Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 542/1984 Data da Lei 06/18/1984


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LEI Nº 542 DE 18 DE JUNHO DE 1984.

Autor: Vereador Rivadávia Maya

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As empresas de ônibus do Município afixarão na parte traseira dos ônibus, lado direito, uma faixa, de dimensão 0,20m x 0,20m, indicando o número da linha e o preço da tarifa.

Parágrafo Único - A faixa poderá ser afixada ou pintada com material removível.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1984.

MARCELO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 274/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RIVADÁVIA MAIA
Data de publicação DCM 06/20/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 542/84 em 18/06/1984
Tempo de tramitação: 304 dias.
Publicado no DCM em 20/06/1984 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 22/06/1984

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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