Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2801/1999 Data da Lei 05/03/1999


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LEI Nº 2.801 DE 3 DE MAIO DE 1999 Autor: Vereador Chico Aguiar O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibido acender velas nas proximidades de quaisquer espécimens vegetais de maneira tal que possa colocar em risco as condições fitossanitárias dos mesmos.

Art. 2º - VETADO

Parágrafo Único – VETADO

Art. 3º - Estende-se à população de rua, com relação ao acendimento de fogueiras, a mesma proibição que pesa sobre as velas, nos termos do art. 1º desta Lei.

Art. 4º - O descumprimento do aqui disposto sujeita o infrator às penalidades da legislação em vigor.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 743/98 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHICO AGUIAR
Data de publicação DCM 05/06/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2801/99 em 03/05/1999
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 363 dias.
Publicado no D.O.RIO em 05/05/1999 pág. 1/2 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 06/05/1999 pág. 2 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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