Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.516, de 28 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 767-A, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta.
LEI Nº 6.516, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Altera o parágrafo único do art. 3° da Lei nº 5.211, de 1º de julho de 2010.
Autor: Vereador Tarcísio Motta.
Art. 1º O parágrafo único do art.3º da Lei nº 5.211, de 1º de julho 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
Parágrafo único. A tarifa de que trata o caput deste artigo poderá ser reajustada ou revista de acordo com os critérios fixados contratualmente, desde que ratificados pelo Poder Executivo." (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de março de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/29/2019