa Senhora do Loreto
Centro Municipal de Saúde Américo Veloso
Centro Municipal de Saúde José Paranhos Fontenele
Centro Municipal de Saúde Necker Pinto
Posto de Saúde Dr. Nagib Jorge Farah
Unidade Municipal de Atendimento Médico Primário José Breves dos Santos
Coordenação de Saúde AP-3.II
Hospital Municipal Salgado Filho
Centro Municipal de Saúde Ariadne Lopes de Menezes
Centro Municipal de Saúde Milton Fontes Magarão
Posto de Saúde Dr. Carlos Gentile de Melo
Posto de Saúde Dr. Eduardo Araújo Vilhena Leite
Posto de Saúde Dr. Renato Rocco
Coordenação de Saúde da AP-3.III
Hospital Municipal Carmela Dutra
Unidade Integrada de Saúde Herculano Pinheiro
Centro Municipal de Saúde Augusto do Amaral Peixoto
Centro Municipal de Saúde Clementino Fraga
Posto de Saúde Dr. Flávio Couto Vieira
Posto de Saúde Dr. Nascimento Gurgel
Posto de Saúde Mário Olinto de Oliveira
Unidade Municipal de Atendimento Médico Primário Sylvio Braumer
Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Vila São Jorge
Coordenação de Saúde da AP-4
Hospital Municipal Lourenço Jorge
Unidade Integrada de Saúde Hamilton Land
Centro Municipal de Saúde Jorge Saldanha Bandeira de Melo
Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Vargem Grande
Coordenação de Saúde da AP-5.I
Centro Municipal de Saúde Waldir Franco
Posto de Saúde Dr. Eitel Pinheiro de Oliveira Lima
Posto de Saúde Dr. Henrique Monat
Posto de Saúde Professor Nassao Goto
Posto de Saúde Sir Alexander Fleming
Unidade Municipal de Atendimento Médico Primário Fazenda Coqueiro
Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Padre Miguel
Coordenação de Saúde da AP-5.II
Centro Municipal de Saúde Belisário Pena
Posto de Saúde Dr. Adão Pereira Nunes
Posto de Saúde Dr. Alvimar de Carvalho
Posto de Saúde Dr. Mário Vítor de Assis Pacheco
Posto de Saúde Dr. Osvaldo Vilela
Posto de Saúde Dr. Pedro Nava
Posto de Saúde Professor Manoel de Abreu
Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Barra de Guaratiba
Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Cosmos
Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Dr. Raul Barroso
Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Fazenda Modelo
Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Jardim Maravilha
Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Jardim Santa Margarida
Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Rio da Prata
Coordenação de Saúde da AP-5.III
Centro Municipal de Saúde Lincoln de Freitas Filho
Posto de Saúde Cesário de melo
Posto de Saúde Dr. Aluízio Amâncio da Silva
Posto de Saúde Dr. Catapretta
Posto de Saúde Dr. Décio do Amaral Filho
Posto de Saúde Emydio Cabral
Posto de Saúde Enfermeira Floripes Galdino Ferreira
Posto de Saúde Doutora Maria Aparecida de Almeida
Posto de Saúde Professor Ernâni de Paiva Ferreira Braga
Posto de Saúde Professor Sávio Antunes
Posto de Saúde Professor Waldemar Bernardinelli
Posto de Saúde Rui da Costa Leite
Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Dr. Ciro de Melo
Unidade Auxiliar de Cuidados Primários Jardim Sete de Abril
Superintedência de Controle de Zoonoses e de Vigilância e Fiscalização Sanitária
Setor de Extração de Multas
Coordenação de Vigilância e Fiscalização Sanitária
1º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária
2º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária
3º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária
4º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária
5º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária
6º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária
7º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária
8º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária
9º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária
10º Serviço de Vigilância e Fiscalização Sanitária
Serviço de Registro de Alimentos e Aditivos
Divisão de Apoio Operacional
Seção de Controle e Emissão de Taxa de Inspeção Sanitária
Serviço de Comunicações Internas
Divisão de Engenharia Sanitária
Seção de Programação de Vistorias
1º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental
2º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental
3º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental
4º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental
5º Serviço de Vigilância e Fiscalização da Higiene Habitacional e Ambiental
Serviço de Fiscalização e Controle de Águas
Serviço de Fiscalização de Piscinas de Uso Coletivo
Serviço de Projetos e Licenciamento
Divisão de Apoio Técnico em Controle de Zoonoses e Vigilância e Fiscalização Sanitária
Serviço de Pronto Atendimento em Fiscalização Sanitária
Seção de Programação de Colheita e Análise de Laudos
Setor de Coleta de Dados e Estatística
Setor de Documentação e Atendimento às Reclamações
Instituto Municipal de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman
Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho
ANEXO II
ESTRUTURA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
MEDICINA VETERINÁRIA JORGE VAITSMAN
Direção
Seção de Documentação Médica
Setor de Recepção e Movimentação Interna
Setor de Informações e Arquivo
Centro de Estudos
Serviço de Patologia Animal
Setor de Biotério
Seção de Anatomia Patológica
Seção de Bacteriologia e Microbiologia
Seção de Diagnóstico da Raiva
Setor de Testes Biológicos
Setor de Sorologia Específica
Seção de Parasitologia
Serviço de Análise Fiscal de Alimentos
Seção de Controle Bacteriológico
Seção de Controle Físico-Químico
Serviço de Diagnósticos Clínicos
Setor de Radiologia
Setor de Internação de Animais
Seção de Clínica Médica
Seção de Clínica Cirúrgica
Serviço de Administração
Setor de Material e Patrimônio
Setor de Manutenção
Setor de Expediente e Protocolo
Setor de Segurança e Zeladoria
Setor de Administração do Cemitério
Seção de Tesouraria
ANEXO III
ESTRUTURA DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES
PAULO DACORSO FILHO, DA SUPERINTENDÊNCIA DE
CONTROLE DE ZOONOSES E DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Direção
Centro de Estudos
Serviço de Administração
Seção de Expediente
Setor de Viaturas, Portaria e Zeladoria
Setor de Material e Patrimônio
Seção de Tesouraria
Divisão Técnica
Serviço de Fiscalização e Controle de Zoonoses
Seção de Fiscalização e Controle de Roedores e Vetores
Seção de Apreensão de Animais em Vias Públicas
Seção de Fiscalização e Controle de Zoonoses da:
Área de Planejamento 1
Área de Planejamento 2
Área de Planejamento 3
Área de Planejamento 4
Área de Planejamento 5
Seção de Fiscalização da Criação Irregular de Animais
Seção de Fiscalização do Comércio de Animais Vivos
Seção de Vacinação
Serviço de Apoio Técnico
Seção de Fiscalização e Controle de Eventos com Animais
Seção de Reclamação e Recepção
Seção de Pronto Atendimento
Seção de Estatística e Documentação Médica
ANEXO IV
CENTROS DE ESTUDOS DE ÓRGÃOS E UNIDADES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COM
CHEFE I, SÍMBOLO DAI-6, SEGUNDO A ÁREA
DE PLANEJAMENTO
Área de Planejamento 1
Centro Municipal de Saúde Ernâni Agrícola
Centro Municipal de Saúde Ernesto Zeferino Timbau Júnior
Centro Municipal de Saúde José Messias do Carmo
Centro Municipal de Saúde Marcolino Candau
Centro Municipal de Saúde Osvaldo Cruz
Hospital Municipal Barata Ribeiro
Hospital Municipal Sales Neto
Instituto Municipal da Mulher Fernando de Magalhães
Unidade Integrada de Saúde Manoel Artur Vilaboim
Área de Planejamento 2.1
Centro Municipal de Saúde João Barros Barreto
Centro Municipal de Saúde Manoel José Ferreira
Centro Municipal de Saúde Píndaro de Carvalho Rodrigues
Unidade Integrada de Saúde Rocha Maia
Área de Planejamento 2.2
Centro Municipal de Saúde Heitor Beltrão
Centro Municipal de Saúde Maria Augusta Estrela
Hospital Municipal Jesus
Instituto de Geriatria e Gerontologia Miguel Pedro
Instituto Municipal de Medicina Física Oscar Clark
Área de Planejamento 3.1
Centro Municipal de Saúde Américo Veloso
Centro Municipal de Saúde José Paranhos Fontenele
Centro Municipal de Saúde Necker Pinto
Hospital Municipal Nossa Senhora de Loreto
Hospital Municipal Paulino Werneck
Área de Planejamento 3.2
Centro Municipal de Saúde Ariadne Lopes de Menezes
Centro Municipal de Saúde Milton Fontes Magarão
Área de Planejamento 3.3
Centro Municipal de Saúde Augusto Amaral Peixoto
Centro Municipal de Saúde Clementino Fraga
Hospital Municipal Carmela Dutra
Unidade Integrada de Saúde Herculano Pinheiro
Área de Planejamento 4
Centro Municipal de Saúde Jorge Saldanha Bandeira de Melo
Hospital Municipal Lourenço Jorge
Unidade Integrada de Saúde Hamilton Land
Área de Planejamento 5.1
Centro Municipal de Saúde Waldir Franco
Área de Planejamento 5.2
Centro Municipal de Saúde Belisário Pena
Área de Planejamento 5.3
Centro Municipal de Saúde Lincoln de Freitas Filho
Unidades Especiais
Hospital Municipal Souza Aguiar
Hospital Municipal Miguel Couto
Hospital Municipal Salgado Filho
Unidades Especializadas
Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho
Instituto Municipal de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman
ANEXO V
COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DOS ÓRGÃOS CRIADOS NA
ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DA COORDENADORIA TÉCNICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
- Promover as ações-meio necessárias à implantação da municipalização dos serviços de saúde, a avaliação técnica e contábil dos recursos aplicados no Sistema Único de Saúde e a supervisão do desempenho dos Distritos de Saúde.
DA SUBCHEFIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS
- Coordenar a produção de informações sobre todas as atividades da Secretaria, implantar projetos setoriais de produção e informações e fornecer indicadores essenciais para o processo de decisão;
- promover o macroplanejamento da Secretaria;
- identificar as dificuldades de funcionamento dos setores, propor medidas para superá-las e uniformizar a atuação institucional e seus projetos;
- controlar os dados sobre a Secretaria e o seu processo de produção.
DA COORDENAÇÃO DE INDICADORES GERENCIAIS
- Promover, através de ingerência direta, o controle da produção da Secretaria e assegurar meios de gerenciamento em todos os níveis das diferentes áreas da Secretaria.
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE COLETIVA
- Planejar e avaliar os programas e as ações de saúde da Secretaria, especialmente as relacionadas com a redução da morbimortalidade e as demandas identificadas em investigações epidemiológicas;
- manter programas específicos de controle e combate a doenças crônico-degenerativas, diabetes, hipertensão e neoplasias;
- fixar, através de comissões técnicas, em colaboração com o órgão coordenador dos serviços, normas de procedimento para atendimento específico nas ações genéricas desenvolvidas pelo conjunto da Secretaria;
- suscitar a intervenção de institutos, hospitais e serviços especializados para que atuem como órgãos iniciadores das definições globais para toda a rede.
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Controlar os serviços e executar as ações, através das Coordenações locais de saúde;
- Assessorar os demais órgãos e unidades na definição de programas, nos levantamentos epidemiológicos, nas ações administrativas, na gestão de recursos humanos e no planejamento de obras de engenharia e sua execução;
- coordenar a absorção das unidades federais e estaduais a serem municipalizadas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ZOONOSES E DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
- Executar a política fixada pelo Ministério da Saúde para a vigilância e fiscalização sanitária;
- coordenar as ações dos serviços locais de controle de zoonoses;
- coordenar as ações do Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho e do Instituto de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman.
DA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
- Coordenar as ações referentes ao controle quantitativo e qualitativo dos recursos humanos da Secretaria;
- planejar e executar programas de aperfeiçoamento científico e técnico dos profissionais da área de saúde;
- manter colaboração com a Fundação Instituto João Goulart de Estudos de Administração Pública para o treinamento não especializado do pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de competência da Fundação.
ANEXO VI
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUANTITATIVO
I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
| | | | | |
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | EXISTENTE | EXTINTO | CRIADO | APROVADO |
Secretário Municipal
Chefe de Gabinete
Assessor Especial
Coordenador I
Diretor I
Superintendente
Subchefe II
Assessor I
Assessor Chefe
Assessor II de Desenvolvimento Institucional
Assessor II de Informações
Assessor II de Orçamento
Assessor II de Planejamento
Diretor II
Coordenador II
Inspetor Setorial
Assessor II
Subinspetor
Diretor III
Coordenador III
Gerente II
Assessor III
Subgerente II
Diretor IV
Assistente I | S/E
DAS-10.A
DAS-10.B
DAS-9
DAS-9
DAS-9
DAS-9
DAS-9
DAS-8
DAS-8
DAS-8
DAS-8
DAS-8
DAS-8
DAS-8
DAS-8
DAS-8
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-6
DAS-6
DAS-6 | 1
1
--
4
1
--
--
--
4
--
--
--
--
6
1
1
1
1
17
7
--
21
--
106
23 | --
--
--
4
1
--
--
--
2
--
--
--
--
3
1
--
--
1
5
7
--
16
--
25
18 | --
--
1
3
--
3
1
2
4
1
1
1
1
--
24
--
2
--
9
--
22
23
9
35
93 | 1
1
1
3
--
3
1
2
6
1
1
1
1
3
24
1
3
--
21
--
22
28
9
116
98 |
Subtotal | | 195 | 83 | 235 | 347 |
II - DIREÇÃO E ASSESSORIA INTERMEDIÁRIA - DAI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | EXIS TENTE | EXTINTO | CRIADO | APROVADO |
Chefe I
Assistente II
Chefe II
Secretário I
Auxiliar de Chefia I
Chefe III
Secretário II
Auxiliar de Chefia II *
Auxiliar de Chefia III ** | DAI-6
DAI-6
DAI-5
DAI-5
DAI-5
DAI-4
DAI-4
DAI-4
DAI-3 | 314
102
474
10
205
223
60
47
30 | 59
62
81
9
76
32
20
--
30 | 86
9
83
8
95
33
64
32
-- | 341
49
476
9
224
224
104
79
-- |
Subtotal | | 1465 | 369 | 410 | 1506 |
Total | | 1660 | 452 | 645 | 1853 |
* criados por transformação na forma do art. 34
** extintos na forma do art. 34
ANEXO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA BÁSICA
ORGANOGRAMA SINTÉTICO – ANEXO-I
ANEXO VII – A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ORGANOGRAMA ANALÍTICO – ANEXO – I – A
ANEXO VII – B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA GRÁ FICO DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONALORNOGRAMA ANALÍTICO-ANEXO I-A
ANEXO VII C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORNOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ORGANOGRAMA ANALÍTICO-ANEXOI-A
ANEXO VII-D
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ORGANOGRAMA ANALÍTICO-ANEXO-I-A
ANEXO VII-E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ORGANOGRAMA ANALÍTICO-ANEXO-I-A
ANEXO VII-F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ORGANOGRAMA ANALíTICO-ANEXO-I-A
ANEXO VII-G
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA ANALÍTICO-ANEXO-I-A
ANEXO VII-H
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ORGANOGRAMA ANALÍTICO-ANEXO-I-A
ANEXO VII-I
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ORGANOGRAMA ANALÍTICO-ANEXO-I-A
ANEXO VII-J
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ORGANOGRAMA ANALÍTICO-ANEXO-I-A
ANEXO VII-L
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ORGANOGRAMA ANALÍTICO-ANEXO I-A
ANEXO VII-M
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ORGANOGRAMA ANALÍTICO-ANEXO-I-A
ANEXO VII-N
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ORGANOGRAMA ANALÍTICO-ANEXO-I-A
ANEXO VII-O
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA GRÁFICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ORGANOGRAMA ANALÍTICO-ANEXO-I-A E ANEXO III
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/21/1992