Texto da Lei
LEI Nº 9.523, DE 8 DE JULHO DE 2026.
Institui Programa de Incentivo à Participação de Pessoas com Deficiência nas Atividades Esportivas promovidas pelo Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Paulo Messina.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Programa de Incentivo à Participação de Pessoas com Deficiência nas Atividades Esportivas promovidas no Município do Rio de Janeiro com recursos públicos.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput será implementado no Município através do órgão competente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º As atividades do programa disposto no art. 1º desta Lei poderão ser excepcionalmente adaptadas em razão da natureza da deficiência.
Art. 3º A oferta das atividades esportivas voltadas às pessoas com deficiência será amplamente divulgada através dos meios e veículos disponíveis.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/09/2026