Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3665/2003 Data da Lei 10/13/2003


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.665, de 13 de outubro de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 1059, de 2002, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.

LEI Nº 3.665 DE 13 DE OUTUBRO DE 2003

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de interesse público, para fins de desapropriação, o imóvel e respectivo terreno situado na Rua Arquias Cordeiro, nº 360, 364 e 368, no Bairro do Méier, XIII Região Administrativa.

Art. 2º O imóvel a que se refere esta Lei será desapropriado para implantação do estacionamento Anexo do Hospital Salgado Filho.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município, como determina a legislação vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 2003.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1059/2002 Mensagem nº
Autoria Vereador S. Ferraz
Data de publicação DCM 10/14/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 3665/2003 em 13/10/2003
Veto: Total
Tempo de tramitação: 347 dias.
Publicado no D.O.RIO em 09/09/2003 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 09/09/2003 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 14/10/2003 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 20/10/2003 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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