Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8771/2024 Data da Lei 12/26/2024


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LEI Nº 8.771, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 4º da Lei nº 2.068, de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos administrativos praticados anteriormente a sua vigência.







EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3692/2024 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 12/27/2024 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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PROJETO DE LEI Nº 3692/2024

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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