Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1343/1988 Data da Lei 09/02/1988


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LEI Nº 1.343 DE 02 DE SETEMBRO DE 1988.
Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas, com bancos oficiais ou privados, até o valor equivalente a 15 milhões de Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).

Parágrafo Único - A garantia do principal e seus acessórios, decorrentes das operações de crédito de que trata este artigo, será dada pelo Poder Executivo em relação às parcelas da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e às receitas federais transferidas a este Município.

Art. 2º - Os recursos oriundos das operações de crédito de que trata esta lei, se destinam, exclusivamente, à liquidação dos empréstimos que forem contraídos por este Município, no decorrer deste exercício financeiro, a título de Antecipação de Receita Orçamentária.

Art. 3º - Os empréstimos decorrentes da presente lei, serão incorporados à Dívida Interna Fundada no Município do Rio de Janeiro.

Art. 4º - O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive naquelas relativas ao orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras deste Município, decorrentes da execução desta lei.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2359/88 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/09/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1343/88 em 02/09/1988
Tempo de tramitação: 22 dias.
Publicado no D.O.RIO em 08/09/1988 pág. 1/2
Publicado no DCM em 09/09/1988 pág. 2

Forma de Vigência Sancionada




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