Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
LEI Nº 6.383 DE 4 DE JULHO DE 2018.
Reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro os seguintes logradouros do bairro da Vila da Penha e dá outras providências.
Autora: Vereadora Vera Lins
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pela Rua Professor Artur Thiré, Avenida Meriti, Avenida Braz de Pina, Avenida Vicente de Carvalho, Avenida Oliveira Belo e Rua Marco Polo, localizadas no bairro da Vila da Penha.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Vila da Penha, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizarem essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo; e
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º VETADO.
MARCELO CRIVELLA
VETO PROMULGADO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 5º da Lei nº 6.383*, de 4 de julho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1785, de 2016, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins, rejeitado na sessão de 4 de setembro de 2018.
LEI Nº 6.383*, DE 4 DE JULHO DE 2018.
Reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro os seguintes logradouros do bairro da Vila da Penha e dá outras providências.
Autora: Vereadora Vera Lins
(...)
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/06/2018
Status da Lei | Revogação por Consolidação |
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 1785/2016 | Mensagem nº | |
Autoria | VEREADORA VERA LINS |
Data de publicação DCM | 07/06/2018 | Página DCM | 3 |
Data Publ. partes vetadas | 09/13/2018 | Página partes vetadas | 3 |
Data de publicação DO | 07/05/2018 | Página DO | 3 |
Observações:
Publicado, no DCM nº168 de 13/09/2018, pág. 3, o veto promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal, em virtude de ter sido derrubado na sessão do dia 4/09/2018.
Forma de Vigência | Sancionada/Promulgada |