Texto da Lei
LEI Nº 409, DE 11 DE MARÇO DE 1983.
Altera o quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As funções gratificadas do Quadro Permanente previstas no Art. 4º da Lei nº 5, de 27 de junho de 1977 e ali denominadas encargos de Chefia e Assistência Intermediárias (símbolo CAI) passam a denominar-se encargos de Direção e Assistência Intermediárias (símbolo DAI).
Art. 2º - Os Cargos isolados de provimento em Comissão DAI – (Direção e Assistência Intermediárias) – ficam constituídos pelas categorias Direção Intermediária, designadas pelos códigos DAI-6, DAI-5, DAI-3, DAI-2, DAI-1.
Parágrafo Único – Ficam mantidos para os cargos em Comissão – DAI – a que se refere este artigo o conteúdo ocupacional, o vencimento básico e a representação mensal da Função Gratificada.
Art. 3º - O exercício de cargo em comissão – DAI- será considerado serviço relevante a ser consignado no currículo do servidor, inclusive para efeito de progressão e ascensão funcionais e de escolha para o desempenho de cargo em comissão de nível mais elevado.
Parágrafo Único – O valor do símbolo DAI, correspondente, ao exercício de cargo em comissão, é vantagem acessória ao vencimento de servidor público designado para o respectivo desempenho.
Art. 4º - Fica extinto o cargo de Assistente Militar da Presidência (símbolo DAS-6).
Art. 5º - O número de cargos previstos na tabela I do Anexo I do Quadro Permanente da Lei nº 2 de 08 de junho de 1977 fica alterado de conformidade com a tabela I do Anexo I da presente lei.
Art. 6º - O número de cargos em comissão – DAI – do Quadro Permanente fica alterado em conformidade com a Tabela II do Anexo I da presente lei.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando a Mesa Diretora autorizada a solicitar créditos suplementares até o valor das despesas que resultarem da criação dos novos cargos previstos nesta Lei.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1983.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1983.
JULIO COUTINHO
Presidente
ANEXO I
Tabela I
Quadro Permanente – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Nº CARGO | SÍMBOLO |
01 Diretor Geral de Secretaria | DAS-10 |
01 Chefe de Gabinete do Presidente | DAS- 9 |
01 Secretário da Mesa | DAS- 8 |
01 Assessor Jurídico-Chefe | DAS- 8 |
Diretor Geral do Departamento | DAS- 8 |
01 Apoio Legislativo | |
01 de Finanças | |
01 de Apoio Administrativo | |
Nº CARGO | SÍMBOLO |
48 Assessor Chefe | DAS-8 |
01 Assessor de Comunicação Social Diretor | DAS-7 |
01 de Registro, Documentação e Informação Legislativa | DAS-7 |
01 das Comissões | |
01 de Contabilidade e Pagadoria | |
01 de Pessoal | |
01 de Material e Patrimônio | |
02 de Assessor Jurídico | DAS-7 |
01 Chefe do Cerimonial | DAS-7 |
51 Assessor | DAS-7 |
02 Assessor Técnico da Mesa | DAS-7 |
09 Assessor Técnico de Comissão | DAS-7 |
01 Assessor Técnico de Orçamento | DAS-7 |
01 Inspetor de Finanças | DAS-8 |
01 Assistente de Artes e Patrimônio Artístico | DAS-6 |
06 Assistente I | DAS-6 |
Tabela II
Quadro Permanente-Direção e Assistência Intermediária
N º CARGO | SÍMBOLO |
22 Chefe de Serviço | DAI- 6 |
51 Oficial de Gabinete | DAI- 6 |
01 Presidente da Comissão de Licitações | DAI- 6 |
46 Assistente II | DAI- 6 |
01 Secretário II | DAI- 5 |
05 Chefe de Seção | DAI- 5 |
02 Vogal da Comissão de Licitações | DAI- 5 |
24 Chefe de Setor | DAI- 4 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/15/1983