Texto Lei Complementar
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei Complementar nº 202, de 3 de junho de 2019, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 50, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 3 DE JUNHO DE 2019.
Altera o Anexo II do Decreto nº 6.115, de 1986.
Autor: Vereador Carlo Caiado
Art.1º O ANEXO II do Decreto nº 6.115, de 11 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CENTROS DE BAIRRO
Centros de Bairro 1 (CB-1)
- Avenida Bartolomeu Mitre (trecho entre a Avenida General San Martin e a Avenida Visconde de Albuquerque)
- Avenida General San Martin (lado ímpar)
- Praça Ministro Romeiro Neto (trecho entre a Rua Humberto de Campos e a Rua Adalberto Ferreira)
- Rua Adalberto Ferreira
- Rua Carlos Góis (trecho entre a Avenida Ataulfo de Paiva e a Avenida General San Martin)
- Rua Conde Bernadotte
- Rua Dias Ferreira
- Rua Doutor Marques Canário
- Rua General Urquiza (trecho entre a Avenida General San Martin e a Avenida Ataulfo de Paiva)
- Rua Humberto de Campos (lado ímpar, trecho entre a Rua José Linhares e a Avenida Bartolomeu Mitre)
- Rua João Lira (trecho entre a Rua Conde Bernadotte e a Rua Humberto de Campos)
- Rua Juquiá
- Rua Tibira
Centros de Bairro 3 (CB-3)
- Avenida Ataulfo de Paiva
- Avenida Afrânio de Melo Franco (trecho entre a Avenida Ataulfo de Paiva e a Rua Humberto de Campos)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de junho de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/04/2019