Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6516/2019 Data da Lei 03/28/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.516, de 28 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 767-A, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta.



LEI Nº 6.516, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Art. 1º O parágrafo único do art.3º da Lei nº 5.211, de 1º de julho 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

Parágrafo único. A tarifa de que trata o caput deste artigo poderá ser reajustada ou revista de acordo com os critérios fixados contratualmente, desde que ratificados pelo Poder Executivo." (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de março de 2019.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 767-A/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Data de publicação DCM 03/29/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PL Nº 767-A/2018

   
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