Legislação - Lei Complementar
Lei Complementar nº
144
/
2014
Data da Lei
09/29/2014
Texto Lei Complementar
Texto Lei Complementar
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei Complementar nº 144, de 29 de setembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 13, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.
LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Torna obrigatória a existência de saídas de escape para deficientes físicos e cadeirantes nas casas noturnas, casas de shows, boates e danceterias.
Art. 1º Torna obrigatória a existência de saídas de escape, devidamente sinalizadas, para deficientes físicos e cadeirantes em casas noturnas, casas de shows, boates e danceterias, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O estabelecimento que infringir disposição desta Lei ficará sujeito à multas que variem da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º Os estabelecimentos ficam obrigados a promover as devidas adequações no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de multa.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2014.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/30/2014
Status da Lei
Declarado Inconstitucional Total
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei
Complementar nº
13/2013
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR LEONEL BRIZOLA
Data de publicação DCM
09/30/2014
Página DCM
3/4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
10/15/2014
Página DO
5
Observações:
Forma de Vigência
Promulgada
Revogação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Representação de Inconstitucionalidade nº
147/2016
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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