Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.413, de 10 de junho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 220-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcísio Motta, Prof. Célio Lupparelli, Cesar Maia, Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Thais Ferreira, Dr. Carlos Eduardo e Felipe Michel.
LEI Nº 7.413, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre Sistema de Transparência de Vagas do Quadro de Profissionais da Rede Municipal de Educação e dá outras providências.
Autores: Vereadores Tarcísio Motta, Prof. Célio Lupparelli, Cesar Maia, Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Thais Ferreira, Dr. Carlos Eduardo e Felipe Michel.
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Transparência de Vagas do Quadro de Profissionais na Rede Municipal de Educação do Município do Rio de Janeiro, cujo objetivo é a divulgação no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação de forma organizada, clara e acessível as seguintes informações:
I - vacância de todos os cargos da rede, por Coordenadoria Regional de Educação - CRE, em virtude de exoneração, demissão, morte ou aposentadoria;
II - número de duplas regências que ocupam as vacâncias; e
III - concursos públicos efetivados com o objetivo de suprir o quadro de vacância, com especificação:
a) do número de concursados aprovados, convocados e que compõem o cadastro de reserva, por concurso realizado; e
b) do quantitativo de professores aprovados que fizeram cursos na Escola de Formação Paulo Freire, por concurso realizado.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor no prazo de trinta dias, a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de junho de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/13/2022