Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 711/1985 Data da Lei 07/04/1985


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Lei nº 711 de 04 de julho de 1985 Autor: Mesa Diretora
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os cargos do pessoal optante, na forma da Lei nº 318, de 28 de abril de 1982, passam, com os respectivos ocupantes, a integrar o Quadro Suplementar I do Poder Legislativo do Município
do Rio de Janeiro, sendo automaticamente extintos à medida que vagarem.

Art. 2º - Os cargos do Quadro Suplementar I obedecem à classificação estabelecida no Anexo Único da presente lei.

Parágrafo único - A estruturação das categorias funcionais do Quadro Suplementar I segue as normas fixadas para categorias funcionais de mesma denominação e atribuições do Quadro Permanente.

Art. 3º - O enquadramento dos funcionários alcançados por esta lei far-se-á na mesma classe e referência em que os respectivos ocupantes seriam posicionados no Quadro Permanente, com efeito a partir de 1º de janeiro de 1985.

Art. 4º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de julho de 1985.


MARCELLO ALENCAR

ANEXO ÚNICO


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1066-A/85 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 07/08/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 711/85 em 04/07/1985
Tempo de tramitação: 37 dias.

Forma de Vigência Sancionada




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