Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2081/1993 Data da Lei 12/30/1993


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LEI Nº 2.081 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de CR$ 39.905.773,00 (trinta e nove milhões, novecentos e cinco mil e setecentos e setenta e três cruzeiros reais), conforme anexo, à Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro - RIO-ZOO, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - O crédito suplementar autorizado será compensado nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

ANEXO



1104.08171064.002 - Administração da Unidade

3111.01-Pessoal CR$ 16.546.414,00

3113-Encargos Patronais CR$ 3.008.157,00

3120-Material de Consumo CR$ 7.200.000,00

3132-Outros Serviços e Encargos CR$ 12.300.000,00

3253-Salário Família CR$ 550.674,00

1104.15844928.004 - PASEP

3280 CR$ 300.528,00

T O T A L----------------------------------------------------------------------- CR$ 39.905.773,00

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 461/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/05/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2081/93 em 30/12/1993
Tempo de tramitação: 31 dias.
Publicado no D.O.RIO em 31/12/1993 pág. 8 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 05/01/1994 pág. 10 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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