Texto da Lei
LEI Nº 1.354, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988.
Dispõe sobre a criação; nas Bibliotecas Municipais, de local destinado às obras da Cultura Afro e Afro-Brasileira.
Autora: Vereadora Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Deverá ser criada, em cada Biblioteca Pública Municipal, uma seção destinada somente à guarda de obras dedicadas à cultura afro e afro-brasileira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/17/1988