Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3047/2000 Data da Lei 06/21/2000


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LEI N.º 3.047 DE 21 DE JUNHO DE 2000


Autor: Vereador Otavio Leite



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O Poder Executivo destinará área de seu domínio na Barra da Tijuca, XXIV R.A., para ser utilizada, exclusivamente, para a montagem e exibição de espetáculos circenses.

Parágrafo Único – A área referida no caput passará a denominar-se Espaço Circense da Barra.

Art. 2º - O Poder Executivo dotará o Espaço Circense da Barra da infra-estrutura necessária para as atividades a que se destina.

Art. 3º - A utilização do Espaço Circense da Barra dependerá de prévia autorização, em face de proposta fundamentada do interessado, e será sempre concedida em caráter temporário.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1024/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OTAVIO LEITE
Data de publicação DCM 06/27/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3047/2000 em 21/06/2000
Tempo de tramitação: 484 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/06/2000 pág. 2/3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 27/06/2000 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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