Texto da Lei
LEI Nº 5769 DE 14 DE JULHO DE 2014.
Descreve os limites das Áreas de Especial Interesse Social denominadas Brás de Pina e Bom Jardim de Cordovil para fins de urbanização e regularização e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Áreas de Especial Interesse Social - AEIS, denominadas Brás de Pina e Bom Jardim de Cordovil, listadas no Anexo XV do Decreto nº 7654, de 20 de maio de 1988, incluído pelo art. 3º da Lei Complementar nº 114, de 26 de dezembro de 2011, têm seus limites descritos no Anexo I e definidos em planta conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 2º As Áreas de que trata o art. 1º, situadas no bairro de Cordovil, na XXXI Região Administrativa – Vigário Geral, Área de Planejamento 3 – AP 3 da Cidade, serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 210 e 231 a 233 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:
I — sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;
II — condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III — dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;
IV — uso predominantemente residencial.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando as AEIS submetidas a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
ANEXO I
Descrição da delimitação das Áreas de Especial Interesse Social
BOM JARDIM DE CORDOVIL
O limite da Área de Especial Interesse Social tem início no PONTO B01 - coordenadas N = 7475102.7599 / E = 675285.6978 - e segue no sentido Nordeste por 47,61 m até o PONTO B02 - coordenadas N = 7475127.6551 / E = 675326.2757 - e segue no sentido Sudeste por 10,33 m até o PONTO B03 - coordenadas N = 7475119.0790 / E = 675332.0264 - e segue no sentido Sudeste por 7,31 m até o PONTO B04 – coordenadas N = 7475114.2281 / E = 675337.4852 - e segue no sentido Sudeste por 4,36 m até o PONTO B05 - coordenadas N = 7475112.2971 / E = 675341.3917 - e segue no sentido Sudeste por 5,41 m até o PONTO B06 - coordenadas N = 7475111.4819 / E = 675346.7359 - e segue no sentido Sudoeste por 4,24 m até o PONTO B07 - coordenadas N = 7475108.3112 / E = 675343.9207 - e segue no sentido Sudeste por 5,98 m até o PONTO B08 - coordenadas N = 7475103.0747 / E = 675346.7974 - e segue no sentido Sudeste por 4,89 m até o PONTO B09 - coordenadas N = 7475098.4092 / E = 675348.2670 - e segue no sentido Sudeste por 24,04 m até o PONTO B10 - coordenadas N = 7475078.4635 / E = 675361.6827 - e segue no sentido Sudeste por 20,39 m até o PONTO B11 - coordenadas N = 7475061.2732 / E = 675372.6592 - e segue no sentido Nordeste por 12,16 m até o PONTO B12 - coordenadas N = 7475072.3780 / E = 675377.6175 - e segue no sentido Sudeste por 16,88 m até o PONTO B13 - coordenadas N = 7475065.1606 / E = 675392.8747 - e segue no sentido Sudoeste por 80,94 m até o PONTO B14 - coordenadas N = 7474992.5629 / E = 675357.0901 - e segue no sentido Noroeste por 21,74 m até o PONTO B15 - coordenadas N = 7475007.2659 / E = 675341.0770 - e segue no sentido Noroeste por 17,98 m até o PONTO B16 - coordenadas N = 7475020.5274 / E = 675328.9361 - e segue no sentido Nordeste por 7,69 m até o PONTO B17 - coordenadas N = 7475025.4872 / E = 675334.8108 - e segue no sentido Noroeste por 71,36 m até o PONTO B18 - coordenadas N = 7475086.4169 / E = 675297.6672 - e segue no sentido Sudoeste por 1,87 m até o PONTO B19 - coordenadas N = 7475085.5993 / E = 675295.9859 - e segue no sentido Noroeste por 20 m até o PONTO B01, finalizando o limite da AEIS.
BRÁS DE PINA
O limite da Área de Especial Interesse Social tem início no PONTO P01 - coordenadas N = 7475296.0598 / E = 675786.7217 - localizado na Av. Schultz Wenk e segue no sentido Nordeste por 23,87 m até o PONTO P02 - coordenadas N = 7475309.7902 / E = 675806.2508 - e segue no sentido Nordeste por 27,80 m até o PONTO P03 - coordenadas N = 7475328.4198 / E = 675826.8820 - e segue no sentido Nordeste por 166,05 m até o PONTO P04 - coordenadas N = 7475454.0314 / E = 675935.4718 - e segue no sentido Nordeste por 2,38 m até o PONTO P05 - coordenadas N = 7475455.3486 / E = 675937.4624 - e segue no sentido Nordeste por 2,37 m até o PONTO P06 - coordenadas N = 7475455.5813 / E = 675939.8288 - e segue no sentido Sudeste por 5,13 m até o PONTO P07 - coordenadas N = 7475453.3291 / E = 675944.4406 - e segue no sentido Sudeste por 507,98 m até o PONTO P08 - coordenadas N = 7475120.0957 / E = 676327.8518 - e segue no sentido Sudeste por 1,38 m até o PONTO P09 - coordenadas N = 7475118.9185 / E = 676328.5811 - que segue no sentido Sudeste por 3,04 m até o PONTO P10 - coordenadas N = 7475115.9660 / E = 676329.2870 e segue no sentido Sudoeste por 2,38 m até o PONTO P11 - coordenadas N = 7475113.6155 / E = 676328.9246 - e segue no sentido Sudoeste por 3,08 m até o PONTO P12 - coordenadas N = 7475111.0368 / E = 676327.2436 - e segue no sentido Sudoeste por 65,31 m até o PONTO P13 - coordenadas N = 7475061.3872 / E = 676284.8068 - e segue no sentido Sudoeste por 8,45 m até o PONTO P14 - coordenadas N = 7475053.5206 / E = 676281.7304 - e segue no sentido Sudoeste por 7,11 m até o PONTO P15 coordenadas N = 7475046.6601 / E = 676279.8490 - e segue no sentido Sudoeste por 5,52 m até o PONTO P16 - coordenadas N = 7475041.3576 / E = 676278.4472 - e segue no sentido Sudoeste por 5,95 m até o PONTO P17 - coordenadas N = 7475035.6315 / E = 676276.8990 - e segue no sentido Noroeste por 10,19 m até o PONTO P18 - coordenadas N = 7475038.5218 / E = 676267.1210 - e segue no sentido Noroeste por 33,94 m até o PONTO P19 - coordenadas N = 7475051.5180 / E = 676235.7606 - e segue no sentido Sudoeste por 26,73 m até o PONTO P20 -coordenadas N = 7475025.3160 / E = 676230.4776 - e segue no sentido Noroeste por 77,20 m até o PONTO P21 - coordenadas N = 7475043.9764 / E = 676155.5665 - e segue no sentido Sudoeste por 11,14 m até o PONTO P22 - coordenadas N = 7475032.9397 / E = 676154.0809 e segue no sentido Sudoeste por 14,82 m até o PONTO P23 - coordenadas N = 7475018.6554 / E = 676150.1334 - e segue no sentido Noroeste por 15,29 m até o PONTO P24 - coordenadas N = 7475022.4690 / E = 676135.3254 - e segue no sentido Nordeste por 10,09 m até o PONTO P25 -coordenadas N = 7475032.2746 / E = 676137.6838 - e segue no sentido Noroeste por 40,50 m até o PONTO P26 - coordenadas N = 7475042.5947 / E = 676098.5223 - e segue no sentido Nordeste por 11,98 m até o PONTO P27 - coordenadas N = 7475054.3069 / E = 676101.0638 e segue no sentido Noroeste por 51,11 m até o PONTO P28 - coordenadas N = 7475066.1837 / E = 676050.3258 - e segue no sentido Sudoeste por 13,11 m até o PONTO P29 - coordenadas N = 7475053.4507 / E = 676047.2352 - e segue no sentido Noroeste por 57,27 m até o PONTO P30 -coordenadas N = 7475068.5530 / E = 675991.9844 - e segue no sentido Noroeste por 62,87 m até o PONTO P31 - coordenadas N = 7475083.1812 / E = 675930.8391 - e segue no sentido Sudoeste por 35,68 m até o PONTO P32 - coordenadas N = 7475048.4215 / E = 675922.7738 - e segue no sentido Noroeste por 59,54 m até o PONTO P33 - coordenadas N = 7475061.6327 / E = 675864.7192 - e segue no sentido Noroeste por 9,34 m até o PONTO P34 - coordenadas N = 7475064.1589 / E = 675855.7221 - e segue no sentido Noroeste por 3,02 m até o PONTO P35 - coordenadas N = 7475065.9169 / E = 675853.2855 - e segue no sentido Noroeste por 1,48 m até o PONTO P36 - coordenadas N = 7475067.0961 / E = 675852.3851 - e segue no sentido Noroeste por 1,15 m até o PONTO P37 - coordenadas N = 7475068.1336 / E = 675851.8723 - e segue no sentido Noroeste por 39,00 m até o PONTO P38 - coordenadas N = 7475106.2338 / E = 675843.5590 - e segue no sentido Sudoeste por 38,33 m até o PONTO P39 - coordenadas N = 7475084.3791 / E = 675812.0731 - e segue no sentido Noroeste por 43,33 m até o PONTO P40 - coordenadas N = 7475119.8208 / E = 675787.1387 - e segue no sentido Noroeste por 2,52 m até o PONTO P41 - coordenadas N = 7475120.3215 / E = 675784.6754 - e segue no sentido Sudoeste por 32,16 m até o PONTO P42 - coordenadas N = 7475101.5158 / E = 675758.5893 - e segue no sentido Noroeste por 4,69 m até o PONTO P43 - coordenadas N = 7475105.3781 / E = 675755.9351 - e segue no sentido Noroeste por 18,28 m até o PONTO P44 - coordenadas N = 7475119.1550 / E = 675743.9267 - e segue no sentido Noroeste por 34,61 m até o PONTO P45 -coordenadas N = 7475143.2355 / E = 675719.0656 - e segue no sentido Noroeste por 27,67 m até o PONTO P46 - coordenadas N = 7475162.6850 / E = 675699.3780 - e segue no sentido Noroeste por 11,86 m até o PONTO P47 - coordenadas N = 7475170.2678 / E = 675690.2599 - e segue no sentido Nordeste por 3,50 m até o PONTO P48 - coordenadas N = 7475173.2229 / E = 675692.1392 - e segue no sentido Noroeste por 16,18 m até o PONTO P49 - coordenadas N = 7475182.3842 / E = 675678.7984 - e segue no sentido Nordeste por 7,56 m até o PONTO P50 -coordenadas N = 7475188.8798 / E = 675682.6576 - e segue no sentido Noroeste por 17,76 m até o PONTO P51 - coordenadas N = 7475199.1720 / E = 675668.1816 - e segue no sentido Noroeste por 14,92 m até o PONTO P52 - coordenadas N = 7475210.0202 / E = 675657.9401 - e segue no sentido Noroeste por 37,71 m até o PONTO P53 - coordenadas N = 7475235.4778 / E = 675630.1179 - e segue no sentido Nordeste por 129,19 m até o PONTO P54 - coordenadas N = 7475279.0413 / E = 675751.7454 - e segue no sentido Nordeste por 17,03 m até o PONTO P55 -coordenadas N = 7475285.5336 / E = 675767.4941 - e segue no sentido Nordeste por 21,92 m até o PONTO P01, finalizando o limite da AEIS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/15/2014