Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2342/1995 Data da Lei 07/25/1995


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LEI Nº 2.342 DE 25 DE JULHO DE 1995


Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam incorporadas ao vencimento-base dos servidores integrantes do Quadro do Magistério, consoante o disposto no art. 3º da Lei nº 1.881, de 23 de julho de 1992, as Gratificações que lhes são pagas, pelo valor vigente na data de publicação desta Lei.

Parágrafo único - A incorporação dar-se-á progressiva e uniformemente, nos termos de cronograma a ser fixado em decreto do Prefeito no prazo de trinta dias contados da data de publicação desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1020/95 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/27/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2342/95 em 25/07/1995
Tempo de tramitação: 71 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/07/1995 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 27/07/1995 pág. 7 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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