Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 202/2019 Data da Lei 06/03/2019

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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei Complementar nº 202, de 3 de junho de 2019, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 50, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.


LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 3 DE JUNHO DE 2019.


Art.1º O ANEXO II do Decreto nº 6.115, de 11 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

ANEXO II

RELAÇÃO DOS CENTROS DE BAIRRO

Centros de Bairro 1 (CB-1)

- Avenida Bartolomeu Mitre (trecho entre a Avenida General San Martin e a Avenida Visconde de Albuquerque)

- Avenida General San Martin (lado ímpar)

- Praça Ministro Romeiro Neto (trecho entre a Rua Humberto de Campos e a Rua Adalberto Ferreira)

- Rua Adalberto Ferreira

- Rua Carlos Góis (trecho entre a Avenida Ataulfo de Paiva e a Avenida General San Martin)

- Rua Conde Bernadotte

- Rua Dias Ferreira

- Rua Doutor Marques Canário

- Rua General Urquiza (trecho entre a Avenida General San Martin e a Avenida Ataulfo de Paiva)

- Rua Humberto de Campos (lado ímpar, trecho entre a Rua José Linhares e a Avenida Bartolomeu Mitre)

- Rua João Lira (trecho entre a Rua Conde Bernadotte e a Rua Humberto de Campos)

- Rua Juquiá

- Rua Tibira

Centros de Bairro 3 (CB-3)

- Avenida Ataulfo de Paiva

- Avenida Afrânio de Melo Franco (trecho entre a Avenida Ataulfo de Paiva e a Rua Humberto de Campos)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de junho de 2019.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente




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Projeto de Lei
Complementar nº
50/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM06/04/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita
Revogação





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