O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.243, de 5 de setembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 159 de 2017, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Arraes.
LEI Nº 6.243, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
Considera de interesse público, para fins de tombamento, com vistas à preservação arquitetônica, cultural, educacional e turística, o imóvel onde está instalada a Fundação Planetário, localizado na Rua Vice-Governador Rubens Berardo, nº 100 – Gávea, na VI Região Administrativa.
Art. 1o Fica considerado de interesse público, para fins de tombamento, com vistas à preservação arquitetônica, cultural, educacional e turística, o imóvel onde está instalada a Fundação Planetário, localizado na Rua Vice-Governador Rúbens Berardo, nº 100 – Gávea, na VI Região Administrativa.
Art. 2o Em decorrência desta Lei, poderá o Poder Executivo efetuar o tombamento do referido bem, ficando vedada a demolição e a descaracterização do imóvel, sendo admitida a sua utilização para fins culturais e educacionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de 5 setembro de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente