Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2127/1994 Data da Lei 04/05/1994


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 2127, de 5 de abril de 1994, oriunda do Projeto da Lei nº 57, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Otavio Leite.

LEI Nº 2.127, DE 5 DE ABRIL DE 1994 LEI REVOGADA

Art. 1º - Ficam declaradas Cidades Irmãs a Cidade de Nantes, na França, e a Cidade do Rio de Janeiro, no Brasil.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre a Cidade de Nantes e a Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - Deverá o Poder Executivo, ao ensejo da realização do acordo, das ciência e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Art. 3º - O acordo de que trata a presente Lei deverá versar sobre programas de cooperação entre as referidas cidades nos campos cultural, social, educacional, científico e turístico.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1994

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 57/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OTAVIO LEITE
Data de publicação DCM 04/06/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 2127/94 em 05/04/1994
Veto: Total
Tempo de tramitação: 382 dias.
Publicado no DCM em 24/01/1994 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 24/01/1994 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 06/04/1994 pág. 1 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 11/08/1994 pág. SUPL. - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919/2015.


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