Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8367/2024 Data da Lei 05/27/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.367, de 27 de maio de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2491, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Gilberto, Dr. Marcos Paulo, Matheus Gabriel, Dr. Carlos Eduardo, Luciana Novaes e Monica Cunha.

LEI Nº 8.367, DE 27 DE MAIO DE 2024.


Art. 1º Todos os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional de serviços públicos do Município deverão ter em suas dependências a afixação de sinalização de solo especial, piso tátil e direcional, para deficientes visuais.

Art. 2º O piso tátil disposto nesta Lei deverá ser de alerta e direcional.

§ 1º Piso tátil de alerta possui círculos em alto relevo e deve ser instalado no início e término de escadas, rampas, em frente à porta de elevadores e acesso ao atendimento prioritário.

§ 2º Piso tátil direcional possui linhas em alto relevo para direcionar o trajeto.

Art. 3º O piso a que se refere o art. 1º deverá atender as especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 4º O piso tátil, quando instalado em bens tombados, seguirá os critérios especificados pela Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - e aprovados pelos órgãos do patrimônio histórico e cultural competentes.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de maio de 2024.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2491/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA MONICA CUNHA
Data de publicação DCM 05/28/2024 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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