Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1988/1993 Data da Lei 06/08/1993


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OBSERVAÇÃO:


A Lei nº 1988*, de 8 de junho de 1993, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que, em Sessão de 3 de agosto de 1993, rejeitou os vetos parciais da citada Lei.


LEI Nº 1.988*, DE 8 DE JUNHO DE 1993

Art. 1º - Fica instituída, a cargo da Secretaria Municipal de Educação, uma mostra histórica destinada a coligir, conservar e expôr à visitação pública, em caráter permanente, documentário da presença portuguesa na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A mostra histórica a que se refere o art. 1º da presente Lei terá o nome de "Museu da Presença Portuguesa na Cidade do Rio de Janeiro".

Art. 3º - O documentário a ser coligido pelo Museu de que trata esta Lei será referente não apenas ao período colonial mas, também, à colaboração lusitana após a proclamação da Independência do Brasil, de forma atualizada e dinâmica, abrangendo aspectos fundamentais da atuação da Comunidade Luso-Brasileira na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Para manutenção e direção do Museu será realizado convênio com a Fundação Cultural Brasil-Portugal, entidade mantida pela Federação das Associações Portuguesas e Luso-Brasileiras que deverá, também, realizar cursos, conferências, exposições e outras atividades artísticas, culturais e científicas, objetivando sempre a aproximação da Comunidade Luso-Brasileira.

Art. 5º - Anualmente, será destinado o mês de junho para a realização do Mês da Comunidade Luso-Brasileira, com programação festiva, inclusive com a realização de Sessão Solene na Câmara Municipal, na última semana de junho.

Art. 6º - O Museu será preferentemente instalado em prédio histórico localizado no Centro da Cidade do Rio de Janeiro, mediante convênio a ser firmado, se necessário, entre a Prefeitura Municipal, Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Federação das Associações Portuguesas e Luso-Brasileiras.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 157/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILSON LEITE PASSOS
Data de publicação DCM 06/09/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 08/10/1993 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 1988/93 em 08/06/1993
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 1491 dias.
Publicado no DCM em 09/06/1993 pág. 39 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 16/06/1993 pág. 1 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no DCM em 10/08/1993 pág. 1 - REPUBLICAÇÃO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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