Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1106/1987 Data da Lei 11/26/1987


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LEI Nº 1.106 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987.
Autor: Ver. Túlio Simões.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir Ciclovias nas vias públicas já existentes.

Art. 2º - ...vetado

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1774/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TULIO SIMÕES
Data de publicação DCM 11/30/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1106/87 em 26/11/1987
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 163 dias.
Publicado no DCM em 30/11/1987 pág. 16 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 09/12/1987 pág. 1 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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