Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 409/1983 Data da Lei 03/11/1983


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LEI Nº 409, DE 11 DE MARÇO DE 1983.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As funções gratificadas do Quadro Permanente previstas no Art. 4º da Lei nº 5, de 27 de junho de 1977 e ali denominadas encargos de Chefia e Assistência Intermediárias (símbolo CAI) passam a denominar-se encargos de Direção e Assistência Intermediárias (símbolo DAI).

Art. 2º - Os Cargos isolados de provimento em Comissão DAI – (Direção e Assistência Intermediárias) – ficam constituídos pelas categorias Direção Intermediária, designadas pelos códigos DAI-6, DAI-5, DAI-3, DAI-2, DAI-1.

Parágrafo Único – Ficam mantidos para os cargos em Comissão – DAI – a que se refere este artigo o conteúdo ocupacional, o vencimento básico e a representação mensal da Função Gratificada.

Art. 3º - O exercício de cargo em comissão – DAI- será considerado serviço relevante a ser consignado no currículo do servidor, inclusive para efeito de progressão e ascensão funcionais e de escolha para o desempenho de cargo em comissão de nível mais elevado.

Parágrafo Único – O valor do símbolo DAI, correspondente, ao exercício de cargo em comissão, é vantagem acessória ao vencimento de servidor público designado para o respectivo desempenho.

Art. 4º - Fica extinto o cargo de Assistente Militar da Presidência (símbolo DAS-6).

Art. 5º - O número de cargos previstos na tabela I do Anexo I do Quadro Permanente da Lei nº 2 de 08 de junho de 1977 fica alterado de conformidade com a tabela I do Anexo I da presente lei.

Art. 6º - O número de cargos em comissão – DAI – do Quadro Permanente fica alterado em conformidade com a Tabela II do Anexo I da presente lei.

Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando a Mesa Diretora autorizada a solicitar créditos suplementares até o valor das despesas que resultarem da criação dos novos cargos previstos nesta Lei.

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1983.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1983.
JULIO COUTINHO
Presidente
ANEXO I
Tabela I
Quadro Permanente – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Nº CARGO
SÍMBOLO
01 Diretor Geral de Secretaria
DAS-10
01 Chefe de Gabinete do Presidente
DAS- 9
01 Secretário da Mesa
DAS- 8
01 Assessor Jurídico-Chefe
DAS- 8
Diretor Geral do Departamento
DAS- 8
01 Apoio Legislativo
01 de Finanças
01 de Apoio Administrativo
Nº CARGO
SÍMBOLO
48 Assessor Chefe
DAS-8
01 Assessor de Comunicação Social Diretor
DAS-7
01 de Registro, Documentação e Informação Legislativa
DAS-7
01 das Comissões
01 de Contabilidade e Pagadoria
01 de Pessoal
01 de Material e Patrimônio
02 de Assessor Jurídico
DAS-7
01 Chefe do Cerimonial
DAS-7
51 Assessor
DAS-7
02 Assessor Técnico da Mesa
DAS-7
09 Assessor Técnico de Comissão
DAS-7
01 Assessor Técnico de Orçamento
DAS-7
01 Inspetor de Finanças
DAS-8
01 Assistente de Artes e Patrimônio Artístico
DAS-6
06 Assistente I
DAS-6
Tabela II
Quadro Permanente-Direção e Assistência Intermediária

N º CARGO
SÍMBOLO
22 Chefe de Serviço
DAI- 6
51 Oficial de Gabinete
DAI- 6
01 Presidente da Comissão de Licitações
DAI- 6
46 Assistente II
DAI- 6
01 Secretário II
DAI- 5
05 Chefe de Seção
DAI- 5
02 Vogal da Comissão de Licitações
DAI- 5
24 Chefe de Setor
DAI- 4


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 24-A/83 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 03/15/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 409/83 em 11/03/1983
Tempo de tramitação: 8 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/03/1983 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 15/03/1983 pág. 2/3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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