Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.520, de 12 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1030, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Diniz.
LEI Nº 7.520, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a atividade desportiva de Voo Livre.
Autor: Vereador Marcelo Diniz.
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a atividade desportiva de Voo Livre.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/13/2022