Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9265/2026 Data da Lei 01/08/2026


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.265, de 8 de janeiro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1273, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.

LEI Nº 9.265, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.


Art. 1º Ficam declarados como patrimônio cultural de natureza material do Município do Rio de Janeiro os vitrais da Igreja de Santa Bárbara, no bairro de Rocha Miranda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2026.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1273/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
Data de publicação DCM 01/09/2026 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita






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