Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 359/1982 Data da Lei 10/18/1982


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LEI Nº 359, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, para aplicação de recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 320.278,43 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado à construção e instalação de Hospital Municipal na Área de Planejamento - 4, Barra da Tijuca/Jacarepaguá.

Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.

Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1982
JULIO COUTINHO
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1159/82 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 10/19/1982 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 359/82 em 18/10/1982
Tempo de tramitação: 18 dias.
Publicado no DCM em 19/10/1982 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 19/10/1982 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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