Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9523/2026 Data da Lei 07/08/2026


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LEI Nº 9.523, DE 8 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o Programa de Incentivo à Participação de Pessoas com Deficiência nas Atividades Esportivas promovidas no Município do Rio de Janeiro com recursos públicos.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput será implementado no Município através do órgão competente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º As atividades do programa disposto no art. 1º desta Lei poderão ser excepcionalmente adaptadas em razão da natureza da deficiência.

Art. 3º A oferta das atividades esportivas voltadas às pessoas com deficiência será amplamente divulgada através dos meios e veículos disponíveis.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO CAVALIERE
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1738/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO MESSINA
Data de publicação DCM 07/09/2026 Página DCM 8/9
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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PROJETO DE LEI Nº 1738/2025

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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