Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8771
/
2024
Data da Lei
12/26/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.771, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 2.068, de 22 de dezembro de 1993, e dá outras providências
.
Autores: Poder Executivo, Vereadora Rosa Fernandes e das Comissões de Justiça e Redação e de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 4º da
Lei nº 2.068, de 22 de dezembro de 1993
, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. (...)
II – escolaridade universitária completa.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos administrativos praticados anteriormente a sua vigência.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/27/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3692/2024
Mensagem nº
Autoria
PODER EXECUTIVO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM
12/27/2024
Página DCM
5/6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 3692/2024
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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